Apostila Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Baluarte
Por: Joseane Lima • 2/5/2023 • Trabalho acadêmico • 3.024 Palavras (13 Páginas) • 66 Visualizações
EXCELENTISSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) DESEMBARGADOR (A) PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE UF
Sindicato dos servidores públicos do município de Baluarte, neste ato representado seus filiados com sede a rua XXX, quadra XXX, bairro XXX, no município Y, vem por meio de seu (sua) procurador (a) que abaixo subscreve (doc. Anexo), com escritório profissional situado na avenida XX, nº XXX, bairro XXX, com endereço eletrônico XXX. Na forma do Art. 12, inciso III, da Lei 13.300/16, respeitosamente vem a presença de vossa excelência com fulcro no art. 5, inciso LXXI, da CRFB/88, impetrar o presente:
MANDADO DE INJUNÇÃO COLETIVO
Em face de omissão do senhor digníssimo prefeito do município de baluarte com avenida XXX, nº XXX, centro XXX, CEP xxx, pelos fatos e de direito a seguir passa-se a expor.
- DOS FATOS
A greve dos servidores Públicos do município de baluarte ocorreu entre janeiro a julho de 2020, tinha como objetivo a melhoria dos salários dos servidores que não haviam recebido aumento há 10 anos. O poder executivo do município se recusou a negociar com os grevistas e adotou medidas de caráter punitivas, como o corte dos pontos dos dias não trabalhados e a abertura de procedimentos administrativos.
Essas medidas resultaram da perda do único meio de sustento dos servidores que dependem da remuneração para atender ás necessidades da população. As entidades de classe, o sindicato dos servidores públicos do município de baluarte, não encontrou amparo legal no ordenamento jurídico para o direito de greve dos servidores.
Diante do “vácuo legislativo” sobre o direito de greve, a busca pela tutela judicial foi a única alternativa para garantir a isonomia de tratamento que é fundamental para o estado democrático de direito.
A busca pelo judiciário foi motivada pela necessidade de buscar justiça diante da conduta do poder executivo do município que se recusou a negociar com os grevistas e adotou medidas punitivas sem respaldo legal.
- DO CABIMENTO
A presente ação ao mandado de injunção, remédio constitucional que surgiu para preencher as lacunas legislativas. Dessa forma, faz o ato de impetrar a ação ser necessária.
A carta magna de 1988 nos dá em todas as formas da lei uma democracia, sendo assim a autoridade judiciaria não pode assentir que os indivíduos sejam lesados por tais falhas como se vê:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
Condizente com a redação da constituição federal o remédio constitucional pode ser impetrado quando for atuar na conjuntura em que houver a omissão com a norma regente. Deste modo, o ajuizamento da presente ação é totalmente cabível.
- LEGITIMIDADE ATIVA
A legitimidade ativa do presente Mandado de Injunção Coletivo é do Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Baluarte conforme aduz o art. 12 da Lei 13.300/16, que disciplina o processo e o julgamento dos Mandados de Injunção. Assim, o Sindicato possui legitimidade para defender os interesses da categoria, sendo dispensada autorização especial dos filiados, na forma do art. 12, inciso III, da Lei 13.300/16, e art. 5°, LXX, “b”, da CF/88.
- LEGITIMIDADE PASSIVA
No mandado de injunção o legitimado passivo é o poder estatal. Considerado omisso no dever de legislar desse modo, a competência do Prefeito Municipal da cidade de Baluarte.
Também, no caso da norma em questão, ocupará a posição no polo passivo, o poder legislativo, no caso em questão, a Câmara Municipal de Vereadores.
De acordo com o art. 3" da Lei 13.300/2016, a legitimidade passiva é expressa como segue:
"como impetrado, o Poder, o Orgão ou a Autoridade com atribuição para editar a norma regulamentadora”
- COMPETENCIA
Considerando relevância da matéria em face das funções legislativas atribuída ao governo de estado a omissão da norma reguladora de direito previdenciário contemplado por mandado de injunção será apreciado pelo supremo tribunal de justiça do estado X Sob a luz da constituição federal em seus artigos 105, I – alínea g e h, dizer-se a que:
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
g) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União; h) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição de órgão, entidade ou autoridade federal, da administração direta ou indireta, excetuados os casos de competência do Supremo Tribunal Federal e dos órgãos da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal; (...)
Assim, o caso apresentado em conformidade com a lei, corte do tribunal, e o que tem competência para julgar determinados casos, vez que trata-se de omissão de regulamentação.
- DO MERITO
É visível que a Constituição Federal/88 assegura o direito de greve aos trabalhadores, conforme dispões o artigo 9 da CF/88.
Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
§ 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
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