As Operações comerciais e financeiras internacionais realizadas em paraísos fiscais
Por: danimanes1 • 16/11/2017 • Trabalho acadêmico • 1.486 Palavras (6 Páginas) • 331 Visualizações
O presente artigo Operações comerciais e financeiras internacionais realizadas em paraísos fiscais: planejamento tributário internacional e operações offshore, trata-se de uma visão que busca revelar como os chamados “ paraísos ficais “ regram as atividades de seus clientes, que por motivos muito relevantes buscam seus benefícios e condições, sendo que diversas vezes pode-se dizer que sua clientela busca seus serviços por questões que andam por fora da legalidade, já que um dos principais atrativos dos ditos “ paraísos ficais “ é o sigilo bancário.
Utilizados como refúgio para dinheiro de origens duvidosas os “paraísos fiscais “possuem muito além de benefício o sigilo bancário que por via é uma grande atrativo, mas também a possibilidade de fugir da fiscalização, assim não sendo necessário o pagamento de tributos.
Por meio dos “paraísos ficais” diversos ataques terroristas foram realizados, com isso este assunto obteve atenção de todo o mundo, com isso ocorreram a criação de diversas medidas para acabar com o uso indevido de tais centros, assim com olhos mais rigorosos sobre o controle financeiro ou setores que foram considerados que poderiam ser utilizados de formas ilícitas para lavagem de dinheiro.
Contudo, estes “paraísos ficais” não apenas são utilizados de formas ilícitas, sendo que estes possuem grande importância para economia mundial, com isso muitos os utilizam de forma para reduzir os valorosos custos com o fisco, uma vez que se gera grande quantidade de valores tende-se a se tornar um grande pagador de tributos ficais.
Com isto, os “paraísos ficais” que são considerados os supra sumos quando o assunto é reduzir pagamentos de tributos e sigilo bancário, possuem uma grande seara de atividades para seus clientes, que podem estar com intenções licitas e também ilícitas, podendo os mesmos gozar muitas vezes de tranquilidade em relação aos seus valores.
1) Como é definida a expressão “paraíso fiscal”? O que é considerado “paraíso fiscal” para o Brasil?
A expressão referente a “paraíso fiscal “é descrevida como zonas econômicas ou países que possuem um regime mais conveniente para empresas e até mesmos para pessoas físicas estrangeiras, sendo que nos locais considerados “paraísos ficais “a tributação é muito baixa ou até mesmo nulas, assim atraindo diversas empresas também com o benefício do sigilo bancário.
O Brasil considera como “paraíso fiscal” qualquer jurisdição que tributam a renda à alíquota inferior a 20% ou até mesmo à não tributam ou também países que sua legislação interna oponha sigilo relativo à composição societária de pessoas jurídicas ou á sai titularidade.
2) Quais são os fatores mais relevantes para se instalar em “paraísos fiscais”?
Os fatores mais relevantes para se instalar em um “paraísos fiscais”, são:
Garantias contra expropriação;
Tratamento equitativo aos estrangeiros;
Incentivo a investimentos;
Baixa carga tributária;
Existência de zonas francas de comercio;
Estabilidade política;
Infra estrutura bastante desenvolvida;
3) Qual o significado da expressão offshore no contexto do artigo em estudo?
No teor do artigo a expressão offshore tem como significado quando uma empresa se estabelece em outro país, são denominadas como offshore as contas e empresas abertas nos chamados “paraísos ficais”, com a premissa de muitas vezes reduzir a tributação.
4) Qual o significado da expressão trust no contexto do artigo em estudo?
Uma das principais modalidades na formação de uma empresa offshore é o trust, que é definido como a transferência da propriedade de um certo bem a uma pessoa para que ela o detenha, que o administre e disponha segundo o interesse de outros beneficiários.
5) De acordo com as conclusões inseridas no artigo, a utilização de empresas offshore é revestida de legalidade ou sinônimo de atividade ilegal? Justificar."
Pelas conclusões expostas no artigo estudado, o uso de empresas offshore revestida de legalidade, assim desta forma não pode ser tratada como atividade ilegal. A construção de uma empresa offshore em algum “paraíso fiscal” não deve ser levada como paralelo de ilegalidade, mas sim como um planejamento de mercado para enxugar as tributações sobre as mesmas e também considerada como investimento, pelo fato de a empresa dispor de certa quantia para abrir sua conta, pois com isso o empresário obterá vantagens reais sob o seu investimento.
ETAPA 2
- Em quais casos a Fazenda Pública e seus servidores poderão prestar informação, obtida em razão do ofício, sobre a situação econômica, ou financeira, do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades? Justificar.
A administração Pública possui acesso sem nenhuma restrição aos livros dos contribuintes e de terceiros, desta maneira o CTN traz em seu artigo 196, assim obtendo controle sobre as atividades e garante certa segurança para o contribuinte que terá o que lhe fora cobrado e o prazo para sua apresentação documentada
Art. 197. Mediante intimação escrita, são obrigados a prestar à autoridade administrativa todas as informações de que disponham com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros:
I - os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício;
II - os bancos, casas bancárias, Caixas Econômicas e demais instituições financeiras;
III - as empresas de administração de bens;
IV - os corretores, leiloeiros e despachantes oficiais;
V - os inventariantes;
VI - os síndicos, comissários e liquidatários;
VII - quaisquer outras entidades ou pessoas que a lei designe, em razão de seu cargo, ofício, função, ministério, atividade ou profissão.
Parágrafo único. A obrigação prevista neste artigo não abrange a prestação de informações quanto a fatos sobre os quais o informante esteja legalmente obrigado a observar segredo em razão de cargo, ofício, função, ministério, atividade ou profissão.
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