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Artigo 44

Por:   •  8/9/2015  •  Pesquisas Acadêmicas  •  362 Palavras (2 Páginas)  •  308 Visualizações

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Art. 44 - Substituição das penas

De acordo com o art. 44 do código penal comum, as penas restritivas de direito são autônomas e substituem as privativas de liberdade em algumas situações.

A substituição das penas é possível quando enquadradas nos requisitos elencados nos incisos I a III do art. 44.

  • Quando a pena privativa de liberdade é aplicada em crime não provocado sobre grave ameaça ou violência à pessoa; qualquer que seja a pena aplicada quando o crime for culposo ou que não seja superior a quatros anos;
  • O réu não sendo reincidente em crime que se configure dolo;
  • Quando antecedentes, conduta, culpabilidade, personalidade do réu, da mesma maneira que as circunstancias e motivos balizem a ação e tornar a substituição aceitável.

Art. 44 do CP e Crimes Militares

No que se refere aos crimes militares, o art. 44 do CP, não é aplicável, já que se tem como argumento a necessidade de balizar as questões alusivas aos crimes militares por uma legislação especial.

Muito se fala a respeito de uma adequação e aplicabilidade desse artigo na Justiça Militar. Embora, o Superior Tribunal Militar entenda que esse artigo não seja condizente com a doutrina militar, já que as penas restritivas de direito estão fadas somente ao art. 44 do Código Penal comum, de modo que aos crimes militares, tenha como referência, objeto de lei especial distinta. O artigo 44 do CP não tem emprego na Justiça Militar da União.

De acordo com Silva (2011), existe uma remissão histórica no tocante a imposição de penas pelo Estado enfocando as penas restritivas de direito no Código Penal Militar (CPM). A suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função referente ao artigo 63 e 64 do CPM, não encontra empecilho no COM para substituição e atende princípios do Direito Penal.

 Sendo assim, o direito penal militar abriria a possibilidade de penas alternativas, já que a adoção de tais espécies foi aceita, não ferindo os princípios de disciplina e hierarquia, além de serem reconhecidas pelo legislador.


SILVA, Ailton José daPenas restritivas de direito e o Código Penal MilitarJus Navigandi, Teresina, ano 16n. 290414 jun. 2011. Disponível em: . Acesso em: 20 set. 2014.



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