As Alegações Finais Peça Jurídica
Por: timirim • 2/11/2022 • Exam • 2.326 Palavras (10 Páginas) • 88 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ DE DIREITO DA XX VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CURITIBA DO ESTADO DO PARANÁ
AÇÃO PENAL Nº ........
JORGE..., já qualificado na denúncia oferecida pelo Ministério Público, vem, por seus advogados, que a esta subscrevem e juntam o instrumento de mandato, respeitosamente, perante Vossa Excelência apresentar
ALEGAÇÕES FINAIS
Com fundamento no Art. 403, §3º do Código de Processo Penal pelas razões de fato e de direito a seguir expostos
DA SINTESE PROCESSUAL
O Acusado, de 21(vinte e um) anos de idade, conheceu Analisa, já qualificada na denúncia, e Exequente, de 13(treze) anos de idade, no dia..., no Bar..., localizado à rua....
Após “troca de carinhos” se retiraram para um local reservado onde tiveram relações sexuais.
Segundo consta na proemial acusatória, o Ministério Público Estadual atribui ao Acusado o crime tipificado no artigo 217-A do Código Penal, “conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (quatorze) anos”, com agravante conforme estabelecido no Art.61-II, alínea L, “estado de embriaguez preordenada”.
CP-Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos
Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos
§ 1o Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência
“Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:
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II - ter o agente cometido o crime:
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L - em estado de embriaguez preordenada”
Requereu, ainda, o início de cumprimento de pena no regime fechado com base no Art. 2º, §1º, da lei 8072/90, que dispõe sobre crimes hediondos.
“Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:
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§ 1º A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado.”
A sustentação do parquet toma como base o fato de a “vítima” ter 13(treze) anos de idade.
O Acusado, por ter bons antecedentes, residência fixa e ser primário, está respondendo ao processo em liberdade.
Em Audiência de Instrução e Julgamento, a “vítima” afirmou que esta foi a sua primeira relação sexual e que tinha o hábito de “fugir de casa” para frequentar bares com as amigas.
As testemunhas de acusação afirmaram que não viram os jovens conversarem nem se beijarem no bar e que não sabiam das “fugas” da Exequente.
As testemunhas de defesa, amigas de Jorge, por sua vez, disseram que o comportamento e a vestimenta da Exequente estavam incompatíveis com menina de 13(treze) anos e que qualquer pessoa poderia acreditar que ela fosse maior de 18(dezoito) anos. Afirmaram também que o Acusado não demonstrava sinais de embriaguez enquanto “trocavam carinhos” e que assim permaneceu até o momento em que se retirou do local em companhia da Exequente.
No depoimento o Acusado confirmou que se interessou por Analisa devido a sua beleza e elegância. Disse, ainda, que não perguntou a idade dela porque o local é frequentado por pessoas maiores de 18 anos. Admitiu que praticaram sexo oral e vaginal, de forma espontânea e voluntária por parte de[ ambos.
A prova pericial atestou que a menor não é virgem, mas não pôde definir se o ato denunciado foi a primeira experiência da Exequente, pois o exame não foi realizado no prazo apto para tal diagnóstico.
Esta é a breve síntese processual.
DA TEMPESTIVIDADE
Esta peça atende a exigência do CPP – Art. 403, § 3º do CPP: intimada em 24 de abril de 2014, a defesa vem apresentar as alegações dentro do prazo estabelecido de 5(cinco) dias conforme dispositivo:
“Art. 403. Não havendo requerimento de diligências, ou sendo indeferido, serão oferecidas alegações finais orais por 20 (vinte) minutos, respectivamente, pela acusação e pela defesa, prorrogáveis por mais 10 (dez), proferindo o juiz, a seguir, sentença.
§ 1o Havendo mais de um acusado, o tempo previsto para a defesa de cada um será individual.
§ 2o Ao assistente do Ministério Público, após a manifestação desse, serão concedidos 10 (dez) minutos, prorrogando-se por igual período o tempo de manifestação da defesa.
§ 3o O juiz poderá, considerada a complexidade do caso ou o número de acusados, conceder às partes o prazo de 5 (cinco) dias sucessivamente para a apresentação de memoriais. Nesse caso, terá o prazo de 10 (dez) dias para proferir a sentença.”
DA PRELIMINAR – CONCEITO DE VULNERABILIDADE
Segundo as lições de Cezar Roberto Bitencourt, o crime de estupro de vulnerável, nos casos de vítimas menores de 14(quatorze) anos, não deve ser tratado pela adoção rígida da vulnerabilidade absoluta, pois deve ser relativizado em casos excepcionais.
Pugna o doutrinador, que a vulnerabilidade pode ser relativizada quando as circunstâncias do caso concreto indicarem que não houve violação ou ameaça de lesão ao bem jurídico tutelado:-a dignidade sexual da vítima, aplicando-se, portanto, o “princípio da ofensividade e de lesividade”.
Assim, circunstâncias, tais como, a maturidade da vítima, seu consentimento e sua experiência sexual anterior podem relativizar a vulnerabilidade.
É evidente que podemos também admitir que a “conjunção carnal” e “ato libidinoso” decorrentes de relacionamentos amorosos perenes entre o “agente” e a “vítima”, podem também ocasionar a relativização da vulnerabilidade. A este efeito, doutrinadores chamam de “princípio da adequação social”, pois, nestes tempos, os jovens iniciam seus relacionamentos de forma cada vez mais precoce.
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