Análise do caso propriamente dita O Novo Código Florestal
Por: Victor Quintas • 17/6/2015 • Trabalho acadêmico • 829 Palavras (4 Páginas) • 298 Visualizações
Análise do caso propriamente dita
O Novo Código Florestal não traz muitas mudanças em relação ao antigo (lei nº 4.771 , Código Florestal de 1965), trazendo apenas ajustes pontuais para a legislação ambiental. Diferentes pontos de vista resultaram em conflitos, que fizeram a nova lei sofrer com alguns vetos.
Segundo o Novo Código Florestal (lei nº 12.651), de 25 de maio de 2012, a proteção ao meio ambiente natural continua sendo obrigatoriedade do proprietário, no sentido de manter espaços protegidos da propriedade privada, dividiu-se em Reserva Legal (RL) e Área de Preservação Permanente (APP).
Topos de morros, montes e montanhas com altura mínima de cem metros e inclinação média maior que vinte e cinco graus, as áreas delimitadas a partir da curva de nível correspondente a dois terços da altura mínima da elevação sempre em relação à base, são considerados APPs.
Ao considerar esse importante fato, vários desses topos deixarão de ser áreas de preservação permantes. Elas são importantes pois tornam a encosta estável, isso garante o bem estar populacional, pois está relacionado com desastres em épocas de chuvas, como deslizamentos que podem ser mortais para os moradores dessas regiões.
Na nova lei ocorre uma alteração que reduzirá consideravelmente a extensão da área atualmente protegida às margens dos cursos hídricos, sendo possível inclusive que, em função de características topográficas, ocorra uma redução maior que a própria faixa.
Essa alteração acarretará a possibilidade de ocupação do leito maior de cursos d'água por atividades antrópicas e até mesmo por assentamentos humanos. Como o leito maior é sujeito a inundações no período grandes chuvas que provocam as cheias, é de se esperar o aumento de casos de danos materiais aos moradores, além do risco à vida.
As APP, as RL, e outras áreas legalmente protegidas, além de contribuírem para a preservação de ecossistemas, são importantes para aumentar a expressividade das Unidades de Conservação, sendo que o conjunto dessas áreas configura uma estratégia “expandida” de valorização da biodiversidade.
Essas mudanças acarretam na redução das populações de espécies silvestres, sendo consequências genéticas deletérias, o que causa uma maior probabilidade de extinção pois ocorre menor capacidade de adaptação, além de que o habitat é fragmentado, deixando as espécies vulneráveis a invasões de espécies exóticas e invasoras, podendo ocorrer a não sobrevivência das espécies nativas nesse local.
A nova lei trouxe um grande benefício, que foi a criação do Cadastro Ambiental Rural (CAR), que consiste na implementação e fiscalização desses espaços. O CAR é a grande novidade que o Novo Código Florestal trouxe, pois ele é definido como uma importante maneira que o Poder Público tem para controlar a gestão do uso e da ocupação do solo em relação ao meio ambiente natural.
Todos os proprietários rurais são obrigados a se inscrever nesse programa, pois o CAR é um registro público, onde são inscritas as propriedades, com perímetro identificado e delimitado a partir de coordenadas geográficas, assim como todos os espaços protegidos no interior do imóvel, especialmente APP e RL.
Além de mostrar o perímetro do imóvel com referências geográficas, mostra também a delimitação das áreas interiores da propriedade, com fiscalização via satélite, através imagens capturadas por ele.
O cadastro só será possível caso o Poder Público consiga obter a capacidade de implementar essa nova e importante ferramenta, garantido seu sucesso e disponibilidade em todo o Brasil.
Infelizmente a nova lei do Código Florestal não possui novidades em relação a uma possível condenação aos proprietários rurais que são capazes de desmatar sua propriedade. Uma condenação foi cogitada, nela os proprietários teriam que restaurar as áreas desmatadas (áreas de florestas nativas em tamanho equivalente ao que seriam suas reservas legais), porém a lei não diz nada sobre isso, apenas cita que a reposição será necessária quando o desmatamento ocorrer em desacordo com a legislação que estava vigente na época que o ato ocorreu.
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