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Analise da Psicologia Jurídica, Relacionada ao Caso Maníaco do Parque

Por:   •  11/6/2020  •  Trabalho acadêmico  •  2.975 Palavras (12 Páginas)  •  664 Visualizações

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RENATA CRISTINA MENDES DA SILVA FERREIRA

Trabalho Avaliativo Primeiro Bimestre 2020/1

Analise da Psicologia Jurídica, Relacionada ao                                                    Caso Maníaco do Parque.

Catalão

Abril/2020

RENATA CRISTINA MENDES DA SILVA FERREIRA

Trabalho Avaliativo Primeiro Bimestre 2020/1

Analise da Psicologia Jurídica, Relacionada ao                                                       Caso Maníaco do Parque.

Trabalho apresentado para avaliação bimestral da

                                                                               Disciplina Psicologia Jurídica                                                                                                      

Prof.  Marcus Nunes

Catalão

Abril 2020

Sumário

Introdução:        4

Desenvolvimento:        5

Conclusão:        8

Referencias:        9


Introdução:

       No Brasil a Legislação ainda não existe um regulamento distinto que disponha métodos terapêuticos apropriados aos Serial Killers, isto se dá, pelo fato de que assassinatos em série não eram tão frequentes no país. Mas temos visto que, essa tela tem mudados. A previsão penal para esse tipo de delito tem se tornado cada vez mais necessário para resguardar a população, sem respeitar é claro às condições de um agente portador de problemas psicológicos no qual vir a praticar tais crimes, aplicando penas na dosimetria adequada.

       . Guilherme de Souza Nucci, um jurista e magistrado brasileiro, conhecido por sua obra voltada ao direito penal e ao direito processual penal. Que é professor da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) e desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) tem a seguinte opinião sobre o fato. Ele define a responsabilidade penal como a obrigação que um indivíduo realizador de um ilícito penal tem em responder perante a lei, pelos atos cometidos, enquanto a imputabilidade se refere à capacidade do agente de ser penalmente responsabilizado, tendo em vista a compreensão do caráter ilícito do fato, bem como a possibilidade de se determinar de acordo com esse entendimento (NUCCI, 2011, p.306). No artigo 26 do Código Penal Brasileiro fala sobre os distúrbios psíquicos que retira do agente a imputabilidade da pena que são: portadores de doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, isso traz o seguinte entendimento, que se não for evidenciada  tais  observações acima, a pena mesmo assim poderá ser imposta, porem com circunstancia de ser reduzida de um a dois terço.

           Ao meu entendimento ajustar um psicopata em imputável, semi-impútável e inimputável, é de uma enorme complexidade, pois as causas clínicas é muito difícil para constatar o transtorno da personalidade antissocial. Para Nucci os psicopatas teriam que ser imputáveis, pois para ele existe aqui um caso de inexistência de doenças mentais, portanto, não pode haver exclusão da culpabilidade, já em entendimento contrário temos Fernando Capez jurista, professor e político brasileiro, entende que a Psicopatia, “é capaz de eliminar ou afetar a capacidade de entender o caráter criminoso do fato ou de comandar a vontade de acordo com esse entendimento”. Daí infere-se que Capez classifica o psicopata como inimputável e a psicopatia como doença mental. `Passarei agora a analisar o caso do Maníaco do Parque, sob a visão da psicologia Jurídica, e quão a Psicologia contribuiu, para elucidar na construção e na sentença aplicada a esse caso.

Desenvolvimento

             Francisco de Assis Pereira esse é o nome do personagem a ser analisado neste trabalho, Francisco nasceu em São Paulo no dia 29 de Novembro de 1967, mais Francisco não é o nome pelo qual ficou conhecido, após cometer uma série de estupros, assassinatos de moças, em um parque da capital paulista, o nome pelo qual afamado foi Maníaco do Parque.

        Segundo o Psiquiatra Guido Palomba descreve o Maníaco do Parque como sendo psicopata, que segundo ele, não são nem loucos e nem normais, pois loucos são aqueles que rompem com a realidade, já o psicopata não, ele é inteligente, ele é sedutor, ele não tem alucinações, não tem delírios, e sendo assim ele tem um poder de sedução e aplica isso sobre as pessoas, porém os valores éticos são imorais, deficiência enorme na afetividade, não tendo sentimento de piedade, de compaixão, de altruísmo, e o principal um desejo pervertido, e mesmo tendo consciência do que está cometendo eles não conseguem frear aquela perversão que está dentro do psicopata, e portanto, não tem remorso daquilo que eles cometem. E assim se deu com o Maníaco do Parque, ele dotado de inteligência, simpático assediava suas vítimas na rua, em paradas de ônibus, alegando ser um contratante para agencia de modelos, elogiando suas vítimas, e as convidando a tirar fotos em um lugar rodeado pela natureza. E assim, as vítimas persuadidas subiam em sua moto, por vontade própria, sem nenhuma imposição, e dali, ele partia para o parque, onde ele estuprava e matava suas vítimas por estrangulamento, algumas vezes com suas próprias mãos outras com cadarço de tênis e por vezes uma corda que carregava consigo.

        Um moço que empinava pipa a perdeu e se embrenhou na mata a procura-la e acidentalmente no dia 04 de julho de 1988 ele encontrou duas moças mortas já em decomposição, quando a polícia chegou ao local encontrou mais dois corpos, todas muito semelhantes, no qual concluíram através de investigação que a morte foi cometida por uma mesma pessoa, e lembraram que outras duas vítimas também foram encontradas anteriormente no mesmo parque, sendo assim computadas até aquele momento 6 vítimas, e todas sendo mulheres, com cabelos longos e escuros e que foram encontradas nuas e com as pernas abertas o que denotava violência sexual, após isso investigadores encontraram mais três mulheres que ele não conseguiu efetuar o estupro mais que haviam registrado queixas, sendo assim possível com base em depoimentos a produção do retrato falado do até então suspeito. Neste tempo a mídia começou a delatar e divulgar o “caso do Maníaco do Parque”, e divulgaram seu retrato falado, no que fez com que um homem entrasse em contato com a polícia alegando conhecer e ter o telefone do homem que parecia imensamente com o retrato divulgado. Francisco de Assis trabalhava em uma transportadora no bairro do Brás em São Paulo, e a polícia chegando a sede da empresa no dia 15 de julho de 1988 constatou que ele morava e trabalhava ali como motoboy, mas que havia desaparecido já havia três dias, a polícia ao vasculhar o lugar onde Francisco dormia encontrou o jornal com o retrato falado e também um bilhete que dizia assim: “Infelizmente tem de ser assim, preciso ir embora, Deus abençoe à todos.” Ali a polícia ainda encontrou restos de papeis queimados de uma carteira de identidade por certo de uma das vítimas dentro de uma privada entupida, descobrindo posteriormente que Francisco já teria sido preso por tentativa de estupro em São José do Rio Preto mas pagou fiança e foi libertado por ser réu primário. Depois de 23 dias foragido da polícia, ele foi encontrado na cidade de Itaqui/RS e preso. Francisco preso confessou que matou 9 mulheres, mas por orientação da advogada alegou inocência, o que não foi sustentado por muito tempo, pois logo em seguida afirmou e alegou ter matado 10 mulheres, e assim mudava por várias vezes o seu depoimento.

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