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As Obrigações - Desenvolvimento

Por:   •  23/4/2023  •  Trabalho acadêmico  •  404 Palavras (2 Páginas)  •  70 Visualizações

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Basicamente, a teoria ‘punitive damages’ se origina do Direito Norte Americano, e traduz em seu significado a expressão “indenização punitiva”, que atribui como o seu principal objetivo que tais danos sejam indenizados por uma quantia fixada de valor elevado, como o próprio nome já diz, a fim de punir e desestimular que o respectivo delito ou similar, venham a ocorrer novamente pelo autor de sua prática.

Vale ressaltar, que a teoria do Dano Punitivo é baseada no common law, sistema jurídico do qual, partem da premissa da jurisprudência como principal meio de aplicação do Direito, diferente do Brasil, onde partimos do sistema civil law, que se fundamenta pelo conjunto de leis a aplicação do Direito, porém, permitindo ainda que seja adotado um modelo híbrido entre a norma jurídica e decisões proferidas em julgamentos semelhantes ou iguais, ao caso concreto, sem que haja algum conflito entre os ordenamentos jurídicos.

Considerando o caso em questão, o dano causado pelos agressores foi maior que a colisão que ocorreu entre os carros, que poderiam ser resolvidas civilizadamente, sendo essa uma ocorrência presente no cotidiano e nos trânsitos frequentemente, entretanto, ao optarem por fazer “justiça pelas próprias mãos”, de forma dolosa, conduta qual, prevista no artigo 186, do Código Civil, como ato ilícito, e que devem ser indenizadas conforme necessário, bem como assegurados pelo artigo 5°, inciso V, da Constituição Federal, acaba trazendo para a vítima maiores problemas, que só poderão ser compensados por aplicação de uma justiça eficiente e eficaz.

Assim, deve-se estabelecer o valor da indenização por danos morais e materiais, fazendo com que “pesasse o bolso” dos acusados, a maneira com que seja evitado que os mesmos sejam reincidentes e haja de má fé. Deve-se também, levar em consideração a condição econômica dos mesmos, ainda que atendendo ao princípio que tange o artigo 884, Código Civil, sem enriquecer ilicitamente a vítima.

Conclui-se, portanto, que não seja possível, mensurar tamanha dor e impacto que vítimas de danos morais sofrem quando nos deparamos com situações análogas, ainda que há de se entender que esse tipo de dano, cabe apenas o dinheiro como uma compensação ao prejuízo imaterial, diferente dos danos materiais onde se é cabível uma ação indenizatória como reparação, além de duplo caráter ao ofensor como forma de punição, a fim de serem considerados perante um todo em julgamento,

adentrando-se e respeitando as normas vigentes em nosso país, mas que de alguma maneira sejam compensadas, amparadas, e principalmente gozem de seus Direitos.

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