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As Formas de Testamento

Por:   •  18/6/2018  •  Trabalho acadêmico  •  1.710 Palavras (7 Páginas)  •  251 Visualizações

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PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MINAS GERAIS

Curso de Graduação em Direito

Jéssica Miranda Cota Ferreira

DIREITO CIVIL VI - SUCESSÕES

Formas de Testamento

Contagem

2018

FORMAS DE TESTAMENTO: ORDINÁRIO: PÚBLICO, CERRADO E PARTICULAR. TESTAMENTOS ESPECIAIS. MARÍTIMO, MILITAR, AERONÁUTICO. E OS CODICILOS.)

DOS TESTAMENTOS ORDINÁRIOS:

TESTAMENTO PÚBLICO:  Testamento esse também chamado de aberto ou autêntico, devido as declarações do testador são tomadas por oficial público em livros de notas, perante duas testemunhas. Toda pessoa, que tenha condições de ditar voz às suas declarações e de verificar a exatidão do que foi escrito, pode fazê-lo.

O Testamento público, tem a vantagem da experiência do tabelião e de sua fé pública e de sua indestrutibilidade e impossibilidade de extravio, mas apresenta a desvantagem de ser público e possuir formalidades e despesas.

Tal testamento, possui requisitos a validade formal, quais sejam, ser escrito por oficial público em seu livro de notas, ter a presença de duas testemunhas, leitura e assinaturas.

SER ESCRITO POR OFICIAL DE JUSTIÇA: é obrigatoriamente conhecido das testemunhas e facultativamente de qualquer pessoa que o queira. O notário pode lavrá-lo em qualquer lugar, dia ou hora, que independe de justificação.

As declarações devem ser feitas de viva voz pelo testador, mesmo que recorra a anotações ou minutas anteriormente elaboradas, mesmo por advogado. As declarações devem ser em língua portuguesa. Não se admite interprete, porque não se pode garantir a fidelidade de sua transcrição e nem controlá-la.

PRESENÇA DE DUAS TESTEMUNHAS: as mesmas devem assistir a todo ato, que é complexo e solene. Devem ouvir as declarações do testador, conhecendo a língua nacional, além de serem idôneas. Devendo estar presentes do início ao fim da lavratura do testamento, no mesmo cômodo em que é lavrado.

LEITURA: o notário, ao final, deve ler o instrumento, em voz alta, ao testador e às duas testemunhas, para que confiram a conformidade do texto com o ditado. O ditado e a leitura são um único ato, não podendo se processar separadamente.

ASSINATURAS:  o testamento será assinado pelo oficial, pelo testador e pelas testemunhas, seguido de ato contínuo. A lei não exige não exige que o notário tome a impressão digital do testador, no caso de assinatura a rogo.

TESTAMENTO CERRADO: Testamento esse também chamado de secreto ou místico, o que resulta de operação complexa de escrita particular e instrumento público de aprovação. É composto por duas solenidades; a cédula e o auto de aprovação.

A sua violação pelo próprio testador traduz seu propósito revogatório (art. 1972 do CC). Tal forma de testamento traz a vantagem de possibilitar ao testador que as suas disposições testamentárias sejam secreta e somente reveladas quando de sua morte, e a desvantagem de poder facilmente se extraviar ou deteriorar-se.

Tal testamento, possui requisitos para validade formal, escrita, entrega de documento, instrumento de aprovação, leitura, encerramento, morte do testador e estado de conservação da cédula.

ESCRITA: a cédula deve ser escrita pelo testador ou por outrem a seu rogo, amigo íntimo, pessoa de sua confiança ou até mesmo o tabelião. Quem escreve a rogo não pode ser herdeiro ou legatório, bem como seu descendente, ascendente, irmão, cônjuge ou companheiro. O testamento cerrado feito de forma mecânica, ou seja, datilografado ou digitado, se contiver mais de uma folha devem as mesmas ser devidamente numeradas e assinadas pelo testador.

ENTREGA DO DOCUMENTO: a cédula testamentária deve ser entregue pelo próprio testador ao oficial, na presença de duas testemunhas. Entregue a cédula, o testado deve afirmar ser aquele o seu testamento e querer que o oficial aprove.

INSTRUMENTO DE APROVAÇÃO: passada a cédula ao tabelião, o mesmo sinalizara e iniciará o instrumento ou auto de aprovação em seguida à última palavra do testamento ou em folha apartada, se nesta não houver espaço. O notário não lê a cédula, embora deva ressalvar qualquer rasura ou emeda que lhe apresente à vista. Sendo que o termo tem três partes, quais sejam, introdução, confirmação e encerramento.

LEITURA: o tabelião vai ler ao testador e às duas testemunhas o auto de aprovação, que será assinado por todos. Se o testador não puder assinar, uma das testemunhas o fará a rogo. Notário deve apor seu sinal no auto, para maior autenticidade.

ENCERRAMENTO: a cerimônia deve ser feita sem interrupção. Formalizado o auto de aprovação, o notário dobra o juntamente com o testamento, colocando os em um só invólucro, que será por ele cosido e fechado, em seguida entrega o ao testador, anotando o no seu livro de registro próprio, colocando o dia, hora, lugar e ano em que foi aprovado e entregue.

MORTE DO TESTADO: após a abertura da sucessão, o testamento é aberto pelo juiz ante o apresentante e o escrivão, para que se verifique a integridade da cédula. Lidos a cédula e o auto de aprovação, será lavrado termo circunstanciado, do qual constará estado em que foi o testamento entregue. Dessa forma verifica a inexistência de vício extrínseco. Após o juiz o manda cumprir, intimando se o testamenteiro para que assine o compromisso.

ESTADO DE CONSERVAÇÃO DA CÉDULA: a autenticidade do testamento cerrado está na sua conservação e incolumidade.

TESTAMENTO PARTICULAR: tal testamento, pode ser chamado de privado ou ológrafo, é escrito pelo próprio testador, lido ante no mínimo três testemunhas e por todos assinados. Só podem utilizá-lo aqueles que saibam ler e escrever.

O presente testamento possui requisitos para validade formal, quais sejam escrito pelo testador, leitura, assinatura e publicação.

ESCRITO PELO TESTADOR: dever ser todo ele escrito r assinado pelo próprio punho do testador, afastando a escrita a rogo. O que estiver ilegível não é valido. Pode ser escrito em língua estrangeira, desde que as testemunhas a compreendam, conforme artigo 1.880 do Código Civil. Pode ser escrito de próprio punho ou por processo mecânico, mas se for feito por processo mecânico, não pode conter rasuras e nem espaços em branco.

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