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Artigo acadêmico

Por:   •  22/8/2015  •  Trabalho acadêmico  •  537 Palavras (3 Páginas)  •  384 Visualizações

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ARTIGO

Ultimamente vem se discutindo muito a respeito da maioridade penal, onde este tema tem se tornado polêmico e contemporâneo entre os juristas, legisladores e entre todos os brasileiros, tendo em vista a questão de sua redução ou permanência.

O primeiro código criminal do Império foi instaurado em 1830, no período colonial brasileiro, depois vieram ás reformas para assim chegar ao que é hoje. Desde então, de acordo com a lei da Constituição Federal de 1988 “menores de dezoito anos são inimputáveis, sujeitos ás normas da legislação especial”. Sendo assim, se a lei for vetada ou até mesmo modificada, pode acarretar no descumprimento de um preceito geral.

Além disso, a lei é muito clara, pois protege a dignidade, a solidariedade e a igualdade entre os cidadãos. O menor de idade não paga pelos seus delitos como sendo crimes, ou seja, não é condenado á prisão, a lei garante que “o menor não responde por crimes e sim atos infracionais devido a sua incapacidade real”. E este mesmo jovem infrator, sendo casado, tendo constituído família, ainda é considerado menor, pois tem idade abaixo de 18 anos e a lei não abre exceção á regra.
É preciso identificar se a ideia não apenas busca encobrir uma grande falha dos poderes, da família e da sociedade em geral. Para tanto vale lembrar que tal proposta se aprovada pode virar a nova lei da constituição.

Há algumas semanas, os debates sobre esta ideia tem causado ainda mais polêmica, desde que a discussão da PEC na CCJ fez com que mais e mais manifestantes contrários e a favor ocupassem as galerias do plenário, onde as reuniões são realizadas. Na última semana de março, os deputados federais Alessandro Molon (PT-RJ) e Laerte Bessa (PR-DF) chegaram a brigar e precisaram ser separados por seguranças e outros parlamentares.

Segundo Paulo Sérgio, cientista da ONU: “a maior parte dos crimes cometidos, no Brasil, são praticados por adultos, e não se deve despejar mais e mais adolescentes miseráveis, com baixa escolaridade e afrodescendentes, no sistema penal de adultos”. Já para José Brandão Netto, juiz da vara da infância da BA: “Eu e 93% da população somos a favor da redução da maioridade penal, a redução irá, sim, ser capaz de diminuir as infrações cometidas por jovens dessa faixa etária”.
“Está na hora do Brasil mudar as leis e defender o debate, pois a redução para de 16 anos de idade é satisfatória" conclui o juiz Cássio Ricardo.

Pode-se observar que há divergências entre as opiniões de autoridades muito relevantes, mas quando se trata da população em geral, a redução da maioridade soa como poesia aos ouvidos da maioria. Diversas enquetes online confirmam a ideia. Não que a concepção do cidadão esteja equivocada, porém nota-se facilmente um enorme desinteresse do brasileiro em analisar fatores sociais como pobreza, desigualdade, preconceito, falta de oportunidades, e diversos outros, que podem de alguma maneira se relacionar ao assunto e até levar a uma conclusão diferente.

Conclui-se que, mesmo que a decisão final do poder judiciário seja a redução da maioridade penal, não se deve ignorar todas as circunstancias que arrastam o adolescente ao crime, e muito menos achar que esta medida será a solução do problema. Talvez uma mudança na sociedade que embasa esse adolescente criminoso seja a resposta aqui.

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