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Antropologia por Arthurzinho da Unesa

Por:   •  31/5/2023  •  Trabalho acadêmico  •  1.512 Palavras (7 Páginas)  •  64 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RJ

                MATILDE, nacionalidade, estado civil, profissão, identidade nº..., CPF nº..., endereço eletrônico, domiciliada no Rio de Janeiro, residente (endereço completo), vem por seu advogado, NOME COMPLETO, inscrito na OAB/... sob o n.º ..., com escritório profissional na Rua ..., Bairro..., endereço eletrônico..., onde recebe intimações, vem respeitosamente perante esse Egrégio Tribunal, com fulcro no art. 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal impetrar

HABEAS CORPUS PREVENTIVO COM PEDIDO DE LIMINAR

                em razão do ato praticado pelo JUIZ DE DIREITO DA 10º VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DA CAPITAL, pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos.

DOS FATOS

                A paciente é domiciliada na cidade do Rio de Janeiro e está sendo executada por seus filhos Jane e Gilson Pires, menores, com treze e seis anos, respectivamente, representados por seu pai, Gildo, pelo rito do artigo 911 do CPC.

                Na execução de alimentos, que tramita perante o juízo da 10ª Vara de Família da Capital, a paciente foi citada para pagar a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), referente aos últimos cinco meses impagos dos alimentos fixados por sentença pelo juízo da mesma Vara de Família.

                Ocorre que a paciente está desempregada há 1 ano, fruto da grave situação econômica em que passa o país, com isso não está conseguindo se inserir novamente no mercado de trabalho e nem possui condições financeiras para quitar a dívida alimentar. Diante da real impossibilidade da executada em adimplir a sua dívida, o magistrado decretou a prisão da mesma, pelo prazo de sessenta dias.

DOS FUNDAMENTOS

                A prisão civil por alimentos teve a seu germe na Convenção Americana sobre Direitos Humanos (aprovada no Brasil pelo Decreto Legislativo 27, de 25.09.1992, e promulgada pelo Decreto 678, de 06 de novembro de 1992), O Pacto de San José da Costa Rica, que em seu artigo seu artigo 7º, vedou a prisão civil do depositário infiel, somente permitindo-a na hipótese de dívida alimentar.

                A nascente Constitucional do dispositivo encontra-se no artigo 5º, LXVII, da Carta Maior, que será concedido “habeas corpus” sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

                No caso em tela está claramente caracterizado o abuso de poder e a necessidade imediata da tutela jurisdicional. É imperioso ressaltar que a norma constitucional preceitua a prisão nos casos de inadimplemento voluntário e inescusável. Além do mais, existe um excesso à execução, uma vez que está sendo cobrada os últimos 5 meses, sendo imperioso ressaltar que a execução em tela não caracteriza com a prisão do devedor. Conforme, ART. 528 do Código de Processo Civil:

“No cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo”.

§ 3º “Se o executado não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, o juiz, além de mandar protestar o pronunciamento judicial na forma do § 1º, decretar-lhe-á a prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses.

                Diante do exposto fica evidenciado que a paciente se encontra desempregada, não deixando de pagar por negligência. É importante ressaltar que a mesma sempre adimpliu com o cumprimento da obrigação de alimentar, não sendo devedora contumaz, portanto, não cabe no processo epigrafado a decretação de prisão.

DA DOUTRINA

                Habeas corpus é o remédio judicial que tem por finalidade evitar ou fazer cessar a violência ou coação à liberdade de locomoção, decorrente de ilegalidade ou abuso de poder. O intuito deste artigo é demonstrar as espécies, formas e natureza do habeas corpus, sua história e sua evolução constitucional e jurisprudencial. O instituto do habeas corpus tem sua origem remota no Direito Romano, pelo qual todo cidadão podia reclamar a exibição do homem livre detido ilegalmente.

                A origem mais apontada por diversos autores é a Magna Carta, que por opressão dos barões, foi outorgada pelo Rei João Sem Terra em 19 de junho de 1215, nos campos de Runnymed, na Inglaterra. Como aponta Pinto Ferreira:

“O habeas corpus nasceu historicamente como uma necessidade de contenção do poder e do arbítrio. Os países civilizados adotam-o como regra, pois a ordem do habeas corpus significa, em essência uma limitação às diversas formas de autoritarismo.”

                Haverá possibilidade de concessão de medida de liminar, para se evitar possível constrangimento à liberdade de locomoção irreparável.

                Júlio Fabbrini Mirabete lembra que:

“Embora desconhecida na legislação referente ao habeas corpus, foi introduzida nesse remédio jurídico, pela Jurisprudência, a figura da ‘liminar’, que visa atender casos em que a cassação da coação ilegal exige pronta intervenção do judiciário”

                Concluindo que:

“Como medida cautelar excepcional, a liminar em habeas corpus, exige requisitos: o periculum in mora ou perigo na demora, quando há probabilidade de dano irreparável e o fumus boni iuris ou fumaça do bom direito, quando os elementos da impetração, indiquem a existência de ilegalidade”

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