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Arrecadação Sumária 01

Por:   •  6/6/2016  •  Trabalho acadêmico  •  454 Palavras (2 Páginas)  •  352 Visualizações

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Discriminação de terras devolutas – é um importante instrumento do Direito Agrário, procedimento que tem por finalidade de identificação e a separação das terras públicas das particulares.

Fundamento Jurídico da discriminatória – è o domínio eminente que o Estado detém sobre todos os bens que estão situados no território nacional, fato que lhe outorga o poder de identificar suas terras devolutas.

Terras Devolutas – aquelas que ainda não foram aplicadas a algum uso público, não se incorporaram legitimamente ao domínio privado, foram concedidas anteriormente a uso de particulares, mas estes não lograram incorpora-la em seu patrimônio pelo descumprimento das cláusulas legais ou não foram objeto de posse

Arrecadação sumária – Maneira simplificada de incorporar terras devolutas ao patrimônio dominial estatal.

Regularização fundiária de interesse social – maneira mais célere de registro de uma área em nome do ente público, que permite a incorporação do bem no patrimônio publica e sua posterior destinação social. É necessária a realização da prévia demarcação da área quando não existirem registros imobiliários.

Identificação de terra devolutas – era através da exclusão das terras particulares das demais públicas, depois de verificada a legitimidade dos títulos de domínio particular, serão apuradas, por exclusão destes, as terras reconhecidas como de domínio público.

Normalmente o processo administrativo – é deflagrado pela via administrativa e no decorrer da ação pode-se transformar em judicial.

Afetação constitucional – determina que as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados através de discriminatórias, se forem consideradas necessárias a proteção dos ecossistemas serão consideradas indisponíveis (passam a integrar os bens de uso comum do povo.)

Fase preliminar para poder coletar informações é realizado – a) um levantamento ocupacional no qual serão identificado os ocupantes, sua qualificação, área declarada, confrontações dos imóveis – b) levantamento das declarações de cadastro de imóveis rurais constantes no cadastro do INCRA e das eventuais informações prestadas pelo órgão estadual ou federa – c) levantamento preliminar de títulos e registro no cartório de registros de imóveis da comarca local apurando-se a cadeia sucessória de cada imóvel e  de todos os ocupantes.

Diagnostico preliminar – é o destacamento de aspectos físicos: clima, relevo, solo, hidrografia, vegetação, meios de acessos, principais tipos de cultura existentes, a eventual presença  de tensão social, povos indígena e unidade de conservação e etc. com estas informações a comissão irá escolher se continua com o processo discriminatório administrativo ou se terá que ser utilizada a discriminatória judicial.

Discriminação judicial – será proposta se o processo administrativo for dispensado ou interrompido ou presumida ineficácia e contra aqueles que não atenderem ao edital de convocação (presume-se que discordem do mesmo) ou ainda, quando existirem duvidas em relação a legitimidade dos documento apresentados pelo particulares.

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