Artigo ativismo
Por: urubu-the • 28/9/2015 • Artigo • 1.866 Palavras (8 Páginas) • 182 Visualizações
- Apresentação do tema
- INTRODUÇÃO; o que é ativismo judicial? É um fenômeno no qual o Poder Judiciário efetiva o direito perante a ausência, insuficiência ou imprecisão dos Poderes Legislativos e Executivo. O ativismo judicial tem como finalidade a de materializar o legítimo valor normativo constitucional, preservando o direito dos litigantes de forma célere, e atendendo às soluções das lides e às necessidades advindas da omissão ou lentidão dos Poderes Executivo e Legislativo.
- JUSTIFICATIVA: Porque esse tema é relevante? A proposta de pesquisa se justifica devido à relevância do tema em âmbito nacional, de modo que questões políticas e morais da nação brasileira são transferidas para a esfera de decisão do Judiciário.
Relevância social: o Poder Judiciário vem desenvolvendo um papel de suma importância no meio social através de decisões sócio políticas, interferindo diretamente nas relações sociais.
Relevância jurídica: O ativismo leva o Poder Judiciária a um instituto garantidor de norma constitucional de forma a atuar na ausência dos demais poderes, permitindo ao Poder Judiciário que faça uma interpretação proativa das normas permitindo que sejam assim institucionalizados novos direitos.
- OBJETIVO GERAL: Analisar os impactos positivos e negativos do ativismo judicial vislumbrando uma forma de adequação aos princípios constitucionais.
- OBJETIVO ESPECÍFICO: → Identificar quais são as posições favoráveis e contrárias do ativismo judicial; → Caracterizar a importância e a necessidade do ativismo judicial, com a propósito de assegurar os direitos fundamentais dispostos na Constituição Federal de 1988. → Analisar casos em que na ausência de regulamentação pelos Podes Legislativo e Executivo, o Poder Judiciário atou de forma ativista, solucionando as lides a partir da interpretação da norma Constitucional.
- HIPÓTESE: Para que esse fenômeno se adeque aos princípios constitucionais, é necessária a imposição de limites e acesso sempre que necessário aos órgãos competentes, nas realizações de audiências públicas, na utilização do amicus curie, e sempre com as devidas fundamentações das decisões, visando uma maior concretude ás decisões e para que sempre possam ser proferidas de forma célere e eficaz.
- CONCEITO: O significado do ativismo no que diz respeito ao ordenamento jurídico é de uma postura proativa e efetiva do magistrado de direito que, com sua atuação, pretende dar maior aplicabilidade às normas.
- ORIGEM: O fenômeno tem sua origem na corte americana e conquistou espaço no Brasil com a redemocratização provocada pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
- EVOLUÇÃO: O Ativismo Judicial decorreu efetivamente do crescimento institucional do Poder Judiciário, evidenciado em vários países do ocidente, onde prevalecem os direitos fundamentais e o princípio da dignidade da pessoa humana em suas Cartas Políticas, no qual estabelece a necessidade de existência de órgãos competentes para desempenhar o controle de constitucionalidade das leis, que no Brasil é exercido pelo Supremo Tribunal Federal.
- SEPARAÇÃO DOS PODERES: A interpretação desse princípio introduzido no texto constitucional deixa claro que a rigidez deverá ser ultrapassada em matéria constitucional, de forma que todos os poderes devem ser independentes e harmônicos entre si, devendo por este aspecto existir entre os mesmos uma relação de colaboração e de cumplicidade com os fundamentos da República Federativa do Brasil.
- ASPECTOS POSITIVOS:
→ Concretização dos direitos fundamentais e sociais;
→ Dar maior aplicabilidade ás normas;
→Suprir omissões dos Poderes Legislativo e Executivo;
- ASPECTOS NEGATIVOS:
→ Legislador negativo e positivo; como legislador negativo, tornando atos e leis do Poder Legislativo ou Executivo invalidas, e legislador positivo, interpretando as normas e princípios e lhes atribuindo juízo de valor
→ Politização da justiça; O juiz deve sempre agir em nome da lei, vontade da maioria, e não com base em uma ideologia própria, atuando sempre com base na sociedade com um todo. Transformando os magistrados em políticos, no entanto, os magistrados não foram a voto popular, elegidos pelo povo.
→ A reserva do possível: Para que seja objetivada uma obrigação imposta ao ente Estatal, está necessariamente ligada as possibilidades orçamentárias do mesmo, comprovando ou não a capacidade financeira para efetivar as referidas obrigações.
→ Decisionismo judicial; Os magistrados passaram a negligenciar no dever de fundamentação de seus julgamentos.
- IMPORTANCIA E NECESSIDADE: Um dos grandes papéis da CF é proteger as garantias e direitos fundamentais, diante da omissão dos demais poderes resta ao Poder Judiciário assegurar esses direitos e garantias no âmbito jurídico. A ativação do Poder Judiciário é desejada pela própria Constituição de 1988. Pois a CF ela tem a intenção de uma justiça eficiente e ágil, caso contrario, teria se omitido em lhe conceder alguns meios, que são adequados para a imediata correção das violações a direitos.
- ANALISE DE CASOS:
→ Demarcação de terras Indígenas na área conhecida como Raposa/Serra Do Sol;
O caso em análise é a demarcação de terras indígenas da reserva raposa/serra do sol a grande polêmica nesse caso é que com a demarcação em área contínua fazendeiros e não índios tiveram que sair da reserva, deixando assim as fronteiras da reserva com outros países desprotegidos, facilitando a exploração estrangeira na reserva.
A ação popular foi julgada parcialmente procedente, reconhecendo a legalidade e constitucionalidade da portaria e impondo à Administração dezenove condições a serem observadas, configurando nestas imposições o ativismo judicial da corte por criar normas para regular situação não prevista em Lei.
Por conta disso, julgamento da PET 3388 repercutiu efeito para todas as pessoas que encontram-se na situação equivalente ao julgamento, qual seja, a de ocupante não-índio das Terras Indígenas Raposa Serra do Sol, de modo que os mesmos foram imediatamente retirados da área.
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