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Aristoteles, justiça e experiencia

Por:   •  21/10/2015  •  Pesquisas Acadêmicas  •  648 Palavras (3 Páginas)  •  344 Visualizações

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ARISTÓTELES:  justiça e experiência prática

Introdução: justiça, práxis e virtude moral

1.Ética e virtude moral:

a)Ética como ciência prática: observação da experiência moral e indução conceitual

b) Vinculação do bem moral com a realização daquilo que o homem é: atualização das suas potencialidades substanciais (ser racional e politico)

c)Ética teleológica: o bem do homem correspondente à sua causa final

d)Distinção entre virtudes morais (ligadas à vontade: capacidade de livre e consciente condução de si mesmo) e virtudes intelectuais (ligadas à razão: capacidade de discernimento entre o que é bom ou mau)

e)As virtudes morais consistem na capacidade de dominar os apetites irracionais e de subordinar a prática humana ao império da razão, o qual proporciona a felicidade (fim supremo do homem)

f)As virtudes morais não são espontâneas (supõem esforço), mas através da busca do termo médio (equilíbrio entre excesso e ausência), garantem a realização da natureza do homem, portanto da realização finalidade substancial da sua existência

g)Justiça como virtude moral: posição mediana entre possuir mais ou possuir menos de um direito que seja próprio.

I.Categorização aristotélica de justiça:

 justo total, particular, distributivo, corretivo, comutativo, reparativo, doméstico, político, legal e natural  

2.Justo total:

a)Justo total (universal, integral): observância da lei para o Bem Comum

b)Caráter vinculativo da regra social: injustiça como transgressão da lei

c)Desrespeito à lei como desrespeito a todos que se submetem à lei

d)Prudência legislativa (nomothesia): o melhor para todos

e)Justiça total como virtude moral: mais alta e mais rara.

3.Justo particular:

a)Justo particular: regulação das relações singulares

b)Espécie do gênero justo total: respeito à parte no contexto do respeito ao todo.

4.Justo (particular) distributivo:

a)Dar a cada um o que é seu de direito: nem mais, nem menos

b)Distribuição de benefícios(direitos) e encargos(deveres) pelo legítimo detentor do poder

c)Assimetria entre quem concede(sujeito ativo) e quem recebe (sujeito passivo): relação de subordinação entre as partes

d)Igualdade geométrica: proporcional às características dos indivíduos e das organizações

e)Tratar de forma igual os iguais e de forma desigual os desiguais visando a igualdade.

5.Justo (particular) corretivo:

a)Devolver a quem de direito: reparação nas transações assimétricas

b)Relações de troca e bilateralidade de direitos e deveres

c)Simetria entre quem as partes: relação de coordenação

d)Igualdade aritmética: restabelecimento da correspondência inicial perfeita que foi rompida

e)Tratar de forma igual.

6.Justo (particular corretivo) comutativo:

a)Relações estabelecidas voluntariamente

b)Correção contratual: correspondência absoluta na troca

c)Reciprocidade proporcional (corrigir na exata medida) X reciprocidade retributiva(devolver na mesma natureza).

7.Justo (particular corretivo) reparativo:

a)Relações estabelecidas involuntariamente, a partir do ato injusto

b)Sancionamento por dano causado a outrem: repressão da conduta lesiva e reparação da perda sofrida

c)Rompimento da igualdade por clandestinidade ou por violência.

8.Justo político e justo doméstico:

a)Justo político: igualdade e legalidade na organização dos cidadãos

b)Justo doméstico: aplicação metafórica das noções de justiça na relação do pai com os filhos, escravos e mulher.

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