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As Questões Empresarial

Por:   •  8/6/2017  •  Exam  •  1.484 Palavras (6 Páginas)  •  210 Visualizações

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UNIVATES – CENTRO UNIVERSITÁRIO

DISCIPLINA DE DIREITO EMPRESARIAL –

NOME DO ACADÊMICO: ARTHUR ALÓS MÜLLER

Exercício sobre sociedades limitadas.

Trabalho de pesquisa. Responda os seguintes questionamentos.

  1. A indivisibilidade das quotas significa a proibição do “condomínio de quotas”?

O Art. 1.056 do Código Civil dispõe que a quota tem caráter indivisível apenas frente à sociedade, podendo, dessa forma, ser partilhada no caso de transferência a terceiro ou pertencer a mais de um sócio, por condomínio. Contudo, em caso de condomínio de quotas, coproprietários devem escolher entre si um representante para o exercício dos direitos de sócio, conforme mesmo artigo.

  1. A distribuição fictícia ou ilícita de lucros traz quais as consequências para o administrador de sociedade? Qual o dever do administrador relacionado a esse ato e qual o fundamento legal para a sua vedação?

O Art. 1.009 do Código Civil dispõe que a distribuição de lucros ilícitos ou fictícios acarreta responsabilidade solidária dos administradores que a realizarem e dos sócios que os receberem, conhecendo ou devendo conhecer-lhes a ilegitimidade. Ainda, segundo o Art. 1.059, “os sócios serão obrigados à reposição dos lucros e das quantias retiradas, a qualquer título, ainda que autorizados pelo contrato, quando tais lucros ou quantia se distribuírem com prejuízo do capital”. O dever do administrador relacionado a esse ato é que o mesmo deveria conhecer a ilegitimidade de tal.

  1. O que significa a expressão administração disjuntiva na sociedade e qual a sua base legal?

Administração disjuntiva significa que cada sócio exerce separadamente a função de administração da sociedade podendo cada um impugnar uma ação pretendida por outro. A base legal está presente no Art. 1.013 do CC.

  1. Quais as exceções à irrevogabilidade dos poderes do administrador de sociedade?

As exceções são nos casos de modificação de cláusula contratual, morte do administrador indicado, sua interdição ou inabilitação por decisão, tudo conforme Art. 1.019.

  1. Qual a natureza jurídica da cota na sociedade por quotas de responsabilidade limitada?

A natureza jurídica da cota é bipartida, tendo aspectos de direito patrimonial e de direito pessoal. O aspecto patrimonial é que confere ao sócio o direito de participar dos lucros sociais e da partilha quando da dissolução da sociedade. Já o aspecto pessoal é que atribui ao sócio sua condição, conferindo-lhe direitos inerentes ao seu status.

  1. A responsabilidade solidária pela integralização do capital sociedade refere-se aos terceiros ou dos sócios em relação à sociedade? Fundamente.

Refere-se dos sócios em relação à sociedade. A responsabilidade dos sócios é limitada ao capital social. Essa limitação depende de que o capital esteja totalmente integralizado. Quando não integralizadas as cotas, todos os sócios respondem solidariamente pela integralização. Essa responsabilidade solidária entre os sócios corresponde a uma responsabilidade subsidiária em relação a sociedade.

  1. Na hipótese de regência supletiva às sociedades limitadas pelas regras das sociedades simples, é possível aplicar o art. 997, inciso V do Código Civil? Justifique.

Não se aplica o artigo 997, inciso V, do Código à sociedade limitada na hipótese de regência supletiva pelas regras das sociedades simples, conforme enunciado 222 das Jornadas de Direito Civil.

  1. Em que consiste o princípio da integridade do capital social e qual o dispositivo do CCB que o prevê?

O princípio da integridade do capital social é a garantia em primeiro plano dos credores na sociedade, ou seja, o capital social torna-se uma espécie de seguro no limite deste valor assinado pelos sócios perante os credores da sociedade. Está previsto no Art. 1.055 do Código Civil.

  1. O que dispõe o Código Civil sobre a cessão de quotas na sociedade por quotas de responsabilidade limitada? Efetivada a cessão, permanece a responsabilidade do sócio retirante? Fundamente.

Havendo premissa sobre o tema no contrato social, deve ser esta respeitada em todos os termos. Não havendo, deve-se utilizar as regras dispostas no artigo 1.057, que expõe ser “livre a cessão total ou parcial de cotas entre sócios, não havendo necessidade da audiência dos demais; é condicionada a cessão total ou parcial de cotas a estranho, sendo impossível sua efetivação se configurada a oposição de titulares de mais de ¼ (um quarto) do capital social.” Até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, responde o cedente solidariamente com o cessionário, perante a sociedade e terceiros, pelas obrigações que tinha como sócio, conforme Art. 1.052.

  1. Quais as condições para aquisição das cotas de sócio pela sociedade empresarial?

As condições para aquisição das cotas de sócio pela sociedade empresarial são que as cotas da sociedade estejam integralizadas; que a sociedade tenha fundos disponíveis para a aquisição, ou seja, reservas especiais ou lucros não distribuídos pelos sócios; que a aquisição não importe em redução do capital social e que haja o consentimento unânime dos sócios quanto à aquisição.

  1.  É possível a penhora da cota para garantia do credor particular do sócio? Qual a dinâmica processual para alcançar os bens do sócio devedor de credor particular?

A lei não proíbe a penhora de cotas, nem as incluiu no rol de bens impenhoráveis da Lei Adjetiva Civil, logo, é possível. O fato de que o devedor responde pelas obrigações com todos os seus bens (presentes e futuros) e não havendo restrição legal para a penhora das cotas, estas, como qualquer outro bem, integram o patrimônio do devedor e também respondem pelas suas dívidas.

  1. Em que consiste o direito de recesso nas sociedades limitadas e qual o dispositivo legal que o consagra? Qual a diferença com o direito de recesso previsto na lei das sociedades anônimas?

O direito de recesso é o direito do sócio de retirar-se da sociedade, por ato unilateral, levando consigo os fundos que somente lhe caberiam em casos de liquidação, previsto no Art. 1.077 do CC. A diferença é que, em se tratando de sociedade limitada, o exercício do direito de retirada pode ocorrer a qualquer tempo e sem motivação, desde que se notifique os demais sócios num prazo mínimo de 60 dias de antecedência.

  1. Quem é a figura do administrador designado por ato em separado na sociedade limitada? Quais as eventuais vantagens ou desvantagens de alguém que administra uma sociedade limitada munido de instrumento de mandato e aquele investido por ato em separado?

  1. O Conselho Fiscal é órgão obrigatório na sociedade limitada? Quem o institui e quem elege seus membros? O Conselho Fiscal na sociedade anônima pode ser temporário?

O conselho fiscal é órgão facultativo, podendo o contrato social prever ou não sua existência. Se o contrato for omisso ou constar regra contrária à formação do mesmo, ele não poderá existir. O contrato pode instituir conselho fiscal composto de três ou mais membros e respectivos suplentes, sócios ou não, residentes no País, eleitos na assembleia anual por seus sócios. Pode ser temporário sendo instalado pela assembleia-geral a pedido de acionistas que representem, no mínimo, 0,1 (um décimo) das ações com direito a voto, ou 5% (cinco por cento) das ações sem direito a voto, e cada período de seu funcionamento terminará na primeira assembleia-geral ordinária após a sua instalação.

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