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Adoção direito civil

Por:   •  30/5/2016  •  Trabalho acadêmico  •  1.105 Palavras (5 Páginas)  •  314 Visualizações

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CURSO DIREITO

ALUNA(A): MARIA MAGDA BEZERRA DOS SANTOS

TURMA: 8º B

PROFESSORA: MARINA FERREIRA


RELATORIO DA PALESTRA DE ADOÇÃO

PALESTRANTE Dra. FERNANDA NOBREGA





Adoção no Direito Civil brasileiro é o ato jurídico no qual um indivíduo é permanentemente assumido como filho por uma pessoa ou por um casal que não são os pais biológicos do adotado. Passando assim as responsabilidades e direitos dos pais biológicos em relação a esse adotado transferidos integral ou parcialmente para os adotantes. O filho adotado na grande maioria dos países tem os mesmos direitos de um biológico, no Brasil essa criança ou adolescente adotado possui os mesmo direitos, pois não existe no nosso ordenamento jurídico a possibilidade de adoção restrita. No Brasil a adoção é regida pelo Código Civil vigente e pelo Estatuto da Criança e Adolescente de 1990. A adoção é irrevogável, mesmo que os adotantes venham a ter filhos futuramente, ao qual o adotado está equiparado, tendo os mesmos deveres e direitos, proibindo-se qualquer discriminação. Segundo Venosa, a adoção é considerada uma modalidade artificial de filiação que busca imitar a filiação natural. Daí ser também conhecida como filiação civil, pois não é resultado de uma filiação biológica, porém de manifestação de vontade. Adoção é uma filiação exclusivamente jurídica, que se sustenta sobre a pressuposição de uma relação não biológica e sim afetiva. No direito brasileiro existem duas modalidades distintas de adoção. No Código Civil de 1916, realçava a natureza negocial do instituto, como contrato de Direito Família, tendo em vista a solenidade da escritura pública que a lei exigia. Já no Estatuto da Criança e do Adolescente não podemos considerar somente a existência de simples lilateralidade na manifestação de vontade, pois o Estado participa necessariamente e ativamente do ato, exigido assimuma sentença judicial, como vigora também em nosso Código Civil atual. A adoção nos dias atuais, da qual nossa legislação esboça, é direcionada para menores de 18 anos, a ação de adoção é uma ação de estado, de caráter constitutivo, conferindo a posição de filho ao adotado. A adoção exige de ambas partes um acordo de vontade, não se concretiza por vontade unilateral. Mas, a adoção é muito mais que um acordo de vontades, sendo que o mais importante nesse instituto será a relação sócio afetiva entre adotante e adotado, para que os mesmos constituam uma verdadeira família. É necessário muito investimento afetivo e grande capacidade de acolhimento. Desse modo, na adoção estatutária há ato jurídico com marcante interesse publico que afasta aa noção contratual.
O Estatuto da Criança e do Adolescente hoje não trás mais essa distinção, a adoção é uma só gerando assim todos os direitos que já havia na antiga adoção plena. O mesmo estatuto considera a crianças e adolescentes sujeitos de direito, ao contrario do revogado Código de Menores que os tratava como objeto da relação jurídica. No artigo 2º do ECA considera-se criança a pessoa até 12 anos deidade incompletos, e adolescente aquela entre 12 e 18 anos. Já no seu artigo 25 trata-se como família natural a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descentes. Considera-se também como família a unidade monoparental, aquela dirigida pelo pai ou pela mãe. Família substituta também é ressaltada, neste caso deve surgi somente quando todas as possibilidades de manutenção do infante em sua família natural se esvaem. É uma medida excepcional de proteção amparando a criança ou adolescente cujos direitos fundamentais se encontram suprimidos ou ameaçados. A adoção prevista no ECA, em seu artigo 39 e seguintes, tem por principal objetivo, agregar de forma total o adotado à família do adotante e, como consequência, ocorre oafastamento em definitivo da família de sangue, de maneira irrevogável. Com isso, depois de findos os requisitos exigidos no Estatuto, o ingresso na família do adotante é completo. A partir daí, a preocupação do adotante é fazer com que a criança ou o adolescente esqueça por completo a sua condição de estranho e passe a ser tido como filho legítimo, detendo todas as condições para se sentir amado e protegido na nova família.
Adoção vem a ser o ato jurídico solene pelo qual, observados os requisitos legais, alguém estabelece, independentemente de qualquer relação de parentesco consanguíneo ou afim, um vínculo fictício de filiação, trazendo para sua família, na condição de filho, pessoa que, geralmente, lhe é estranha. Dá origem, portanto, a uma relação jurídica de parentesco civil entre adotante e adotado. É uma ficção legal que possibilita que se constitua entre o adotante e o adotado um laço de parentesco de 1º grau na linha reta.
A adoção é, portanto, um vínculo de parentesco civil, em linha reta, estabelecendo entre adotante, ou adotantes, e o adotado um liame legal de paternidade e filiação civil. Tal posição de filho será definitiva ou irrevogável, para todos os efeitos legais, uma vez que desliga o adotado de qualquer vínculo com os pais de sangue, salvo os impedimentos para o casamento (CF, art. 227, §§ 5º e 6º), criando verdadeiros laços de parentesco entre o adotado e a família do adotante.
Como se vê, é uma medida de proteção e uma instituição de caráter humanitário, que tem por umlado, por escopo, dar filhos àqueles a quem a natureza negou e por outro lado uma finalidade assistencial, constituindo um meio de melhorar a condição moral e material do adotado. A guarda dos filhos menores é atributo do poder familiar. Compete aos pais ter os filhos menores em sua companhia e guarda. O pátrio poder, hoje poder familiar, gera um complexo de diretos e deveres, sendo a guarda um de seus elementos. Qualquer pessoa, de qualquer estado civil, poderá pedir a guarda, preenchidos os requisitos gerais e específicos do ECA. Assim, poderá a criança ou o adolescente, que não possua mais sua família natural, ter uma família. Essa, mesmo substituta, virá preencher a falta de pai ou mãe ou familiares, onde a afetividade e o atendimento serão supridos por pessoas plenas de sentimentos de solidariedade. Vive-se num mundo em constante transformação, onde a cultura das pessoas é deficiente e o preconceito ainda existe. A adoção é um exemplo transparente disso. Adotar um filho é sempre um ato de coragem, afinal é preciso enfrentar o desejo da família em ter consigo alguém que não carregue suas características genéticas, o preconceito da sociedade em relação às crianças abandonadas, e, principalmente, um medo irracional que muitas vezes se sente de não tratar como filhos crianças que não sabemos a origem. Para quem quer adotar existe uma burocracia imensa. O processo de adoção já foi muito lento e demorado, mas hoje com o Estatuto de Criança e do Adolescente e com o pleno funcionamento do Juizado da Criança e da Juventude, tudo ficou mais simples e mais rápido.

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