Acordo Padrão
Por: jzmagalhaes • 30/6/2015 • Resenha • 532 Palavras (3 Páginas) • 234 Visualizações
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE RESENDE - RJ.
PROCESSO: 0001910-34.2014.8.19.0045
ZAMLUTI NOGUEIRA COMERCIO DE VIDROS ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o no 11.008.154/0001-46, com sede na Rua Monteiro Lobato, 14, Itapuca, Resende, RJ, CEP 27524-240, representada por SUELI ZAMLUTI SOARES, brasileira, divorciada, empresária, portadora da Cédula de Identidade nº 062866-6 IFP/RJ, inscrita no CPF sob o nº 725196657-34, residente e domiciliado na Rua Hostílio de Souza, 147B, Itapuca, Resende, RJ, CEP 27524-040, nos autos da AÇÃO DE LOCUPLETAMENTO ILÍCITO c/c COBRANÇA que move em face de JOELITO ANACLETO CORREA, portador da Cédula de Identidade nº 12673895-4 SSP/RJ, inscrito no CPF sob o nº 086.383.467-19, residente e domiciliado na Rua Inácio Lopes Siqueira, 348, Alegria Velha, Resende-RJ, CEP 27524-000, vem, respeitosamente, à presença de V.Exa., informar que as partes realizaram acordo para dar fim ao processo, nos termos a seguir.
- O Réu se compromete a efetuar o pagamento do valor de R$ 880,00 (Oitocentos e oitenta reais), o qual será pago em quatro parcelas de R$ 220,00 ( Duzentos e vinte reais) com vencimentos em 05/09/2014, 05/10/2014, 05/11/2014, 05/12/2014, ao procurador da autora retro mencionado JULIANO ZANLUTI MAGALHÃES, CPF 093.047.797-90, OAB-RJ 183.247.
- O valor deverá ser pago através de deposito bancário no Banco do Brasil, agência 0131-7, conta corrente 17645-1 ou no escritório do procurador da autora.
- Em caso de descumprimento da obrigação de pagar haverá incidência de multa no percentual de 30% sobre o valor a ser pago .
- Cumprido integralmente o presente acordo, as partes dão mútua e plena quitação no tocante ao processo nº 0001910-34.2014.8.19.0045, inclusive com relação a honorários advocatícios, danos morais, danos materiais e/ou multa, nada mais tendo a reclamar com referência ao débito aqui mencionado.
- E por estarem em perfeito acordo, assinam o presente termo, valendo o presente documento como título executivo, caso seja descumprido.
- Isto posto, requerem as partes:
- A HOMOLOGAÇÃO da presente transação, para que surta seus devidos e legais efeitos, extinguindo-se o feito com julgamento do mérito, pela regra do inciso III do artigo 269 do Código de Processo Civil.
Por todo o exposto, requerem as partes se digne V.Exa. Homologar o presente acordo, determinando a suspensão do feito.
Nestes termos, pede deferimento.
Resende,3 de outubro de 2014.
Juliano Zanluti Magalhães
OAB/RJ 183.247
SUELI ZAMLUTI SOARES
JOELITO ANACLETO CORREA
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