As Notas diversas sobre a prova OAB 1 fase
Por: junyor123 • 6/8/2018 • Resenha • 4.995 Palavras (20 Páginas) • 273 Visualizações
OAB – NOTAS
ÉTICA
Votações
Conselho Federal – votação indireta, quem elege no conselho federal são os conselheiros federais eleitos em cada conselho seccional, cada estado tem 3 conselheiros.
Conselho Seccional – votação direta, o advogado vota no presidente da subseção e do conselho seccional, votação em chapas, e não em pessoas.
Só advogados podem compor os conselhos.
Só o advogado que está em dia com a anuidade da OAB pode votar e ser votado.
O exercício de atividade incompatível antes da inscrição gera o indeferimento, se já é advogado e passa a exercer atividade incompatível, terá 2 caminhos, se for definitiva o cancelamento da inscrição, se a atividade for temporária o licenciamento da inscrição.
O advogado não precisa de inscrição suplementar para atuar em Tribunais Superiores.
A procuração dada na fase de conhecimento vale também para a fase de cumprimento de sentença.
Na advocacia pro-bono o advogado é impedido de advogar por 3 anos para o mesmo cliente cobrando honorários. E nos juízos de conciliação em que funcionou como conciliador está impedido por 1 ano.
O advogado é responsável pelo processo no prazo de 10 dias na renúncia do mandado, constituindo novo advogado encerra-se o prazo de 10 dias. No caso da revogação do mandado o problema é do cliente em achar um novo advogado.
É possível o advogado empregado dividir os honorários de sucumbência com o empregador.
Se o substabelecimento for com reserva de poderes não pode cobrar o cliente, mas o advogado que substabeleceu, se for sem reserva de poderes pode cobrar o cliente.
Pode postular em juízo sem o advogado no caso do HC, JEC – até 20 s.m., de 20-40 é preciso do advogado para a instrução, JEF – até 60 s.m. e JT.
O prazo de suspensão do processo da advogada que deu a luz é de 30 dias e do advogado pai é de 08 dias.
Suspensão 30 dias a 12 meses. – Geralmente diz respeito a dinheiro, também ocorre no caso de retenção abusiva dos autos, o advogado que mostra-se despreparado, ÚNICA SITUAÇÃO EM QUE O EXAME DE ORDEM É NECESSÁRIO NOVAMENTE.
A multa para o advogado é acessória com outra pena, qual seja censura ou suspensão.
A OAB PODE INICIAR O PROCESSO DE OFÍCIO.
As penas em regra se aplicam após o trânsito em julgado, salvo a suspensão quando for algo excepcional que gere repercussão na classe, sendo assegurado ao advogado o contraditório e ampla defesa.
O recurso no TED tem efeito suspensivo, salvo no caso DE RECURSO SOBRE ELEIÇÃO, NO CASO DE SUSPENSÃO PREVENTIVA E QUANDO FOR CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU A EXCLUSÃO CUJO FUNDAMENTO FOI A FALSA PROVA DE INSCRIÇÃO.
O direito de cobrar os honorários é de 05 anos.
Processo adm e disciplinar contra advogado é de 05 anos a partir do conhecimento da infração. Temos 3 causas interruptivas, a instauração do processo disciplinar, a notificação e a decisão recorrível, não pode passar 05 anos. Se o processo ficar parado por 03 anos ocorre a prescrição intercorrente.
- “Legítima defesa” contra animal é estado de necessidade e não legitima defesa propriamente dita.
- Crimes apenados com detenção não são passíveis de interceptação telefônica.
- Se os pais adotantes morrerem antes que o filho adotado atinja a maioridade, o filho não volta para os pais biológicos.
- Direito do Trabalho – O preposto precisa somente conhecer dos fatos na audiência trabalhista, não sendo necessário que tenha vivenciado os fatos.
- Não ocorre deserção de recurso da massa falida por falta de pagamento de custas ou de depósito do valor da condenação. Esse privilégio, todavia, não se aplica à empresa em liquidação extrajudicial. Ou seja apenas no caso de falência não será necessário o preparo, já no caso da Recuperação Judicial será necessário.
- Todas as contravenções penais são apuradas pela Justiça Comum Estadual, ainda que atinjam bens, serviços ou interesses da União. Isso porque o art. 109 , IV , da Constituição Federal exclui a competência da Justiça Federal para o julgamento das contravenções penais. Entretanto, há uma exceção: se o autor da contravenção tiver foro especial na Justiça Federal (ex. juiz federal) a competência para julgamento será da Justiça Federal. (Maciel, Silvio. Legislação Criminal Especial. Vol. 6, Editora Revista dos Tribunais, São Paulo: 2009, pág. 53)
- A lei nº 7.960 de 1989 dispõe sobre prisão temporária. Esta espécie de prisão não pode ser decretada de ofício pelo juiz, pois a mesma somente ocorre no curso das investigações do inquérito policial. Prazos:
O prazo para prisão temporária é de 5 dias nos casos de crime comum, sendo prorrogáveis pelo mesmo período, comprovada extrema necessidade, já nos casos de crimes hediondos, o prazo para este tipo de prisão cautelar é de 30 dias sendo prorrogáveis por igual período, comprovada extrema necessidade.
- Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. NÃO TEM PRAZO, ENQUANTO PERDURAREM OS MOTIVOS ENSEJADORES PERMANECE A PRISÃO PREVENTIVA.
DIREITO EMPRESARIAL: Relativamente incapaz é assistido (R.I.A.)
O absolutamente incapaz por sua vez é representado
- Continuação da atividade empresarial por parte do incapaz:
- O incapaz não pode exercer a administração
- O capital social deve estar integralizado
- Relativamente incapaz ➔ assistido
- Absolutamente incapaz ➔ representado
- Os bens do incapaz ficam sujeitos ao resultado da empresa, salvo aqueles que já possuía ao tempo da interdição.
Não há sócio na EIRELI, apenas a titularidade. Eirele pode ser por firma ou por denominação.
Art. 977. Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória.
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