Acordo De Não Persecução Penal (ANPP)
Por: 060.592.327-28 • 15/10/2023 • Relatório de pesquisa • 294 Palavras (2 Páginas) • 49 Visualizações
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UNIVERSIDADE VEIGA DE ALMEIDA
ACORDO DE NÃO PERSECUÃO PENAL (ANPP)
CABO FRIO
2023
INTRODUÇÃO
O acordo de não persecução penal foi implementado recentemente, no ano de 2019 ao código de processo penal pela lei 13.964 com a inclusão do Art. 28 A. Após essa mudança nós tivemos um mecanismo determinante para o MP deixa de promover a acusação ao acusado, desde que o investigado assuma as determinadas condições que estão presentes nos incisos seguintes. Na fala do Tribunal de justiça do Estado de Minas Gerais, não sendo caso de arquivamento do inquérito policial, e presente o investigado tenha confessado formalmente e circunstancialmente a prática de infração penal sem emprego de violência ou grave ameaça com pena mínima inferior à anos, o Ministério Público poderá propor o acordo de não persecução penal (ANPP) nos termos do Art. 28-A do Código de Processo Penal. O Art. 28-A trás nas condições ajustadas cumulativa e alternativamente o inciso 1° - reparar o dano ou restituir a coisa á vítima, exceto na impossibilidade. Renunciar voluntariamente a bens e direitos indicados pelo MP como produtos e proveitos do crime. Prestar serviço a comunidade ou a entidades públicas por períodos determinados. Pagar prestação pecuniária e cumprir por prazo determinado outra condição indicada pelo ministério público, desde que proporcional e compatível com a infração penal imputada.
Assim, segundo o entendimento do magistério de Francisco Dirceu Barros:
"O acordo de não persecução penal é um instrumento jurídico extraprocessual que visa, na esteira de uma política criminal de descarcerização, à realização de acordos bilaterais entre o Ministério Público e o perpetrador de ilícitos penais para que este cumpra determinadas medidas ajustadas sem a necessidade de sofrer todas as mazelas que o processo criminal tradicional pode acarretar.(BARROS, Francisco Dirceu. Acordos Criminais. 2ª edição. São Paulo: Mizuno, 2021. p. 95)."
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