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Antecedentes Históricos Da Seguridade Social No Mundo E No Brasil. Jus Navigandi, Teresina, Ano 18, N. 3818, 14 Dez. 2013. Disponível Em: . Acesso Em: 05/01/2015 Por José Mauro Barsante Júnior

Trabalho Universitário: Antecedentes Históricos Da Seguridade Social No Mundo E No Brasil. Jus Navigandi, Teresina, Ano 18, N. 3818, 14 Dez. 2013. Disponível Em: . Acesso Em: 05/01/2015 Por José Mauro Barsante Júnior. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  23/1/2015  •  1.203 Palavras (5 Páginas)  •  760 Visualizações

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Antecedentes históricos da seguridade social no mundo e no Brasil. Jus Navigandi, Teresina, ano 18, n. 3818, 14 dez. 2013. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/26145>. Acesso em: 05/01/2015

por José Mauro Barsante Júnior

É um artigo do Rodrigo Guimarães Jardim, que à época atuava como Procurador Federal, sendo especialista em Direito Público e Graduação em Direito. Tem por finalidade descrever sobre o início da Seguridade Social no Brasil e no mundo, enaltecendo sobre a necessidade de sua criação e evolução ao longo dos anos.

O autor relata sobre a primeira vez que foi noticiada a preocupação do homem em relação aos infortúnios, quando em 1344 foi celebrado o primeiro contrato de seguro marítimo, porém eram seguros apenas as cargas e os bens materiais, não incluindo assim as pessoas. Mencionando Martins, o autor relata sobre as confrarias ou guildas, baseadas em associações religiosas das quais os membros de uma mesma profissão ou categoria acumulavam quantias anuais para provimento em caso de velhice, doença e pobreza. Também viaja pelos tempos do Império Inca, passando pela Europa – Inglaterra (1601) com o chamado “Poor Relief Act” (lei de amparo aos pobres) , pela França (1793) com o “artigo 21 da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão ”, Alemanha (1883) com o que o autor chamoru de “a gênese da proteção social” através da aprovação do “projeto do Chanceler Otto Von Bismarck” e a “Lei do Seguro Social” com seguro-doença, posteriormente seguro contra acidentes de trabalho (1884) e mais tarde com o seguro de invalidez e velhice (1889). Disse que este era denominado de “Modelo Bismarckiano”.

À partir daí o autor descreve que as garantias ou proteções foram instituídos no que ele chama de “constitucionalismo social” em que a primeira Constituição no mundo a incluir o seguro social (art.123) foi a do México (1917), posteriormente a Constituição Soviética (1918) incluiu também os direitos previdenciários. Novamente volta para a Alemanha e sua Constituição de Weimar” (1919) que criou um “sistema de seguros sociais”. Discorreu sobre a criação da Organização Internacional do Trabalho – OIT (1919) e as diversas convenções que tratavam da matéria. O autor alega que após o “Modelo Bismarckiano” diversos outros países começaram a criar os seus planos de proteção, como, Dinamarca (1891), Suécia, Argentina, Chile e Uruguai (1920), EUA (1933) e Nova Zelândia (1938). Afirma que o “ápice da evolução securitária” - Inglaterra (1942) veio através do “Relatório Beveridge” que era um estudo amplo, minucioso, unificando os seguros sociais existentes, baseado em uma proteção duradoura em que, segundo Martins parafraseado por JARDIM, o Lorde Beveridge dizia que a “segurança social deveria ser prestada do berço ao túmulo ” - Social security from the cradle to the grave). Após esse relatório o governo inglês aprovou a reforma previdenciária implantando-o em 1946.

O autor relata que no Brasil a evolução da proteção social deu-se de forma semelhante às ocorridas no exterior, inicialmente sendo privada e voluntária, passando para os primeiros planos mutualistas e posteriormente com uma intervenção cada vez maior do Estado. Descreve desde o período da fundação da Santa Casa de Misericórdia pelo Padre Jesuíta José de Anchieta (século XVI), passando pela criação da primeira ideia de “pensão por morte” - Plano de Benefícios dos Órfãos e Viúvas dos Oficiais da Marinh a (1975), o “Montepio” para a guarda pessoal de Dom João VI (1808), o Montepio Geral dos Servidores do Estado – Mongeral (1835), o Decreto concedendo direito à aposentadoria aos mestres e professores (1821), os “Socorros Públicos” na Constituição Imperial (1824), destacando nessa referida Constituição Imperial o “Código Comercial - direito de manutenção do salário por três meses na hipótese de acidente imprevisto e inculpado (1850), o “Regulamento nº 737” - garantia aos empregados acidentados os salários por até três meses (1850), o “Decreto nº 2.711” - regulamentava o custeio dos montepios e das sociedades de socorros mútuos (1860), o “Decretos nº 9.912-A”- concedeu aos empregados dos Correios o direito à aposentadoria, ao completarem 60 (sessenta) anos de idade e 30 (trinta) anos de serviço (1888) e “nº 9.212” - Montepio obrigatório para os seus empregados dos Correios (1889), o “Decreto no 221 ” - direito à aposentadoria para os empregados da Estrada de Ferro Central do Brasil (1890).

Em relação à “aposentadoria” segundo o autor, somente apenas a funcionários públicos em caso de invalidez - Constituição Federal

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