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As Questões de Direitos Humanos

Por:   •  16/12/2020  •  Ensaio  •  1.999 Palavras (8 Páginas)  •  103 Visualizações

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Universidade Federal de Uberlândia

Faculdade de Direito Prof. Jacy de Assis

Questionário - Direitos Humanos

Matheus Silva Vieira

111521DIR217

Uberlândia

2020

  1. O que são os Tratados Internacionais de Proteção dos Direitos Humanos? Comente sobre a importância e a natureza jurídica desses tratados, diferenciando-os das declarações de direitos humanos.

Os tratados internacionais de proteção aos direitos humanos são medidas tomadas entre indivíduos de Direito internacional, visando proteger os direitos humanos nos países a quem fazem parte do tratado. No âmbito jurídico, esses tratados possuem formas ou prevê a existência de juízos, cortes tribunais internacionais ou entidades para sanções em caso de violação desses direitos. As declarações de direitos humanos se diferenciam no sentido de que essas são instrumentos orientadores voltadas a orientar cada país sobre como agir perante a politica publica relacionada aos direitos humanos, sendo assim, tais declarações não possuem sanções. Portanto a maior diferença está ligada a natureza jurídica de ambas.

  1. Qual o modo de incorporação de Tratados Internacionais de Direitos Humanos no ordenamento jurídico brasileiro? Qual o status jurídico-normativo de tais tratados no Brasil?

No orçamento jurídico brasileiro há duas formas de recepção de tratados internacionais em matéria de direitos humanos. A primeira delas é segundo a Constituição Federal de 1988, no seu Art. 5º, p. 3º, sendo assim, os tratados e as convenções precisam ser aprovados em cada Casa do Congresso, por três quintos dos votos, sendo dividida em dois turnos, esses serão equivalentes as emendas constitucionais. A outra hipótese é caso os tratados não consigam cumprir essa aprovação, o Superior Tribunal Federal e a doutrina vigente veem esses tratados como leis federais, desse modo são incorporados como lei infraconstitucional. Podendo revogar a legislação ordinária, mas não podem ser revogadas pelo principio de não retrocesso em matéria de direitos humanos.

  1. Diferencie os três eixos de proteção internacional dos Direitos Humanos: o Direito Internacional dos Direitos Humanos, o Direito Internacional Humanitário e o Direito Internacional dos Refugiados.

O principal objetivo do Direito Internacional dos Direitos Humanos, é responsabilizar através de sanções e imposições de direito internacionais, países ou pessoas pela violação a dignidade da pessoa humana. Segundo instrumentos multilaterais de proteção de tais direitos. O Direito Internacional Humanitário diz respeito ao que um Estado pode, ou não pode fazer, visando evitar conflitos e até guerras, podemos citar como exemplo as convenções de Genebra e Berna. Já os Direitos Internacional dos Refugiados dizem respeito a proteção de indivíduos que podem estar, ou estão sob ameaça de e/ou perseguição por razões de raça, nacionalidade, religião, grupo social ou opiniões políticas, visando a segurança, o direito de ir e vir, proteção e abrigo.

  1. Qual a diferença entre a atuação da Comissão Interamericana dos Direitos Humanos e a atuação da Corte Interamericana de Direitos Humanos?

A Comissão Interamericana de Direitos Humanos criada pela OEA para a proteção e promoção dos direitos humanos. Composta por sete membros que ouve e supervisiona as denúncias de indivíduos e representantes de organizações de abusos contra os direitos humanos em atos realizados algum Estado-membro da OEA. A Comissão escreve um relatório, as conclusões, recomendações e propostas. O Estado envolvido e a Comissão têm três meses para decidir se irão submeter ou não o caso à Corte de Direitos Humanos ou encerrar a matéria.

A Corte Interamericana de Direitos Humanos, composta por sete juízes, julga casos e possui poder de sentenciar os Estados. Nos casos o Estado envolvido deve ter ratificado a Convenção Americana de Direitos Humanos, ter aceito a jurisdição facultativa da Corte. Adicionalmente, o caso deve ter sido investigado pela Comissão Interamericana e apresentado à Corte ou pela Comissão em tempo hábil. Um indivíduo ou peticionário não pode independentemente levar o caso a ser considerado pela Corte.

  1. O que é o Controle de Convencionalidade exercido pela Corte Interamericana?

A competência da Corte Interamericana de Direitos Humanos visa realizar a revisão legal, e judiciaria, juntamente com atos praticatados pelos Estados que fazem parte dela, no que tange a matéria de Direitos Humanos. A convenção funciona como modelo análogo a Constituição Federal, sendo que é competência da CIDH controle de legalidade.

  1. Explique o funcionamento do Sistema Europeu de Direitos Humanos (Conselho da Europa e sua Corte Europeia) e do Sistema Africano: formação, preceitos normativos, acesso e organização.

A Convenção Europeia inicialmente apresenta três órgãos de defesa dos direitos humanos, sendo eles: Comitê de Ministros, Comissão e a Corte Europeia de Direitos Humanos. Tendo ainda o Comitê de Ministros com a função diplomática/política. Já a Comissão de Europeia de Direitos Humanos é apresentada como instituição semijudicial, tendo como composição membros eleitos por um Comitê de Ministros com o mesmo número ao dos Estados Contratantes da Convenção, sendo que esses ministros tem um mandado de seis anos e apresentam as mesmas qualificações de um juiz da corte. A função desses é a investigação da denúncia trazida e análise dos critérios de admissibilidade.  

Dito isso, tanto quanto a Comissão, quanto à, Corte Europeia de Direitos Humanos, não eram órgãos que perpetuavam no tempo, pois a Comissão delimitava sua atuação. A Corte Europeia de Direitos Humanos tinha um caráter de julgar os casos de violações de direitos humanos encaminhados pela Comissão.

A respeito da Comissão Africana de Direitos Humanos, revela-se que ela apresenta funcionamento parecido com a Interamericana, qual seja análise, admissibilidade, da denúncia de julgamento da ação. A Comissão passou a funcionar em 1987, tendo sua sede na cidade de Banjul, situada na Gâmbia. Ela é composta por 11 membros eleitos entre pessoas com moral, integridade, imparcialidade e competência em matéria de direitos humanos e dos povos relacionados, com um mandato de seis anos, havendo a possibilidade de prorrogação. A Comissão aqui citada, tirando as competências já citadas, também tem o dever de analisar os relatórios emitidos pelos Estados-membros, a cada dois anos quanto as medidas adotadas para uma maior efetivação e proteção dos direitos previsto na carta.

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