Acidentes do trabalho
Por: agatacustodio • 1/5/2016 • Artigo • 722 Palavras (3 Páginas) • 177 Visualizações
Definições e abrangências
Segundo Noemia Bosi, os acidentes do trabalho acontecem desde os primórdios quando homens primitivos exerciam práticas de caça, e teve continuidade e um aumento de casos com o passar do tempo, pois na revolução industrial com as máquinas a vapor, funcionários estavam submetidos a condições insalubres, as regras eram rígidas, com longas jornadas de trabalho, o local de trabalho era sujo, vários fatores que influenciavam diretamente na saúde física e psicológica do trabalhador.
O conceito legal de acidente do trabalho delimita quem são os segurados da previdência social que podem gozar da proteção social acidentária, dentre eles, trabalhadores avulsos, segurados especiais e empregados.
A definição baseada na norma vigente afirma:
“ […] Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. [...]” (BRASIL, Lei 8.213 de 1991, p. 1415 citado por BUDEL).
Ou seja, havendo perda ou diminuição da capacidade do trabalhador para exercer o trabalho, devido a acidentes, é considerado acidente do trabalho.
Budel menciona que o fato do acidente pode propiciar repercussões traumáticas que além de impactar no corpo físico do trabalhador, pode também influenciar no seu psique, na sua integridade psicológica, como a depressão.
Bosi ainda afirma que para a Lei Previdenciária o acidente de trabalho só acontece para trabalhadores que estão exercendo sua atividade devido a mandos da empresa. Excluindo-se desse rol empregados domésticos e contribuintes individuais e facultativos, que não iram receber o auxílio-acidente.
Existe uma diferença entre acidente do trabalho e doenças ocupacionais. Acidente do trabalho é uma fatalidade que provoca danos ao trabalhador que incide na capacidade de realização do trabalho, como fora dito. Porém, doenças ocupacionais referem-se àquelas que são ocasionadas devido ao ambiente insalubre, como por exemplo, o contato do trabalhador a agentes nocivos à saúde. Essa classificação é importante pois cabe ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) dar ao segurado seus benefícios quando este busca assistência. (BOZI 2007)
O art. 21 da Lei de Benefícios da Previdência Social- Lei 8213 de 1991 descreve eventos que se relacionam ao acidente de trabalho.
“ I - o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação;
II - o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em conseqüência de:
a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho;
b) ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho;
c) ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho;
d) ato de pessoa privada do uso da razão;
e) desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior;
III - a doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade;
IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:
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