Acordo de Não Persecução Penal
Por: 101008 • 8/10/2021 • Relatório de pesquisa • 252 Palavras (2 Páginas) • 186 Visualizações
Penal/Processo Penal – Acordo de não persecução criminal
João das Couves foi condenado em 2018 pelo crime de furto (art. 155, caput do CP), sem violência ou grave ameaça, já cumprindo a sua pena na unidade prisional de Viana, condenado sob o processo de nº 123456789-12.8.2018.0000.
Ocorre que, você como o advogado de João e atualizado com as mudanças legislativas, entende que o acordo de não persecução criminal poderia favorecer o seu cliente, pois o seu cliente está disposto a reparar à vítima do dano e restituir a coisa subtraída; prestar serviço à comunidade ou a entidades públicas por período correspondente à pena mínima cominada ao delito diminuída de um a dois terços, em local a ser indicado pelo juízo da execução, cumprir, por prazo determinado, outra condição indicada pelo Ministério Público, desde que proporcional e compatível com a infração penal imputado.
Ressalta-se que João das Couves não é reincidente, não foi beneficiado anteriormente por acordo de não persecução penal ou transação penal ou suspensão condicional do processo.
Ocorre que o ANPP trata-se de acordo a ser promovido pelo Ministério Público, que se manteve inerte. Por se tratar de alteração recente e mais benéfica ao réu, introduzida pelo Pacote Anticrime (Lei nº 13.964/2019), o ANPP previsto no art. 28-A do CPP pode ser oferecido a todos os acusados que atendam os requisitos legais.
Deste modo, faça a petição direcionada ao Juízo do processo de nº 123456789-12.8.2018.0000 pedindo de que seja viabilizado junto ao Ministério Público acordo de não-persecução penal em favor do acusado.
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