Agravo de petição trabalhista
Por: Marcelo Dias • 3/1/2017 • Tese • 584 Palavras (3 Páginas) • 319 Visualizações
EXMO. SR. DR. JUIZ DA ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
Processo
xxx, nos autos do processo em epígrafe, que move em face de xxx, vem por seu por sua procurador infra-assinado, à presença de V. Exa., apresentar AGRAVO DE PETIÇÃO interposto, pelas seguintes razões:
EMÉRITOS JULGADORES, conforme acordo entabulado nos autos em 13/10/2014, constou cláusula penal em caso de mora do acordo nos seguintes termos:
" 01. A ré pagará ao autor o valor liquido total de R$ 5.500,00, mediante reserva de crédito no processo nº 0010925-08.2013.5.01.0047 (com prazo de 180 dias para informar o não recebimento, valendo o silêncio como quitação total, preclusa qualquer manifestação posterior).
02. Com o pagamento, a parte autora dá quitação ao extinto contrato de trabalho, mantidas as anotações na CTPS.
03. Multa de 30% em caso de inadimplemento após o prazo supra. Neste caso, fica de antemão advertida a Reclamada de que O MERO DESCUMPRIMENTO REDUNDA EM TÊ-LA JÁ POR CITADA PELA DÍVIDA, da qual já se encontra neste ato bem ciente, passando-se então DE IMEDIATO ao bloqueio de ativos bancários via sistema BACEN-JUD, para o qual habilitado este Juízo. E ainda, fica advertida de que eventual MUDANÇA DE ENDEREÇO da empresa e/ou de seus sócios, presentes ou que aqui se fazem representar, SEM COMUNICAÇÃO AO JUÍZO, observado inclusive o contrato social, importará em TER-SE TODOS POR INTIMADOS no endereço anterior, na forma do permissivo legal." grifamos
O termo de conciliação é explicito ao fazer constar que o valor acordado será liberado em até 180 dias sob pena de multa. Que o descumprimento do acordo sujeitará a reclamada ao pagamento de multa de 30% em favor do reclamante. Assim, não se trata de inadimplemento e sim de descumprimento do prazo para pagamento. Não pode o autor, em uma ação ajuizada há 3 anos aguardar indefinidamente pelo recebimento dos valores acordados, ainda mais sem previsão de atualização monetária.
Logo, uma vez que o acordo foi firmado em 13/10/2014 é devido a multa de 30% sobre o valor do acordo.
Conforme a cláusula acima, a multa incide de forma objetiva, bastando que o crédito não tenha sido disponibilizado ao autor em tempo oportuno. Trata-se de fato que não está vinculado aos atos da 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, relativos ao processo 0010925-08.2013.501.0047.
Quanto a continuidade da execução e efetuação da penhora, não cabe ao credor ou mesmo ao Juízo aguardar indefinidamente o surgimento e disponibilização dos créditos da executada, sobretudo diante da existência de acordo homologado desde OUTUBRO de 2014.
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