Anotações Processo do Trabalho
Por: mflaviorj • 2/11/2018 • Resenha • 2.206 Palavras (9 Páginas) • 148 Visualizações
Competência Territorial da Justiça do Trabalho - 651 – CLT
Regra: Local da prestação de serviço.
Exceção §1º - Empregado itinerante, presta serviço em várias localidades: Local da agência ou filial a qual o empregado estava ou está subordinado e caso não seja possível identificar será no domicilio do empregado.
Exceção §3º - Empregador itinerante – Local de contratação ou em qualquer local onde o empregado prestou serviço.
§2º - Extraterritorialidade, competência internacional – 3 requisitos: Empregado brasileiro, empregador brasileiro e inexistência de convenção internacional em contrário. Será julgado no Brasil
OJ SDI 2 – 130,149
Serviços auxiliares da justiça do trabalho – Artigo 710 a 721 CLT
Secretarias – Artigo 710 a 712 – Local onde os processos ficam armazenados, auxílio no andamento e organização processual. Contar custas processuais. Secretário é o responsável, livre nomeação e exoneração.
Competência do Secretário dentre outros:
Deverá tomar por termo (escrever o que está sendo falado) reclamações verbais
Secretariar audiência
Distribuidores – Artigo 713 ao 715 – Garante o principio do juiz natural, imparcialidade das decisões e dá segurança jurídica – só existe em locais que possuem mais de uma vara do trabalho. Fornece certidão de ações distribuídas. Escolhido pelo presidente do TRT
Oficiais de diligência – Artigo 721 – Oficiais de Justiça propriamente ditos e oficiais avaliadores
Oficiais de Justiça – 9 dias para cumprir a determinação do juiz ou entregar justificativa
Oficiais Avaliadores – 10 dias para cumprir a avaliação
PRINCIPIOS GERAIS DO PROCESSO DO TRABALHO
Funções interpretativa, normativa (pode fundamentar no princípio) e integrativa (tapar lacunas)
Fontes: Constituição, Processo Civil e Processo do Trabalho
Provenientes da Constituição: Princípio do duplo grau de jurisdição, contraditório e ampla defesa, Princípio da isonomia ou da igualdade, imparcialidade do juiz, juiz natural, motivação das decisões, devido processo legal, inafastabilidade da jurisdição (ubiquidade)
Provenientes do Processo Civil: Princípio dispositivo ou Princípio da demanda (provocação da justiça), inquisitivo ou do impulso oficial, instrumentalidade (sem formalidade), impugnação específica (deve impugnar especificamente, ponto por ponto, sob pena de confissão), estabilidade da lide, preclusão, oralidade (atos orais tem mais importância que o ato escrito), lealdade processual
Provenientes do Processo do Trabalho: Proteção, finalidade social, busca da verdade real, conciliação (juiz é obrigado a tentar a conciliação no mínimo uma vez e no máximo duas, pode usar qualquer ferramenta para tentar a conciliação as partes podem chegar em acordo em qualquer momento no processo), normatização coletiva (pode criar normas coletivas através da sentença normativa)
Procedimento Ordinário: Reclamação Trabalhista e notificação
Processo = instrumento, meio para alcançar um objetivo
Processo de conhecimento e Processo de execução
Procedimento = caminho que processo vai levar: 1 – Ordinário – ações acima de 40 salários mínimos
2 – Sumárissímo – Ações acima de 2 salários mínimos e até 40
3 – Sumário – Ações de até dois salários mínimos
Os tipos de procedimento se aplicam somente a processos de conhecimento!
Procedimento Ordinário:
1 - Reclamação e a sua notificação
2 – Audiência instrução/julgamento
3 – Decisão eficácia
1 – Reclamação e notificação:
Formas: a) Verbal (distribuição, depois de 5 dias para reduzir a termo, pelo secretário) – se não cumprir suspende por 6 meses o direito de ação na justiça do trabalho.
b) Por escrito (2 vias)
Quem pode reclamar?
Tanto empregado ou empregador, também os sindicatos. Ministério Público
Requisitos da reclamação:
1 – Endereçamento
2 – Qualificação das partes
3 – Descrição dos fatos
4 – Pedidos (específicos e liquidados)
5 – Valor da causa – IN 39/2016 – TST
6 – Data e assinatura
Na falta de um dos requisitos o juiz dá um prazo para corrigir, se não cumprido a ação é arquivada.
Notificação
O serventuário tem 48 horas para expedir a notificação ao reclamado
Serventuário agenda a audiência de conciliação, em prazo de 5 dias de antecedência entre a notificação e a audiência.
Notificação feita pelos correios por AR, caso não localizado ou criar embaraços será citado por edital (correios tem 48 horas para devolver)
A partir da apresentação da contestação o reclamante não pode mais desistir da ação sem o consentimento do reclamado. Também não pode alterar a reclamação.
Várias reclamações com identidade de matéria e tratando-se de iguais partes, poderão serrem acumuladas no mesmo processo.
Súmulas 16 e 262
Audiência (813 a 817 e 843 a 852), conciliação, instrução e julgamento e efeitos da sentença
Audiência – momento processual em que o juiz irá ouvir, momento em que o procedimento vai se encaminhar
Se realizam em dias úteis e devem ser designadas entre 8 e 18 horas, podendo deter uma duração de até 5 horas seguidas e o local pode ser alterado desde que com 24 horas de antecedência as partes sejam notificadas.
Limite de tolerância: do juiz – até 15 minutos, somente nos casos de ausência do mesmo - se a parte se atrasar, não há tolerância
Duas audiências no procedimento ordinário – 1 – Conciliação (acordo/ apresentação de contestação, caso não haja acordo);
2 – Instrução e julgamento (produzir as provas, instruir o processo)
Escuta primeiro o reclamante e depois o reclamado
Ouvir testemunhas (no procedimento ordinário 3, sumario 2, apuração de falta grave 6)
Mesmo que a testemunha tenha ação trabalhista contra a empresa, pode depor. Se for amigo ou parente só serve como informação, mas não como testemunha.
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