Artigo 5º da CF: Comentário sobre as cláusulas I à XXXV
Por: NELSONSINIGAGLIA • 4/5/2016 • Trabalho acadêmico • 2.470 Palavras (10 Páginas) • 515 Visualizações
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO OESTE DO PARANÁ[pic 1]
CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS
COLEGIADO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
Artigo 5º da CF: comentário sobre as cláusulas I à XXXV
2015
1 INTRODUÇÃO
O presente trabalho se refere à Constituição Federal Brasileira de 1988, tendo como objeto o estudo e comentários das cláusulas I á XXXV do Artigo 5º.
O artigo 5º pode ser classificado de maneira geral em cinco grupos: Direito a vida; direito a intimidade; direito de igualdade; direito de propriedade; direito de segurança. O conjunto destes direitos, descritos formalmente nas leis, é de suma importância para o desenvolvimento do exercício da cidadania na sociedade.
No trabalho, foi aplicado um comentário pessoal sobre cada inciso tratado, tal comentário embasado em conhecimentos próprios e opiniões formadas. O comentário foi realizado logo abaixo de cada inciso.
Busca-se por meio dos comentários, entender de uma forma mais sucinta o assunto tratado em casa inciso, trazendo seus significados para um campo de entendimento mais próximo da realidade.
2 DESENVOLVIMENTO
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
Não há distinção de sexo quanto aos direitos e obrigações estipuladas pelas leis. Independentemente do sexo, as punições caso descumprimento das leis são tradadas igualmente pelo direito. Também é garantida a igualdade nos direitos individuais e coletivos,
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
Dentro do território brasileiro, ninguém pode ser obrigado a fazer algo contra sua vontade, exceto pelos casos previsto na lei. Qualquer forma de coesão que não esteja prevista em lei deverá ser analisada e julgada.
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
É vedado pela constituição qualquer tipo de tortura ou tratamento que seja de natureza desumana ou degradante. Nenhum individuo tem o direito de tratar o outro de nenhuma destas formas, sendo aplicado o direito em caso de ocorrência.
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
Se qualquer individuo desejar manifestar seu pensamento, a constituição lhe da total liberdade, sendo autorizada desde que seja de forma pública. Em caso contrário, ou seja, em anonimato, deverá ser investigado e aplicado o direito.
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
Esse direito assegura o direito de resposta a qualquer agravo que tenha sido cometido contra o cidadão. Também assegura o pedido de indenização por dano, seja ele material (relacionado a algum bem), moral (relacionado a honra, liberdade, respeito, valores, etc.) e a imagem (exposição indevida, seja de pessoas físicas ou jurídicas)
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
É livre a escolha de consciência, crença, religião ou qualquer outro tipo de crendice. Os locais para tais realizações são assegurados de segurança pela Constituição.
VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
A constituição assegura assistência religiosa em entidades civis. Ex: em hospitais e para militares que se encontram internados.
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
Uma crença ou convicção do indivíduo não deve influenciar em nada em seu convívio na sociedade. A liberdade é igualitária para todos, salvos os casos em que, em função da crença ou convicção, o cidadão se recusar a realizar obrigação prevista em lei.
Todos tem o direito de terem suas crenças, porem elas não devem interferir no seu papel como cidadão.
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
Qualquer forma de expressão citada no inciso é livre, e pode ser praticada sem prévia autorização, desde que não viole nenhuma norma vigente.
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
É ilegal a violação a intimidade, vida privada, honra e a imagem da pessoa. Em caso de sentir-se lesado o cidadão poderá recorrer ao seu direito, por meio de ação judicial.
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
Ninguém tem o direito de adentrar uma residência particular sem a prévia autorização do morador. Esta regra tem exceções em casos de flagrante de algum delito ou desastre, para prestar atendimento em emergência de saúde e, com ordem judicial, somente durante o dia.
XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
É assegura o direito de sigilo em correspondências, comunicações telegráficas de dados e comunicação telefônica. Em caso de comunicação telefônica o sigilo somente pode ser quebrado por determinação judicial, em hipóteses de violações que precisem de investigação criminal. Nas comunicações telegráficas é vedado totalmente a quebra do sigilo.
XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
É garantido pela constituição o livre exercício de qualquer profissão, dando liberdade ao individuo de poder exercer o que desejar. Este inciso garante que o individuo seja livre para escolher sua profissão de acordo com sua vontade, necessidades e convicções. Essa garantia é assegura desde que o ofício esteja dentro das normas propostas.
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