Artigo Tragédia de Mariana
Por: Gabriel Moreira Estanislau • 5/9/2016 • Artigo • 7.636 Palavras (31 Páginas) • 534 Visualizações
- RESPONSABILIDADE CIVIL NA REPARAÇÃO DOS DANOS MORAIS CAUSADOS PELOS PELA MAIOR CATRASTROFE AMBIENTAL BRASILEIRA DOS ULTIMOS TEMPOS.
(MARIANA/MG.)
Gabriel Moreira Estanislau [1]
Mariani Pires Damasceno [2]
Profº Orientador: Paulo Sérgio Rizzo[3]
RESUMO
O artigo buscou evidenciar os danos morais gerados em decorrência do acidente ambiental de Mariana/MG, destacando os parâmetros e entendimentos do ordenamento jurídico brasileiro. Foi utilizada uma metodologia de caráter exploratória, com base no estudo da doutrina, da legislação brasileira e ainda um levantamento jurisprudencial, explicandos os conceitos e princípios do Direito ambiental brasileiro, traçando assim as responsabilidades dos geradores de danos morais provindos da devastação ambiental de Mariana/MG. O intuito do trabalho foi contribuir através de informação, para toda a sociedade de modo geral. Em tal estudo conclui-se que os danos morais decorrem de abalos psicológicos, ficando evidenciado que a catástrofe ocorrida em Mariana/MG gerou inúmeros danos, sendo inegável o dever dos responsáveis pelas reparações aos danos causados.
Palavras-chave: Direito ambiental. Responsabilidade Civil. Dano Morais. Poluição Ambiental.
INTRODUÇÃO
O presente artigo tem como objetivo traçar os aspectos entre o Direito Ambiental, seus princípios e a responsabilidade civil dos responsáveis por danos morais decorrentes de catástrofes ambientais, tendo como referência a tragédia ocorrida em Mariana/MG.
O tema apresentado possui uma vasta relevância no contexto atual do Brasil, muito se fala dos danos causados e das medidas que precisam ser tomadas para que os responsáveis sejam de fato punidos pelas irregularidades geradoras do acidente e para que todos os atingidos de alguma forma sejam ressarcidos pelos abalos emocionais sofridos e perdas sofridas.
Ao tratar da responsabilidade civil pela indenização em decorrência de dano ambiental fazemos um copilado de áreas de grande importante no Direito Brasileiro, abrangendo o Direito ambiental, Direito Civil e o Direito constitucional.
Nesse contexto o presente artigo visa trabalhar de forma explicativa a respeito do Direito ambiental abordando a consequência que deverá ser suportada pelo responsável por lesar direito de outrem, mantendo dessa maneira um equilíbrio social.
Tal tema foi desenvolvido através de pesquisas bibliográficas, abordando várias doutrinas, além de pesquisas realizadas de forma virtual.
1 - DO DIREITO AMBIENTAL BRASILEIRO
Para começar é necessário que se faça uma reflexão sobre o entendimento e a definição do Direito Ambiental, essa é a área do conhecimento jurídico que tem como objetivo o estudo das interações do homem com a natureza e os mecanismos legais para proteção do meio ambiente.
Para que todo o entendimento a respeito do direito ambiental seja melhor compreendido é importante que se explique o conceito de meio ambiente, que pode ser entendido como o lugar aonde os seres vivos encontram condições para viver espaço, o local em que os seres vivem, desenvolvem suas atividades do dia a dia e se reproduzem.
O meio ambiente é composto por dois fatores, quais sejam: abióticos e fatores bióticos. Os fatores abióticos são aqueles que não possuem vida, no entanto geram uma influência na comunidade dos seres vivos que os rodeia, tais fatores podem ser exemplificados como a água, o solo, o ar, os sons. Já no que diz respeitos aos fatores bióticos podemos defini-los como aqueles se apresentam de forma viva, como as plantas, os animais, as bactérias, os vírus.
O conceito legal de meio Ambiental está estabelecido pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, nomeada como a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente, no seu artigo 3º, inciso I, descreve o mesmo como “o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas”
A constituição Federal de 1988 em seu art. 225 define como um bem de uso comum do povo o meio ambiente ecologicamente equilibrado, dessa forma o meio ambiente ecologicamente equilibrado pertence todos, não tendo como fazer sua individualização.
No mesmo entendimento a Lei nº 6.938/81, já citada acima, em seu art. 2º, inciso I, estabelece que o meio ambiente é um patrimônio público a devendo ser protegido, uma vez que seu uso coletivo.
O Direito Ambiental constitui um conjunto de princípios e normas jurídicas voltadas à proteção jurídica da qualidade do meio ambiente.
O Direito Ambiental é definido por, José Afonso da Silva em seu livro, da seguinte forma:
‘’Como todo ramo do Direito, também o Direito Ambiental deve ser considerado sob dois aspectos: a) Direito Ambiental objetivo, que consiste no conjunto de normas jurídicas disciplinadoras da proteção da qualidade do meio ambiente; b) Direito Ambiental como ciência, que busca o conhecimento sistematizado das normas e princípios ordenadores da qualidade do meio ambiente.’’
A legislação ambiental tem como objetivo cuidar da proteção da biodiversidade, da sadia qualidade de vida e do controle da poluição, em suas diversas formas, tanto no meio ambiente externo como no ambiente confinado. É importante destacar também o fato de ser um direito difuso, ou seja, pertence a todos os cidadãos e não a uma ou outra pessoa ou conjunto de pessoas determinadas.
Princípios norteadores do Direito Ambiental
O direito tem os princípios como forma de interpretação da lei e auxilia o julgador a solucionar os conflitos de direito material, possuem regras de conduta e alguns inclusive emanam da norma Constitucional. O direito ambiental é diferente dos demais, sua base principiológoca é estudada com foco diferente.
No ramo do direito ambiental, não há regra de conduta e sim de conscientização ambiental e educação. O estudo dos princípios no direito ambiental tem com finalidade básica a proteção da vida em qualquer de suas formas.
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