Artigo súmula 11
Por: Vinícius Lima • 30/11/2015 • Projeto de pesquisa • 1.514 Palavras (7 Páginas) • 207 Visualizações
FACULDADE MINAS GERAIS - FAMIG
VINÍCIUS RODRIGUES DE LIMA
O USO DAS ALGEMAS NO BRASIL: aplicabilidade, constitucionalidade e as suas polêmicas
Belo Horizonte
2015
VINÍCIUS RODRIGUES DE LIMA
O USO DAS ALGEMAS NO BRASIL: aplicabilidade, constitucionalidade e as suas polêmicas
Projeto de Monografia apresentado ao Prof.º Carlos Henrique Passos Mairink como requisito parcial para aprovação na Disciplina Monografia I – Elaboração de Projeto.
Belo Horizonte
2015
SUMÁRIO[pic 1]
1 INTRODUÇÃO 3
2 JUSTIFICATIVA 3
2.1 Problema de pesquisa 5
2.2 Hipóteses ou pressupostos 6
3. OBJETIVOS 6
3.1 Objetivo Geral 6
3.2 Objetivos específicos 6
4 METODOLOGIA
5 PLANO PARA A ELABORAÇÃO DO TRABALHO
6 CRONOGRAMA
REFERÊNCIAS
1 INTRODUÇÃO
Algema é um vocábulo de origem árabe, “al-djama’a”, tem o significado de pulseira e é o nome dado a um instrumento formado por duas argolas de ferro, ligadas entre si, providas de fechadura, que se coloca nos pulsos ou tornozelos das pessoas, com a finalidade de manter alguém preso, por meio da limitação dos movimentos corporais. Seu emprego ganhou grande repercussão no Brasil, após pessoas de notoriedade e políticos serem algemados e terem suas imagens amplamente divulgadas e exploradas pela mídia. No ordenamento jurídico brasileiro não havia previsão adequada para o uso desse equipamento, apenas o art. 199 da Lei de Execução Penal 7.210/84, mas que necessitava de complementação. Outrossim, foi editado pelo Supremo Tribunal Federal a Súmula Vinculante 11, com o escopo de suprir essa lacuna normativa deixada pelo art. 199 da LEP.
Sendo assim, o presente projeto tem como marco teórico o insigne professor Nestor Távora, baseado na obra o Curso de Direito Processual Penal, com a finalidade de abordar o uso das algemas no contexto da segurança pública no Brasil, bem com as normas jurídicas que disciplinam e orientam o seu correto uso.
2 JUSTIFICATIVA
Antes de dar início ao trabalho, vejamos a definição e a finalidade das algemas, segundo a professora Maria Helena Diniz (1998): “Algema é uma pulseira metálica, dotada de fechadura, empregada para prender os braços de uma pessoa pelos punhos, na frente ou atrás do corpo”.
Sendo assim, seu uso deve ser feito em casos estritos, conforme recomenda Nestor Távora:
Quanto ao uso de algemas, adverte Maria Elizabeth Queijo que só se admite “a contenção física de alguém, por meio de algemas,quando houver resistência, perigo de fuga, ameaça à vida ou à integridade física de terceiros” acrescentando que “tal perigo não é presumido, devendo ser apurado objetivamente, a partir de informações que constem de registros policiais, judiciais ou mesmo do estabelecimento prisional” (TÁVORA apud QUEIJO, 2004, p. 20).
De acordo com o art. 144 da CR/88 a segurança pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos. Nesse diapasão, o Estado é investido de legitimidade para a utilização de armas e algemas, por exemplo, para que esses direitos sejam garantidos. (CAPEZ, 2012, p. 308). Diante de tal idéia, há que se destacar a grande importância do respeito ao Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, conforme as lições do ilustre doutrinador Rogério Greco:
Embora de difícil tradução, podemos construir um conceito de dignidade da pessoa humana entendendo-a como uma qualidade irrenunciável e inalienável, que integra a própria condição humana. É algo inerente ao ser humano, um valor que não pode ser suprimido, em virtude de sua própria natureza. Até o mais vil, o homem mais detestável, o criminoso mais frio e cruel, é portador desse valor. (GRECO, 2011, p.08).
Com isso, é necessário que os diversos órgãos de segurança pública tenham suas atividades pautadas dentro da legalidade, afim de que arbitrariedades e injustiças não sejam cometidas por parte dos seus integrantes.
Destarte, o tema ora abordado é bastante pertinente, uma vez que o uso das algemas tornou-se bastante polêmico devido às repercussões que foram causadas pelo fato de pessoas consideradas notórias, serem algemadas e terem suas imagens divulgadas pela mídia.
Para orientar o uso correto das algemas, o Supremo Tribunal Federal editou a Súmula Vinculante nº 11, que diz o seguinte:
Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado. (BRASIL, 2008).
Sabe-se que antes do advento da Súmula Vinculante nº 11, o uso da algema era considerado um ato discricionário da autoridade policial, porém agora extinto, uma vez que a citada norma restringe, a casos extremos, que o policial poderá algemar o preso, desde que justifique, por escrito, a razão da medida tomada. É importante ressaltar que, para que haja liberdade plena é fundamental a imposição de limites. (FILHO, 2012, p. 96). Ou seja, a expressão ora citada ratifica e legitima a criação de tal norma.
Diante de todo exposto, a abordagem da matéria estudada é extremamente pertinente, pois, várias consequências surgem com a criação da solene súmula. Uma delas é o medo da utilização deste equipamento por parte dos agentes de segurança pública que, quando deixam de usá-la em uma pessoa de alta periculosidade, pode estar colocando em risco a integridade do preso, de terceiro e do próprio servidor.
Por fim, não é demais lembrar também que, caso haja violação da súmula em tela, todo o processo deverá ser anulado, fato este inadmissível, uma vez que a justiça no Brasil é morosa e onerosa para a máquina pública.
...