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As Bases mitológicas e literárias do conceito grego de justiça

Por:   •  23/10/2018  •  Dissertação  •  641 Palavras (3 Páginas)  •  413 Visualizações

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 A mitologia com o apoio da literatura exerceu uma grande influência em todo o pensamento e em toda à visão de mundo do cidadão grego. O mito foi “popularizado” diante de duas metodologias: narrada ou escrita. Para o grego a mitologia era algo de extrema relevância, era visto como a maior forma de aproximação entre os deuses e o homem, além disso a mitologia foi responsável pela estrutura e desenvolvimento das instituições gregas tais quais: a família, cidades, princípios, regras, o próprio direito e o conceito de justiça.

O direito grego e  conceito de justiça do cidadão foi primeiramente ditado pelas divindades tais como Zeus que depois de diversas reviravoltas acabou  se tornando o deus dos deuses e a ele ficou o responsabilidade de estabelecer a paz e a harmonia entre os deuses e os homens, Zeus contou com diversos deuses para o cumprimento do princípio da paz e harmonia, ao seu  lado sua conselheira Themis :a deusa das leis eternas, a própria lei ou genericamente à autoridade do direito. Nêmeses era a deusa da vingança divina punia todos os crimes cometidos contra os deuses. As Erínias eram responsáveis pela vingança do sangue parental derramado. Diké era responsável de modo geral pelo cumprimento da justiça ao lado da Eunomia que diz respeito a boa ordem. Todas essas e outras divindades de forma integralizada eram as responsáveis pelo cumprimento da justiça e da paz, harmonia e boa ordem tanto entre os deuses quanto entre os homens.

A literatura com sua função pedagógica foi uma das maiores responsáveis pela visão da sociedade grega do mito como um exemplo a ser seguido, a poesia épica de Homero e Hesíodo que era referência em questões de moral e religião e era tida como memorização jovial como afirma o trecho:

Homero era invocado como autoridade em todas as questões, especialmente naquelas que diziam respeito à moral e à religião. Em Atenas, a Ilíada e a Odisseia eram memorizadas pelos jovens, determinando o vocabulário moral, político, estético e religioso. (Direito & Justiça, Porto Alegre, v. 37, n. 1, p. 66, jan./jun. 2011)

Ainda segundo (DIREITO & JUSTIÇA 2011) a ética  homérica era tida como a ética da honra e esse ideal era visto como o valor ideal onde aí era inserido o conceito de Areté que em nosso léxico é traduzido como virtude, mas de forma geral era tido como a honra e o valor cavalheiresco, um homem bravo, um herói. A tragédia, escreve Aristóteles[1], vem dos solistas de diritambo e são responsáveis também pelo amadurecimento do pensamento filosófico eram memorizadas por todos os gregos e também argumentavam sobre os perigos do exercício do poder.

        Complementando todo o conceito grego de justiça Aristóteles divide a justiça em duas: justiça universal e justiça particular onde a primeira diz respeito segundo Aristóteles é “virtude no seu grau mais eminente” e a segunda ainda conceituada por Aristóteles como “A justiça particular está para a justiça universal como a parte está para o todo”. Aristóteles divide a justiça particular também em duas: Justiça distributiva que é  a distribuição  igual de bens e honras em  que ele a compara a figura das Moiras( deusas do destino) e a justiça retributiva que diz respeito a igualdade de transações individuais, não leva em  conta o sujeito e sim as coisas e é comparada por ele a figura de Diké(cumprimento da justiça).

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