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Adoção de Crianças

Por:   •  5/4/2017  •  Tese  •  657 Palavras (3 Páginas)  •  277 Visualizações

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1 INTRODUÇÃO

O presente trabalho objetiva compreender o atual sistema de adoção de crianças e adolescentes no Brasil. O principal motivo para a escolha do tema é devido ao grande número de crianças na fila da adoção e do outro lado um número maior ainda de pretendentes querendo adotar. O trabalho é baseado em identificar os motivos de tamanha espera para adotar uma criança no Brasil.

O presente trabalho divide-se em três capítulos.

No primeiro, apresenta-se a parte histórica e os conceitos de adoção e família bem como o seu desenvolvimento ao longo da história. Os principais princípios que regem o instituto da adoção no Brasil, e por fim o histórico da legislação pertinente ao tema “Adoção”, desde o código civil de 2016 até a Lei Nacional de Adoção de 2009.

No segundo capítulo, serão apresentadas as principais alterações introduzidas pela Lei Nacional de Adoção - Lei n.12.010/09 na qual modificou a Lei n. 8.069/90 (ECA), e ainda alterou o código civil e a lei de investigação de paternidade. E por fim os tipos de Adoção previstos no ordenamento jurídico Brasileiro.

O terceiro capítulo apresenta os procedimentos necessários para concretizar a adoção de uma criança ou adolescente no Brasil. E ainda os dados estatísticos listados pelo CNA (cadastro nacional de adoção), ferramenta do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), tanto dos pretendentes à adoção, quanto das crianças que estão habilitadas para adoção, além de um estudo de caso baseado em uma jurisprudência de quatro crianças.

O tema será abordado conforme aos princípios constitucionais, a lei especifica a cerca do instituto (Estatuto da Criança e do Adolescente) e com base em doutrinadores e entendimentos jurisprudenciais.

 CONSIDERAÇÕES FINAIS

A Adoção de crianças e adolescente no ordenamento jurídico Brasileiro é amparado pela Lei n. 8.069/90 (ECA), e subsidiariamente no que for omisso o Código Civil cuida também de adoção de maiores de 18 anos. O ECA foi reformado com as diversas alterações trazidas pela Lei Nacional de Adoção de nº12010/09, com o objetivo de agilizar o processo de adoção através do cadastro único de adoção do CNJ, que contem os dados das crianças e adolescentes disponíveis para adoção e dos pretendentes a adoção.

A adoção deve ser a última medida, a lei prioriza a manutenção das crianças e adolescentes na família extensa ou ampliada, só poderá ser concretizada adoção depois de esgotada todas as tentativas de manter a crianças com os pais ou com outros membros da família na qual a criança já possui afinidade. Enquanto não destituir o poder familiar da família biológica, a criança não pode ser adotada.

As tentativas de manter a criança com os pais, com os avós, com os tios e com outros familiares próximos. Acaba gerando um “vai e vem” das crianças do abrigo para casa, de casa para casa dos tios dos avós. E assim os pais recorrem no processo e a criança passa anos mudando de lar, chegando a uma idade, na qual os pretendentes já não se interessam mais.

A maioria dos pretendentes preferem crianças brancas, de até 3 (três) anos de idade, do sexo feminino, com saúde perfeita e sem irmãos. Mas a realidade das crianças disponíveis para a adoção é outra, pois em sua maioria não são totalmente brancas, maiores de três anos e com irmãos.

O número de adotantes na fila de adoção, inscrito no CNA é cinco vezes maior que o número de crianças disponíveis. Como explanado acima, o motivo para essa diferença é a preferência dos adotantes.

O sistema funciona, mas a escolha de perfil dos adotantes é o maior empecilho para se concretizar a adoção, e cada vez mais as crianças crescem viram adolescentes e até adultos e não são adotadas.

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