Análise do Filme “Uma questão de Honra”
Por: JULIA FEITOSA • 29/11/2021 • Trabalho acadêmico • 1.083 Palavras (5 Páginas) • 445 Visualizações
TRABALHO DE DIREITO PENAL
Análise do filme “Uma questão de Honra”
Bruno Seraphim Lucci – RA: 23144
Julia Cerqueira Feitosa – RA: 23038
Eduardo Tramontano – RA: 24408
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O filme “Uma questão de Honra” (no original A Few Good Men)
produzido e dirigido em 1982 pelo Diretor Rob Reinner, conta a história de
um crime militar que ocorrera na base naval de fuzileiros em Baía de
Guantánamo em Cuba, a vítima desse crime era o fuzileiro naval William T.
Santiago (Michael DeLorenzo), que morre após a aplicação de um “Código
Vermelho” (medida que era imposta àqueles que não cumpriam as
determinações de seus superiores).
O fuzileiro estava sofrendo humilhações e desentendimentos causados
por seu baixo rendimento nas atividades militares, esse rendimento
considerado “fraco” era ocasionado por um problema cardíaco desconhecido
por ele e também pela equipe médica da base.
A aplicação do “Código Vermelho” feita por seus dois colegas de
base, os fuzileiros Dawson (Wolfgang Bodison) e Downey (James Marshall)
agravou seu estado de saúde levando-o a óbito. Com isso, designa-se para
trabalhar no caso o advogado militar Daniel Kaffe (interpretado pelo ator
Tom Cruise), sendo conhecido como um advogado de “acordos” e que
inicialmente propõe um acordo de confissão para que os fuzileiros acusados
possam receber pena mínima pelo crime cometido, entretanto os soldados
negam o acordo afirmando que seria uma “questão de honra” provar a
inocência de ambos, já que apenas obedeceram a ordens.
Durante as investigações feitas, Kaffe suspeita que os acusados
tenham recebido ordens para a aplicação do Código e que essas ordens teriam
vindo diretamente do Coronel Nathan Jessep (Jack Nicholson), comandante
da base. Se o advogado provasse a participação do coronel no crime, ele seria
o responsável direto pela morte do fuzileiro Santiago.
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O advogado Kaffe ao longo do filme observa que a única forma de
conseguir a absolvição de seus clientes seria conseguir com que o Coronel
confessasse que dera a ordem para a aplicação do “Código”. Após um
caloroso debate no julgamento, o Coronel acaba confessando que mandou
aplicar o Código, assumindo assim a responsabilidade pelo crime cometido.
O filme pode ser amplamente relacionado com o Código Penal
Brasileiro e o Código Penal Militar, em uma das cenas podemos observar o
que chamamos em nosso Código de Exclusão de Ilicitude (art. 23 do CP); a
Exclusão de Ilicitude descarta a culpabilidade de condutas ilegais em
determinadas circunstâncias, conforme diz o artigo “não há crime quando o
agente pratica o fato: em estado de necessidade; em legítima defesa; em
estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito”, o
agente apenas responderá pelo excesso doloso ou culposo. O Art. 42 do
Código Penal Militar diz também que:
Não há crime quando o agente pratica o fato:
I - Em estado de necessidade;
II - Em legítima defesa;
III - Em estrito cumprimento do dever legal;
IV - Em exercício regular de direito.
Parágrafo único. Não há igualmente crime
quando o comandante de navio, aeronave ou
praça de guerra, na iminência de perigo ou
grave calamidade, compele os subalternos,
por meios violentos, a executar serviços e
manobras urgentes, para salvar a unidade ou
vidas, ou evitar o desânimo, o terror, a
desordem, a rendição, a revolta ou o saque.
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Estado de necessidade, como excludente do
crime “.
De uma maneira mais sintética podemos dizer que o excludente é a lei
não podendo punir a quem cumpre o dever a ela imposto, portanto, quem
pratica uma ação em cumprimento de dever imposto pela lei, não comete
crime (ao menos como dito no parágrafo único do Art.23 nos casos em que
haja força excessiva). Podem ocorrer situações que embora sejam típicas
perante a lei, não será ilícita, mesmo que tenha causado lesão a um bem
juridicamente tutelado. Como falado acima, o fuzileiro Santiago por causa
da punição feita contra ele veio a óbito, o Art.38 do Código Penal Militar
preceitua que não é culpado quem comete crime pela Obediência
Hierárquica:
b) em estrita obediência a ordem direta de
superior hierárquico, em matéria de serviços.
§ 1° Responde pelo crime o autor da coação
ou
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