As Gerações de direitos humanos Indivisíveis
Por: Juliana Francisco • 31/8/2018 • Seminário • 928 Palavras (4 Páginas) • 160 Visualizações
Gerações de direitos humanos
Indivisíveis
- construído histórico – é construído de acordo com os embates sociais observados em cada período da história. Dessa forma dividir os direitos humanos em gerações ou dimensões é um critério didático, sendo que para fins sistemáticos não são utilizáveis. São apenas para compreensão de que em qual momento histórico se iniciaram,
É um critério estritamente didático.
- não há como cogitar da liberdade divorciada da justiça social, como também infrutífero pensar na justiça social divorciada da liberdade = liberdade – primeira geração; justiça social – segunda geração.
- Aula – 3 gerações dos direitos humanos (alguns doutrinadores falam de até sete gerações de direitos humanos), sendo considerado internacionalmente que existem 3 gerações.
=>Ex. alguns doutrinadores classificam o direito a paz como um direito de 4ª geração dos direitos humanos. –
Processo judicial – lide (conflitos de interesse caracterizado por uma pretensão resistiva) .
Crítica a divisão em gerações dos direitos humanos :
- Sendo que uma geração sucede a outra, uma substitui a outra – o que se observa é que não é substituição e sim complementação.
- Deve ser analisado não de forma fragmentada mas sim o conjunto
- Etc tec
Gerações
1ª Geração
Liberdades públicas negativas
Direitos oponíveis ao Estado – abstenção do Estado em relação ao individuo. 2. Os direitos humanos se caracterizam também como uma intervenção do Estado na vida do particular (opostos - relacionado a determinados conjuntos de direitos humanos tem-se uma ntervenção do Estado e de outro lado tem-se uma abstenção do estado).
- num momento histórico a atuação do Estado era abusiva e vista como legal.
- Princípio da legalidade nasceu nos conflitos da primeira geração.
- princípio da primazia da lei
- princípio do devido processo legal;
´principio da soberania do povo
- p. direito à crença religiosa.
- representatividade parlamentar.
07/03/18
“os direitos econômicos e sociais não excluem nem negam as liberdades públicas, mas a elas se somam. “
O Estado Moderno não pode se contentar com o reconhecimento da liberdade, da independência jurídica do indivíduo. Deve ao mesmo tempo, criar um mínimo de condições jurídicas que permitam assegurar a independência social do indivíduo.
Segunda geração
- Contexto de liberalismo político e econômico.
Estado democrático de direito
- LIBERAL
Direitos humanos e agenda política brasileira
A política exterior do Brasil envolve-se com os direitos humanos de modo distinto em três fase: ao ensejo e logo após a declaração Universal dos direitos humanos da ONU, experiência no plano regional, e global.
- Osvaldo Aranha – Israel – envolvimento do Brasil.
Ditadura- o Brasil se absteve por completo da agenda internacional de direitos humanos.
47ª assembleia das nações unidas – a liberdade, a democracia, o respeito aos direitos humanos, o desenvolvimento sustentável, a justiça e a paz deveriam ser os novos objetivos buscados pelas Nações Unidas.
- O Brasil sempre foi comprometido no pós - guerra, se absteve num período (ditadura), mas após voltou-se a comprometer-se no âmbito dos direitos humanos.
TRATADOS
Convenção de Viena sobre os direitos dos tratados (1969).
- Art. 2º . Termos empregados
1. para os fins da presente Convenção – a) tratado significa acordo internacional concluído por escrito entre os Estados e regido pelo Direito Internacional.
O tratado deve seguir formalidades, não podendo, por exemplo, ser tácito.
b) ratificação, aceitação, aprovação e adesão – O Estado tem que expressar seu consentimento em obrigar-se a cumprir o Tratado. (ele Estado se compromete, deve cumprir o que esta no Tratado) – deve ser expresso.
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