Aristoteles, justiça e experiencia
Por: Loloamarilla • 21/10/2015 • Pesquisas Acadêmicas • 648 Palavras (3 Páginas) • 339 Visualizações
ARISTÓTELES: justiça e experiência prática
Introdução: justiça, práxis e virtude moral
1.Ética e virtude moral:
a)Ética como ciência prática: observação da experiência moral e indução conceitual
b) Vinculação do bem moral com a realização daquilo que o homem é: atualização das suas potencialidades substanciais (ser racional e politico)
c)Ética teleológica: o bem do homem correspondente à sua causa final
d)Distinção entre virtudes morais (ligadas à vontade: capacidade de livre e consciente condução de si mesmo) e virtudes intelectuais (ligadas à razão: capacidade de discernimento entre o que é bom ou mau)
e)As virtudes morais consistem na capacidade de dominar os apetites irracionais e de subordinar a prática humana ao império da razão, o qual proporciona a felicidade (fim supremo do homem)
f)As virtudes morais não são espontâneas (supõem esforço), mas através da busca do termo médio (equilíbrio entre excesso e ausência), garantem a realização da natureza do homem, portanto da realização finalidade substancial da sua existência
g)Justiça como virtude moral: posição mediana entre possuir mais ou possuir menos de um direito que seja próprio.
I.Categorização aristotélica de justiça:
justo total, particular, distributivo, corretivo, comutativo, reparativo, doméstico, político, legal e natural
2.Justo total:
a)Justo total (universal, integral): observância da lei para o Bem Comum
b)Caráter vinculativo da regra social: injustiça como transgressão da lei
c)Desrespeito à lei como desrespeito a todos que se submetem à lei
d)Prudência legislativa (nomothesia): o melhor para todos
e)Justiça total como virtude moral: mais alta e mais rara.
3.Justo particular:
a)Justo particular: regulação das relações singulares
b)Espécie do gênero justo total: respeito à parte no contexto do respeito ao todo.
4.Justo (particular) distributivo:
a)Dar a cada um o que é seu de direito: nem mais, nem menos
b)Distribuição de benefícios(direitos) e encargos(deveres) pelo legítimo detentor do poder
c)Assimetria entre quem concede(sujeito ativo) e quem recebe (sujeito passivo): relação de subordinação entre as partes
d)Igualdade geométrica: proporcional às características dos indivíduos e das organizações
e)Tratar de forma igual os iguais e de forma desigual os desiguais visando a igualdade.
5.Justo (particular) corretivo:
a)Devolver a quem de direito: reparação nas transações assimétricas
b)Relações de troca e bilateralidade de direitos e deveres
c)Simetria entre quem as partes: relação de coordenação
d)Igualdade aritmética: restabelecimento da correspondência inicial perfeita que foi rompida
e)Tratar de forma igual.
6.Justo (particular corretivo) comutativo:
a)Relações estabelecidas voluntariamente
b)Correção contratual: correspondência absoluta na troca
c)Reciprocidade proporcional (corrigir na exata medida) X reciprocidade retributiva(devolver na mesma natureza).
7.Justo (particular corretivo) reparativo:
a)Relações estabelecidas involuntariamente, a partir do ato injusto
b)Sancionamento por dano causado a outrem: repressão da conduta lesiva e reparação da perda sofrida
c)Rompimento da igualdade por clandestinidade ou por violência.
8.Justo político e justo doméstico:
a)Justo político: igualdade e legalidade na organização dos cidadãos
b)Justo doméstico: aplicação metafórica das noções de justiça na relação do pai com os filhos, escravos e mulher.
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