As Dimensões dos Direitos Humanos
Por: Stela Marys Rossini de Rezende • 22/10/2019 • Trabalho acadêmico • 573 Palavras (3 Páginas) • 251 Visualizações
Dimensões dos Direitos Humanos
As barbaridades cometidas durante a Segunda Guerra Mundial foram notadamente as responsáveis pela preocupação mundial com os direitos humanos. Infelizmente, parece que por trás da condição de homo sapiens ainda existem traços animalescos que de forma consciente ou não fazem com que homens por vezes hajam de forma cruel com seus próprios semelhantes.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) surgiu com o objetivo de assegurar os direitos que independentemente de lei, são inerentes a pessoa humana, são estes: liberdade, igualdade, vida e segurança pessoal.
Conforme preceitua a Declaração Universal dos Direitos Humanos: “Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade (Art. 1º da Declaração Universal dos Direitos Humanos)”.
Essa declaração foi ratificada pela Declaração dos Direitos Humanos de Viena (1993), esta definiu que é responsabilidade primordial dos Governos proteger e promover os direitos humanos.
Manoel Gonçalves Ferreira, em seu livro Direitos Humanos Fundamentais, analisa a evolução histórica do conceito dos direitos humanos. Nessa análise se descortinam as dimensões dos direitos fundamentais, a saber: Direitos Humanos de Primeira Dimensão (Liberdade), Direitos Humanos de Segunda Dimensão (Igualdade) e Direitos Humanos de Terceira Dimensão (Fraternidade). Assim como o lema da Revolução F rancesa.
Os Direitos Humanos de Primeira Dimensão foram alcançados notadamente a partir de dois eventos: a Independência Norte-Americana e a Revolução Francesa. Houve a limitação do poder do Estado (ação negativa, não intervenção) a fim de concretizar o direito às liberdades, tal como aparecem no art 5º da Constituição Federal: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”. A constituição de 88 ainda elenca nos incisos do art. 5º as liberdades públicas.
No que concerne aos direitos humanos de Segunda dimensão, a Constituição de Weimar (Alemã) de 1919 foi um fato histórico que possibilitou ao mundo traçar condições jurídicas mínimas para garantir a independência social do cidadão. Os direitos de segunda dimensão surgiram especialmente com a Revolução Industrial e seus impactos na força de trabalho humano, que tinha por vezes sua dignidade desrespeitada. O capitalismo desenfreado e a marcha para o crescimento econômico passava por cima da figura humana do trabalhador. Destarte, foi necessária uma ação positiva por parte do Estado para evitar injustiças e assegurar direitos básicos sociais do trabalhador. Nesse cenário, brotaram os direitos sociais, econômicos e sociais visando o bem comum do trabalhador e cidadão. Eles estão na Constituição Federal, em seu art. 6º: “São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição”.
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