Administração direito
Tese: Administração direito. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: joyceefarias • 9/11/2013 • Tese • 5.861 Palavras (24 Páginas) • 181 Visualizações
Introdução
Este trabalho foi desenvolvido para o ensino e a aprendizagem metodológica e supervisionada com os objetivos de estimular e favorecer a aprendizagem individual e coletiva- em grupo, de forma a estimular o estudo independente e sistemático em diferentes ambientes.
Desenvolver competências requeridas ao curso de graduação em logística, e habilidades para a atuação profissional, aplicando as teorias às práticas do dia a dia dos cidadãos e suas empresas, enfatizando direitos, deveres e obrigações das empresas e empresários.
Abordando o tema: “O novo Direito Empresarial e os Aspectos Legais da Empresa e alguns conceitos e definições pertinentes ao Direito Comercial, Direito Empresarial, Empresa e sua evolução, função social, Empresário, Títulos de Créditos e a capacidade contributiva, bem como, uma discussão sobre esta carga tributária que consideramos muito pesada sobre as empresas brasileiras, seja na prestação de serviços ou na produção de bens e na cormercialização destes bens.
Entendemos que cabe às empresas uma melhor preparação, para que sejam mais conscientes quanto a terem responsabilidade social, pensando na empresa e no meio em que ela subsiste. Desta forma, fazendo uma sociedade mais igualitária e justa. Levando em conta também o meio ambiente que hoje é fator que agrega valor às empresas e aos produtos por ela comercializados esta questão de ser sustentável.
Pretendemos assim, agregar e passar a outros, conhecimentos primordiais para o bom desempenho de suas funções no trabalho e no meio em que vive, com a visão que se cada um fizer a sua parte, pensando no bem comum, poderemos construir um futuro melhor para todos, inclusive econômica e socialmente falando.
Nesta visão, englobamos as pessoas físicas, as empresas e os governos, por que, acredita-se que as mudanças acontecem quando todos se unem em torno de um só objetivo, o bem comum.
Direito Comercial
É o Direito Comercial que rege sobre a atividade econômica de fornecimento de bens e serviços de uma empresa, conforme a Lei vigente, sua Doutrina e Jurisprudência. Ele estuda casos visando à resolução de conflitos que envolvam empresários ou o que se relaciona ás empresas. Pode ser chamado também de Direito Empresarial Mercantil ou de Negócios.
A intensificação das trocas entre povos e com isto a intensificação da produção de bens na Antiguidade, assim surgiu o comércio que originou os intercâmbios entre povos de diferentes culturas que foram desenvolvendo meios de transportes e tecnologias avançadas, proporcionando o fortalecimento dos Estados. Assim também vieram as guerras, escravidão e escassez dos recursos minerais. Na Idade Média, o comércio estava espalhado por todos os povos e culturas, exigindo a criação de normas para disciplinar e evitar conflitos entre as corporações e seus filiados na época do Renascimento (Europa), entre artesãos e comerciantes. Na Modernidade, estas normas se tornaram o Direito Comercial e era aplicado em algumas corporações, levando em conta seus usos e costumes. No século XlX, Napoleão Bonaparte editou o Código Comercial e o Civil – Visa disciplinar as atividades dos cidadãos e repercutiu em outros países como Roma e Brasil. O Direito privado se classifica em civil e comercial. Quando se praticava atividade econômica derivada de ato de comércio, aplicava-se as regras do Código Comercial. Com a expansão das atividades que dizem respeito aos atos de comércio (bancos, seguros, imobiliárias entre outros), a Teoria dos atos do comércio se torna insuficiente para delimitar a abrangência o Direito Comercial e surge a teoria da empresa.
Direito Empresarial
No código Civil, o Direito Empresarial figura como um ramo do Direito Privado e ela dita princípios e normas que disciplinam as atividades do empresário. Diz ainda, como se deve atuar econômica e organizadamente no sentido de atender a produção e circulação de bens ou serviços no mercado ao qual está inserido.
Surgiu na Itália (1942), o novo sistema de regulação de atividades econômicas e neste contexto, foi estendido o Direito Comercial, que passou a incluir atividades novas e o seu nome agora passou a ser Teoria da Empresa (Além dos atos do comércio, incluiu a produção e circulação de bens e serviços e serviços empresariais). No Brasil (Lei nº 10.406), adotamos esta Teoria em 2002, reconhecendo a defasagem e necessidade de mudança e não mais correções por meio e doutrinas, jurisprudências ou leis esparsas como vinha fazendo.
O empresário é, segundo o NCC, pessoa que exerce profissionalmente, atividade econômica organizada – produção ou circulação de bens e ou serviços. Exerce profissionalismo, (habitualidade (atividades não esporádicas), pessoalidade (contrata funcionários) e tem monopólio e informações na sua empresa de bens e serviços), sobre atividade econômica na produção de bens e ou serviços para a circulação e bens e ou serviços. E ainda de acordo com o NCC, estão exclusas da teoria da empresa: Profissional Intelectual – de natureza científica, literária ou artística, salvo se constituir elemento e empresa; Empresário Rural – salvo se tiver inscrição no registro a empresas na Junta comercial; Cooperativas que são sociedades civis ou quem presta serviços diretos e não se organiza como empresa.
Empresa e sua evolução
Antes chamada Sociedade Comercial, hoje Sociedade Empresária, sua constituição e alterações tem o devido registro na Junta Comercial. As Sociedades Civis são chamadas hoje de Sociedades Simples (registro no cartório). Antes, porém do NCC, a divisão de sociedades era comercial (atividades mercantis) ou Civil (prestação de serviços). Com o Novo Código Civil, as sociedades são chamadas Empresárias ou Simples. A empresa não é sujeito de direito. Ela tem o estabelecimento (objeto do direito) que é o local organizado para o exercício das suas atividades com o seu complexo de bens.
Divisão: Sociedade não Personificada (documentalmente ou não, não tinha arquivamento ou registro) e a Sociedade Personificada (legal e com registro no órgão competente, tendo personalidade formal e tornando-se pessoa jurídica). Estas se dividem em Empresária e Simples.
Sociedade Empresária é aquela que exerce atividade própria de empresário e a Simples são todas as que exploram atividades de prestação de serviços como as atividades intelectuais ou de cooperativas.
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