Analise critica aos incisos do artigo 5° da constituição federal
Por: igorbass • 16/6/2015 • Artigo • 714 Palavras (3 Páginas) • 2.691 Visualizações
- Ygor de oliveira silva
Direito 1°A 1° semestre
RA: 1593660641
- Analise critica aos incisos do artigo 5° da constituição federal
artigo 5° inciso 1°: homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição; - Aqui temos um dos princípios vitais da democracia, igualdade entre os gêneros. A pesar de constantes violações de ambos os lados sobre os direitos iguais, constitucionalmente homens e mulheres tem, tanto direito quanto deveres iguais, porem a mulher possui um mecanismo de proteção exclusivo a ela, a Lei Maria da Penha. Indubitavelmente, a lei foi um grande avanço nos direitos humanos do Brasil, no entanto é a única lei sexista brasileira, ficando claro em seu texto não só combater a violência domestica, mas somente a violência domestica contra mulheres. Obviamente a existência dessa lei cria um grande beneficio, aqui não estou a criticar sua existência ou não existência, todavia isso é uma falsa dicotomia. Tendo a possibilidade de a lei existir, não existir, e existir sem discriminação, a terceira opção seria a mais aceitável. Violência domestica contra homem acontece, em casos mais raros estatisticamente, porem acontece. A lei tem que atender todas as vitimas de um mesmo crime, a vitima sendo ou não minoria estatisticamente. Em seu texto a lei expõe: “Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher”. A lei pode ser aplicada ao homem por analogia, porem não devemos esperar a boa vontade do judiciário em interpretar um texto, e ter bom senso para favorecer um caso em que o homem seja a vitima.
- Artigo 5° inciso 40°: a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.
- O quão justo seria com a vítima, se o agressor dela fosse solto sem cumprir toda sua sentença. A retroatividade da lei penal para beneficiar o réu, só beneficia um lado, enquanto tira o sentimento de justiça feita e dignidade da vitima. O que seria maior, assegurar o direito a liberdade e tudo o quem com ela, ou dignidade da vitima e a punição pelo crime cometido. Perde-se a utilidade de uma lei, se se cria outra amenizando sua sanção. Qual o sentido em beneficiar um criminoso, beneficio e ajuda são diferentes, se beneficio fosse ajudar o réu a não cometer mais nenhum crime, seria algo plausível de se utilizar, no entanto esse artificio só é utilizado para colocar o réu de volta as ruas mais cedo. O beneficio de um, não vem sem o detrimento do outro. A retroatividade não traz nenhum benefício a sociedade, partindo do pensamento de que só reduzir a pena por um crime, tira o efeito da sanção. A redução de uma pena, sem uma outra medida educativa subistituindo-a não agrega efeito de inibição de quebra de condulta.consulta . a redução de pena, gera tanto no detento, tanto na população, uma sensação de impunidade, onde se incentiva, o condenado a voltar a cometer novos crimes.
Artigo 5° inciso 75°:o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença;
O estado tem uma responsabilidade civil com cada indivíduo, e segunda o Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo". O estado tem a função social de proteger o indivíduo, quando causando danos, sendo irrefutável sua reparação, porém além dessa reparação, o próprio estado, deveria sofrer uma punição, a seus agentes representantes, aplicar sanções a fim de punir e evitar novos casos, posteriormente a investigação para se saber as causas do erro judiciário A fim de se ativar uma justiça com a pessoal que sofrer depois errou judiciário, somente uma indenização monetária, é ineficaz, para testar reparar onde da no causou, a image destruída. Os danos psicológicos causados, por parte do estado, deve oferecer ao condenado injustamente uma tratamento psicológico gratuito até a recuperação do indivíduo. Quando euros judiciários acontece por parte de erroerros dos agentes do estado, sanções devem ser aplicadas a eles. Mais que reparar o erro judiciário, importante é impede que novos casos aconteça, como ocorre frequentemente, ao se descobriu o erro, o réu já cumpriu quase a totalidade da pena.
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