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Análise do Filme “Uma questão de Honra”

Por:   •  29/11/2021  •  Trabalho acadêmico  •  1.083 Palavras (5 Páginas)  •  444 Visualizações

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TRABALHO DE DIREITO PENAL

Análise do filme “Uma questão de Honra”

Bruno Seraphim Lucci – RA: 23144

Julia Cerqueira Feitosa – RA: 23038

Eduardo Tramontano – RA: 24408

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O filme “Uma questão de Honra” (no original A Few Good Men)

produzido e dirigido em 1982 pelo Diretor Rob Reinner, conta a história de

um crime militar que ocorrera na base naval de fuzileiros em Baía de

Guantánamo em Cuba, a vítima desse crime era o fuzileiro naval William T.

Santiago (Michael DeLorenzo), que morre após a aplicação de um “Código

Vermelho” (medida que era imposta àqueles que não cumpriam as

determinações de seus superiores).

O fuzileiro estava sofrendo humilhações e desentendimentos causados

por seu baixo rendimento nas atividades militares, esse rendimento

considerado “fraco” era ocasionado por um problema cardíaco desconhecido

por ele e também pela equipe médica da base.

A aplicação do “Código Vermelho” feita por seus dois colegas de

base, os fuzileiros Dawson (Wolfgang Bodison) e Downey (James Marshall)

agravou seu estado de saúde levando-o a óbito. Com isso, designa-se para

trabalhar no caso o advogado militar Daniel Kaffe (interpretado pelo ator

Tom Cruise), sendo conhecido como um advogado de “acordos” e que

inicialmente propõe um acordo de confissão para que os fuzileiros acusados

possam receber pena mínima pelo crime cometido, entretanto os soldados

negam o acordo afirmando que seria uma “questão de honra” provar a

inocência de ambos, já que apenas obedeceram a ordens.

Durante as investigações feitas, Kaffe suspeita que os acusados

tenham recebido ordens para a aplicação do Código e que essas ordens teriam

vindo diretamente do Coronel Nathan Jessep (Jack Nicholson), comandante

da base. Se o advogado provasse a participação do coronel no crime, ele seria

o responsável direto pela morte do fuzileiro Santiago.

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O advogado Kaffe ao longo do filme observa que a única forma de

conseguir a absolvição de seus clientes seria conseguir com que o Coronel

confessasse que dera a ordem para a aplicação do “Código”. Após um

caloroso debate no julgamento, o Coronel acaba confessando que mandou

aplicar o Código, assumindo assim a responsabilidade pelo crime cometido.

O filme pode ser amplamente relacionado com o Código Penal

Brasileiro e o Código Penal Militar, em uma das cenas podemos observar o

que chamamos em nosso Código de Exclusão de Ilicitude (art. 23 do CP); a

Exclusão de Ilicitude descarta a culpabilidade de condutas ilegais em

determinadas circunstâncias, conforme diz o artigo “não há crime quando o

agente pratica o fato: em estado de necessidade; em legítima defesa; em

estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito”, o

agente apenas responderá pelo excesso doloso ou culposo. O Art. 42 do

Código Penal Militar diz também que:

Não há crime quando o agente pratica o fato:

I - Em estado de necessidade;

II - Em legítima defesa;

III - Em estrito cumprimento do dever legal;

IV - Em exercício regular de direito.

Parágrafo único. Não há igualmente crime

quando o comandante de navio, aeronave ou

praça de guerra, na iminência de perigo ou

grave calamidade, compele os subalternos,

por meios violentos, a executar serviços e

manobras urgentes, para salvar a unidade ou

vidas, ou evitar o desânimo, o terror, a

desordem, a rendição, a revolta ou o saque.

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Estado de necessidade, como excludente do

crime “.

De uma maneira mais sintética podemos dizer que o excludente é a lei

não podendo punir a quem cumpre o dever a ela imposto, portanto, quem

pratica uma ação em cumprimento de dever imposto pela lei, não comete

crime (ao menos como dito no parágrafo único do Art.23 nos casos em que

haja força excessiva). Podem ocorrer situações que embora sejam típicas

perante a lei, não será ilícita, mesmo que tenha causado lesão a um bem

juridicamente tutelado. Como falado acima, o fuzileiro Santiago por causa

da punição feita contra ele veio a óbito, o Art.38 do Código Penal Militar

preceitua que não é culpado quem comete crime pela Obediência

Hierárquica:

b) em estrita obediência a ordem direta de

superior hierárquico, em matéria de serviços.

§ 1° Responde pelo crime o autor da coação

ou

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