Acordo de Ação Indenizatória
Por: Katia Ghedini Mantovani • 9/10/2018 • Trabalho acadêmico • 370 Palavras (2 Páginas) • 217 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DIRETOR DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE LUCÉLIA – SP.
Processo nº 1001317-81.2018.8.26.0326
OSVALDO LUCAS, brasileiro, casado, pedreiro, portador do RG-SSP/SP.nº 19.9193.61, inscrito no CPF/MF.sob o nº 088.996.628.19, residente e domiciliado Rua das Seringueiras nº 87, Bairro: Jardim Morada do Sol, na cidade e comarca de Lucélia-SP, Cep:17780-000 e PRISCILA CRISTINA LUCAS LIMA, brasileira, casada, secretaria, portadora do RG/SSP 40.749.605-1 e do CPF/MF sob o nº 351.386.568-64, residente e domiciliada na Rua Florença nº 127, Parque Veneza nesta cidade e comarca de Lucélia – SP, Cep: 17780-000, por seus advogados e procuradores que esta subscreve, e JOSMAR BORGES, brasileiro, amasiado, motorista, portador do RG/SSP 40513525, residente e domiciliado sito a Rua Carlos Donatoni, 740, vila Rancharia, TELEFONE (18) 996465502, e contra a proprietária do veículo senhora MISLENE DOS SANTOS BONAFIM, portadora do RG/SSP 350.402.50 devidamente inscrita no CPF/MF sob o nº 295.236.018-90, residente e domiciliado nesta cidade de comarca de Lucélia, sito a Rua dos Cedros, nº 32, Jardim Morada do sol, TELEFONE:(18)996946334, vem à presença de V. Excelência informar que as partes entraram em composição amigável, para colocar fim ao presente litígio.
1) As partes diante da composição amigável, no qual o requerido JOSMAR BORGES pagou aos requerentes o valor de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) do qual foi pago a vista, portanto, não havendo mais interesse no prosseguimento do feito, pela transação feita pelos mesmos, requer-se, se digne Vossa Excelência, a homologação do ajuste para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
2) Cada parte arcará com os honorários advocatícios de seus patronos.
3) As partes diante da composição amigável requerem a extinção do feito e o cancelamento da audiência de conciliação, instrução e julgamento que está marcada para o dia 11 de setembro de 2018, às 11:00 horas.
4) Por estarem de pleno e comum acordo, firmam o presente, requerendo a homologação do ajuste para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Termos em que,
pede e espera deferimento.
Lucelia 06 de setembro de 2018
DIRCEU MIRANDA
Advogado – OAB/SP nº 119.093
KATIA GHEDINI MANTOVANI
Advogada – OAB/SP nº 378.797
OSVALDO LUCAS
CPF: 088.996.628.19
PRISCILA CRISTINA LUCAS LIMA
CPF: 351.386.568-64
JOSMAR BORGES
RG: 40513525
MISLENE DOS SANTOS BONAFIM
CPF: 295.236.018-90
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