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Acesso à Justiça, Mauro Cappellatti

Por:   •  15/11/2019  •  Resenha  •  801 Palavras (4 Páginas)  •  217 Visualizações

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Todos temos direito aos direitos

Aluno: Artur Benchimol Santos da Silva                 Curso: Direito – 3° Período noturno

Disciplina: Teoria Geral do Processo         Professor: Vinicius Pinheiro Marques

CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryant. Acesso à Justiça. Tradução Ellen Gracie

Northfleet. Porto Alegre: Fabris, 1988

Italiano, nascido em 14 de dezembro de 1927, Mauro Cappelletti destacou-se pelos seus trabalhos na área processual, constitucional e os interesses difusos e coletivos, sendo o último de grande influência para o direito brasileiro. Faleceu em 1° de dezembro de 2004 em Florença.

Já no primeiro capítulo, Cappelletti nos fala que o acesso à justiça é o mais básico dos direitos humanos, visto que o Estado, em diversas constituições do mundo moderno, garante os direitos à saúde, educação, trabalho, segurança e a dignidade da pessoa humana. Mas o Estado fornece os meios necessários para que esse direito seja alcançado por todos?

Podemos observar então que o para os cidadãos com pouco conhecimento e renda, problemas do próprio Estado impedem que esse consigam invocar o judiciário para a resolução de seus problemas; esses direitos proclamados formalmente nas constituições não garantem o acesso efetivo à justiça, é preciso um papel do Estado para garantir que todos possam sempre que necessário, invocar o poder do judiciário para a resolução de seus conflitos judiciais. Surge então, a necessidade do Estado com políticas sociais para que todos sejam colocados como iguais. O livro nos mostra que são três os principais problemas que impedem que todos possam ter acesso à justiça.

O primeiro problema que nos é o alto valor para ajuizar o processo. O cidadão pobre que tem um direito a ser reclamado, muitas vezes não o faz por conta desse empecilho. Para invocar a justiça, vem logo à mente o custo muito alto de um advogado, e dependendo do país que esteja o processo, caso perca, o autor da ação tem que pagar também as custas da outra parte. Logo em seguida, ainda que consiga contratar os serviços de um advogado, o processo pode se alastrar, tendo efeitos como aumento do custo por conta da inflação e outras variáveis que por ventura possam surgir fazendo com que os economicamente mais fracos desistam, aceitando valores ínfimos em decorrência do que teriam direito.

Por conta de problemas como o alto valor e o tempo que leva, muitas vezes quem possui mais recursos financeiros e contato com o sistema judicial leva vantagem ao litigante eventual, são os chamados litigantes habituais. Grandes empresas por exemplo, que estão acostumadas ao litígio, possuem vantagens como a maior experiência com Direito, e isso possibilita-lhes melhor planejamento do litígio; economia de escala por conta do grande número de processos que o litigante habitual enfrenta; com o um maior contato, o litigante habitual pode desenvolver relações informais com os membros da instância com poder de decisão; usam casos para definir estratégias a fim de garantir expectativa mais favorável em casos futuros.

Por fim, o terceiro problema é o de surgimento de novos direitos, como os de interesses difusos, direitos do consumidor, direito ambiental etc. Conhecido também por interesse coletivo, o problema que este carrega é que apesar de muitos serem prejudicados, não tendo o indivíduo um “prêmio” e tendo que lidar com os outros dois problemas descritos acima, esses direitos na maioria das vezes acabam ficando de lado.

A partir do capítulo três, Mauro traz pela história a gratuidade do advogado para os menos afortunados, seja por parte de caridade do advogado, até chegarmos a um advogado e o processo custeado pelo Estado. Apesar de muitas falhas, é assim que o Brasil garante esse contato com o judiciário.  Superado o problema financeiro, temos o problema dos direitos difusos. A solução apresentada é que grupos particulares possam atuar, uma vez que os problemas ambientais, por exemplo, vão atingir a todos e não somente os pobres, que esses grupos possam ser combinados recursos públicos, advogados públicos e assessoria pública. Aparecem depois novos problemas, como a sobrecarga do judiciário, a “timidez” do pobre com a justiça, que são resolvidos com juizados especiais, arbitragem e mediação.

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