As Fases Interrogatório
Por: Loiosegrijo • 8/6/2016 • Trabalho acadêmico • 453 Palavras (2 Páginas) • 707 Visualizações
interrogatorio - possui 2 fases: int de qualificação e int de merito. O direito ao silencia e até mesmo a possibilidade do acusado mentir somente poderá ser exercido na 2ª fase do int. ou seja, em relação aos fatos imputados a ele (merito propriamente dito). o int. de qualificação se o acusado se omitir em fornecer seus dados qualificativos ele responderá por contravenção penal. se fornecer dados falsos qt a qualificação podera responder por crime de falsidade ideologica.
confissão - simples: quando o reu se limita a admitir a veracidade da acusação. Complexa: houver mais de uma imputação e todas foram admitidas no processo. Qualificada: admite a veracidade da acusação mas indica em prol de sua defesa causa q exclua o crime, isente o reu de pena.caracteristicas - Divisível: qd o juiz aceita parte da confissão. Ex: o pai pode estar confessando um crime que o filho cometeu. Retratavel: confissão não é prova absoluta, é relativamesmo o reu confessando, o juiz vai analisar com os outras provas e verificar se será aceita ou nao.
Prova testemunhal - numerarias: arroladas pelas partes prestam compromisso e são computadas no numero legal ( tem a obrigação de dizer a verdade). Informantes: nao prestam compromisso e nao sao computadas no numero legal. Referidas: citadas em depoimento de outras testemunhas prestam compromisso e podem ser ouvidas fora do numero legal.
numero de testemunhas- comum ordinário: pena cominada em abstrato for maior de 4 anos, ate 8 testemunhas p/ cada fato. Ex do ladrao q roub agenciaa e na fuga atropela. audiencia no prazo de até 60 dias, possibilidade de requerimento de diligencias, possibilidade de apresentação de memoriais. Comum sumário: menor de 4 anos. até 5 testemunhasprev, audiencia ate 30 dias, não ha previsão legal de requerimento de diligencias e nao ha previsao legal de apresentação de memoriais . Sumaríssimo: pena ate 2 anos, até 5 testemunhas.
momento para arrolar testemunhas: MP/ querelante: na denuncia ou queixa. Acusado: na resposta a acusação.
Fases do proc. comum ordinário- denuncia/queixa + recebimento da queixa + citação + resposta a acusação ( reu tem prazo de 10 dias a partir da citação devera apresentar a resposta por escrito. a ausencia da resposta acarreta a nulidade absoluta do processo)+ absolvição sumária (pode-se encerrar o processo sem chance de nova audiencia, cabe apelação pelo MP.
Ordem: (declaraçoes do ofendido, testemunhas arroladas pela acusação, testemunhas arroladas pela defesa. esclarecimento de peritos/assistentes, acareação, reconhecimento de pessoas/coisas, interrogatorio, alegaçoes finais/ debates orais, sentença (pricipio da identidade fisica do juiz no processo penal).
semana 5 - ha violação do devido processo legal/ ampla defesa, o juiz deveria marcar audiencia e depois expedir a carta precatoria para que o reu seja interrogado e o interrogatorio deveria ser por ultimo
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