Análise de Propriedade Industrial, com Conceitos e requisitos a respeito da proteção pelo direito industrial
Por: renatafqb • 14/3/2017 • Trabalho acadêmico • 1.563 Palavras (7 Páginas) • 378 Visualizações
PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Resumo: análise de Propriedade Industrial, com Conceitos e requisitos a respeito da proteção pelo direito industrial da patente de invenção, modelo de utilidade, o registro de desenho industrial e o da marca. Os direitos industriais são concedidos pelo estado por meio do INPI.
PALAVRA CHAVE: Marca, Registro, Propriedade Industrial, INPI.
- INTRODUÇÃO
O presente trabalho científico tem a finalidade de esclarecer os direitos de propriedade industrial, prevista na por lei. As leis relativas à propriedade Imaterial surgiram, como toda lei, da necessidade social de se proteger o proveito econômico. As leis de propriedade industrial estão ligadas ao modo de organização da sociedade. A propriedade industrial determina e regula a exploração das respectivas marcas e patentes. No respectivo trabalho tentamos trazeras definições pertinentes a cada elemento, bem como as interpretações dos dispositivos presentes na Lei nº 9.279/96. Assim, os bens protegidos pelo direito de propriedade industrial são as invenções e os modelos de utilidade e os desenhos industriais e as marcas. Analisamos os mecanismos jurídicos de proteção existente no ordenamento jurídico interno.
- PROPRIEDADE INDUSTRIAL
- Conceito
Título de propriedade temporária, outorgados pelo Estado a criadores ou inventores de novos produtos, processos ou aperfeiçoamentos que tenham aplicação industrial. Para obtenção do título é necessário depositar o pedido de patente no escritório de patente do país em que se deseja comercializar e proteger a invenção. No Brasil o órgão responsável pelo registro é o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).
Propriedade industrial é o conjunto de direitos sobre as patentes de invenção, os modelos de utilidade, o desenho ou modelo industrial, as marcas de fábrica ou de comércio, as marcas de serviço, o nome comercial e as indicações de proveniência ou denominações de origem, bem como a repressão da concorrência desleal e às falsas indicações geográficas. Este direito permite assegurar o monopólio ou o uso exclusivo sobre uma determinada invenção.
- PATENTES
- Invenção
Invenção é um ato original, onde alguém projeta algo que desconhecia, sendo assim produzindo uma invenção, ou seja, invenção é tudo aquilo que se inventa, que é criado, que pode ser explorado economicamente. Mas, nem toda invenção original é novidade, ou seja, desconhecida de algumas pessoas. Ressalta a distinção entre invenção e descoberta, onde a invenção é a criação de algo que antes não existia na natureza, e a descoberta, algo que já existia na natureza e era apenas desconhecido. A patente de invenção está sujeita aos seguintes requisitos:
Novidade – a invenção não basta apenas ser original, é necessária que seja desconhecida pela comunidade cientifica, técnica ou industrial.
Atividade inventiva – A invenção deve apresentar inventividade quando não é uma decorrência óbvia do estado da técnica, devendo representar um real progresso.
Aplicação industrial - somente quando houver aproveitamento industrial, Significa que a invenção terá de servir em algum ramo industrial.
Não impedimento – a lei impede determinadas invenções que afrontam à moral, aos bons costumes, à ordem e a saúde publica.
- Modelo de utilidade
Segundo Fábio Ulhoa Coelho é o “objeto de uso prático suscetível de aplicação industrial”. Tem novo formato, com melhores condições de uso ou de fabricação, não há propriamente uma invenção, é uma aprimoração. Gozando da proteção autônoma em relação à da invenção cuja teve sua utilização melhorada. O modelo de utilidade esta sujeita aos mesmos requisitos de invenção, apenas tendo a introdução da melhoria no uso ou da fabricação. Segundo o art. 10 da lei brasileira, não se consideram invenção nem modelo de utilidade:
“Art. 10. Não se considera invenção nem modelo de utilidade:
I - descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos;
II - concepções puramente abstratas;
III - esquemas, planos, princípios ou métodos comerciais, contábeis, financeiros, educativos, publicitários, de sorteio e de fiscalização;
IV - as obras literárias, arquitetônicas, artísticas e científicas ou qualquer criação estética;
V - programas de computador em si;
VI - apresentação de informações;
VII - regras de jogo;
VIII - técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos, bem como métodos terapêuticos ou de diagnóstico, para aplicação no corpo humano ou animal; e.
IX - o todo ou parte de seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza, ou ainda que dela isolados, inclusive o genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo natural e os processos biológicos naturais.”
- Prazo de patente
Depois de todo processo, o INPI dará a respectiva patente, instrumento exclusivo da concessão do direito de exploração exclusiva de invenção ou do modelo de utilidade.
A patente tem prazo de 20 anos para invenção e 15 anos para modelo de utilidade, contando desde a data do pedido no INPI. Para garantir ao inventor um prazo razoável.
Em algumas situações o titular da patente é obrigado a licenciar terceiros no uso da invenção ou do modelo de utilidade, mas, isso só acontecerá caso o titular não esteja oferecendo regularmente seu direito de atender ao mercado, com essa licença eles terão que remunerar o dono da patente. Depois da primeira licença, a lei da um prazo de 2 anos para exploração da invenção ou do modelo de utilidade . Após o vencimento desse prazo, se o inventor persistir em não cumprir com sua obrigação ele perdera todas as direitas industriais que o titulavam. Caindo assim em domínio público.
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