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Aquilatar as Percepções dos Alunos a Respeito do Direito.

Por:   •  23/9/2015  •  Artigo  •  1.458 Palavras (6 Páginas)  •  189 Visualizações

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Serviço Social

Disciplina: Direito e Legislação Social

Prof.(a): Jossan Batistute

Aula: 03 – Legislação Trabalhista

Semestre: 4º

Aula Atividade

Objetivo da Atividade: Aquilatar as percepções dos alunos a respeito do Direito.

Orientações:

Caro Aluno,

1. Reúnam-se nos mesmos grupos de semana passada.

2. Organizem o tempo das apresentações (cada grupo fará as exposições das

informações que colheram durante a semana sobre o assédio moral) de

modo que todos os alunos possam expor as respostas que conseguiram

em suas pesquisas, bem como as experiências que tiveram.

3. Procurem dar opiniões e discutirem-nas com os demais colegas do grupo a

fim de chegarem a um consenso (na medida do possível). Após as

atividades de oralidade, cada grupo dará a opinião (do grupo) para toda a

sala sintetizando tudo o que aprenderam a respeito do tema estudado.

4. Após as apresentações referentes às pesquisas feitas durante a semana

(item 1 acima), no mesmo formato de grupos, leiam e discutam os textos

abaixo. Depois disso, cada grupo discutirá sobre as brechas da atual

legislação sobre o aviso prévio e qual é a melhor e mais justa forma de se

resolver os conflitos.

Observações:

Caro Aluno,

Peça para o tutor de sala enviar suas dúvidas pelo Chat Atividade para que o

professor possa esclarecê-las.

O professor utilizará o Chat como ferramenta de discussão caso existam dúvidas

complementares, não sendo necessário assim enviar resposta de cada grupo e/ou

pólo.

Tenham um ótimo trabalho!

Prof. Jossan Batistute

AVISO PRÉVIO

Em junho deste ano, o Supremo Tribunal Federal decidiu, ao julgar processos

movidos por dois ex-funcionários da Vale, regulamentar o pagamento do aviso

prévio quando o trabalhador é demitido do emprego. A Constituição de 1988 prevê

que deve haver algum mecanismo para garantir que esse pagamento, até então

limitado a um mês de salário, deva ser proporcional ao tempo de serviço do

funcionário demitido. No entanto, o projeto de lei que regulamenta a questão não

havia saído do Congresso desde 1989. Com essa ‘cutucada’ do STF, o Congresso

acabou aprovando a lei às pressas, deixando espaços para interpretações

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Serviço Social

divergentes. O projeto, que aumenta em até noventa dias o prazo de concessão

do aviso prévio nas demissões sem justa causa, foi sancionado pela presidente

Dilma Rousseff em outubro.

Além de aumentar a insegurança jurídica, a nova lei implica em aumento dos

custos trabalhistas, já que além de pagar os dias a mais, a empresa arcará com

mais gastos de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), férias e 13º

salário, que serão alterados pela proporcionalidade do aviso prévio.

Atualmente, de tudo que a empresa gasta com contratação de funcionários,

incluindo o pagamento de salários, 32,4% representa custo trabalhista, segundo a

Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp). Essa média é muito

superior a da Argentina, por exemplo, de 17%.

Tire suas dúvidas sobre a nova lei e entenda as brechas ainda existentes.

MOSTRAR TODAS

1. O que mudou?

A lei publicada nesta segunda-feira no Diário Oficial acrescenta ao aviso prévio

previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada em 1943 - de 30

dias - mais três dias por ano trabalhado na empresa. O tempo máximo de aviso

prévio é de 90 dias, que representam 20 anos trabalhados na mesma empresa ou

mais.

2. Vale a partir de quando?

A lei vale a partir da data de sua publicação, ou seja, 13 de outubro de 2011.

3. A lei é retroativa?

Não. A Força Sindical tem convocando os trabalhadores demitidos nos últimos 24

meses que ficaram mais de um ano na empresa a ingressar com medida judicial

sob a justificativa de que a legislação trabalhista dá um prazo de até dois anos a

partir da rescisão para a cobrança dos direitos. Mas os juristas acreditam que a

pressão sindicalista não deve vingar, já que a lei é clara quanto à data de

validade.

4. A nova lei implica em aumento dos custos trabalhistas?

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