Aquilatar as Percepções dos Alunos a Respeito do Direito.
Por: deiakel • 23/9/2015 • Artigo • 1.458 Palavras (6 Páginas) • 190 Visualizações
Serviço Social
Disciplina: Direito e Legislação Social
Prof.(a): Jossan Batistute
Aula: 03 – Legislação Trabalhista
Semestre: 4º
Aula Atividade
Objetivo da Atividade: Aquilatar as percepções dos alunos a respeito do Direito.
Orientações:
Caro Aluno,
1. Reúnam-se nos mesmos grupos de semana passada.
2. Organizem o tempo das apresentações (cada grupo fará as exposições das
informações que colheram durante a semana sobre o assédio moral) de
modo que todos os alunos possam expor as respostas que conseguiram
em suas pesquisas, bem como as experiências que tiveram.
3. Procurem dar opiniões e discutirem-nas com os demais colegas do grupo a
fim de chegarem a um consenso (na medida do possível). Após as
atividades de oralidade, cada grupo dará a opinião (do grupo) para toda a
sala sintetizando tudo o que aprenderam a respeito do tema estudado.
4. Após as apresentações referentes às pesquisas feitas durante a semana
(item 1 acima), no mesmo formato de grupos, leiam e discutam os textos
abaixo. Depois disso, cada grupo discutirá sobre as brechas da atual
legislação sobre o aviso prévio e qual é a melhor e mais justa forma de se
resolver os conflitos.
Observações:
Caro Aluno,
Peça para o tutor de sala enviar suas dúvidas pelo Chat Atividade para que o
professor possa esclarecê-las.
O professor utilizará o Chat como ferramenta de discussão caso existam dúvidas
complementares, não sendo necessário assim enviar resposta de cada grupo e/ou
pólo.
Tenham um ótimo trabalho!
Prof. Jossan Batistute
AVISO PRÉVIO
Em junho deste ano, o Supremo Tribunal Federal decidiu, ao julgar processos
movidos por dois ex-funcionários da Vale, regulamentar o pagamento do aviso
prévio quando o trabalhador é demitido do emprego. A Constituição de 1988 prevê
que deve haver algum mecanismo para garantir que esse pagamento, até então
limitado a um mês de salário, deva ser proporcional ao tempo de serviço do
funcionário demitido. No entanto, o projeto de lei que regulamenta a questão não
havia saído do Congresso desde 1989. Com essa ‘cutucada’ do STF, o Congresso
acabou aprovando a lei às pressas, deixando espaços para interpretações
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divergentes. O projeto, que aumenta em até noventa dias o prazo de concessão
do aviso prévio nas demissões sem justa causa, foi sancionado pela presidente
Dilma Rousseff em outubro.
Além de aumentar a insegurança jurídica, a nova lei implica em aumento dos
custos trabalhistas, já que além de pagar os dias a mais, a empresa arcará com
mais gastos de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), férias e 13º
salário, que serão alterados pela proporcionalidade do aviso prévio.
Atualmente, de tudo que a empresa gasta com contratação de funcionários,
incluindo o pagamento de salários, 32,4% representa custo trabalhista, segundo a
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp). Essa média é muito
superior a da Argentina, por exemplo, de 17%.
Tire suas dúvidas sobre a nova lei e entenda as brechas ainda existentes.
MOSTRAR TODAS
1. O que mudou?
A lei publicada nesta segunda-feira no Diário Oficial acrescenta ao aviso prévio
previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada em 1943 - de 30
dias - mais três dias por ano trabalhado na empresa. O tempo máximo de aviso
prévio é de 90 dias, que representam 20 anos trabalhados na mesma empresa ou
mais.
2. Vale a partir de quando?
A lei vale a partir da data de sua publicação, ou seja, 13 de outubro de 2011.
3. A lei é retroativa?
Não. A Força Sindical tem convocando os trabalhadores demitidos nos últimos 24
meses que ficaram mais de um ano na empresa a ingressar com medida judicial
sob a justificativa de que a legislação trabalhista dá um prazo de até dois anos a
partir da rescisão para a cobrança dos direitos. Mas os juristas acreditam que a
pressão sindicalista não deve vingar, já que a lei é clara quanto à data de
validade.
4. A nova lei implica em aumento dos custos trabalhistas?
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