Artigo - Quando o sonho da casa própria vira pesadelo
Por: eloisefrasson • 4/2/2016 • Artigo • 386 Palavras (2 Páginas) • 367 Visualizações
Quando o sonho da casa própria vira pesadelo
O crescimento do mercado imobiliário já não é novidade, e os benefícios desse avanço vão muito além do que simplesmente se livrar do aluguel. Em meio a tentadoras ofertas para realizar a tão sonhada compra da casa própria, a concorrência entre as construtoras está mais acirrada do que nunca, e é o consumidor quem vibra com a queda de preços e prazos de execução das obras.
Tantos benefícios e facilidades para a compra do primeiro imóvel certamente atraem a atenção do consumidor, chegando até a parecer um “sonho”. Entretanto, tamanha felicidade pode estar com os dias contados.
Isso mesmo! A compra da casa própria se tornou o pesadelo de muitas famílias, principalmente em razão do atraso na entrega do imóvel. O prazo estabelecido no contrato para a finalização da obra e entrega do bem nem sempre é respeitado, e o consumidor se vê a mercê das grandes empresas da construção civil, sem saber como proceder.
Os dados são realmente alarmantes, pois já no início de 2013 o presidente da ANMPR divulgou estimativa de que 70% das reclamações contra as construtoras no Brasil eram fundadas no atraso da entrega das chaves.
Ora, para evitar abusos no prazo de execução do imóvel, o consumidor precisa estar atento, pois a construtora que ultrapassar o limite previsto no contrato para a entrega das chaves pode ser responsabilizada judicialmente pelo pagamento dos lucros cessantes, multa contratual, e indenização por danos morais.
Ademais, na hipótese de atraso na entrega do imóvel comprado “na planta”, o consumidor poderá desistir da compra, com a restituição dos valores já pagos, ou até mesmo requerer outro imóvel semelhante da empresa que descumpriu o prazo de execução da obra.
Não deixe o sonho virar pesadelo! Avalie com cautela a oferta antes de realizar qualquer negócio, e, em caso de abusos e atrasos por parte da construtora, tome as providências necessárias para reivindicar seus direitos.
Fernanda Moretti – OAB/SC 31.787 - advogada especializada em direito público e prática jurídica - fernanda@morettiadv.com.br
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