As Regras de Aposentadoria
Por: Rmrk • 22/10/2017 • Artigo • 997 Palavras (4 Páginas) • 207 Visualizações
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1. APOSENTADORIA POR IDADE
2. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
3. APOSENTADORIA DO PROFESSOR
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OBSERVAÇÕES.
- NÃO EXISTE LIMITE DE IDADE PARA A APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO NAS REGRAS PERMANENTES
- OS SEGURADOS SUBMETIDOS ÀS REGRAS DE TRANSIÇÃO PODEM OPTAR PELAS REGRAS PERMANENTES
- O PROFESSOR UNIVERSITÁRIO NÃO SE APOSENTA MAIS COM O TEMPO REDUZIDO
- SOMENTE PODERÁ FAZER JUS À APOSENTADORIA PROPORCIONAL POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO O SEGURADO FILIADO AO RGPS ATÉ 16.12.98
- PARA O SEGURADO INSCRITO NO RGPS ATÉ 24.07.91, A CARÊNCIA DAS APOSENTADORIAS POR IDADE, TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, ESPECIAL E DO PROFESSOR, OBEDECERÁ À TABELA CONSTANTE DO ART. 142 DA LEI Nº 8.213/91, LEVANDO-SE EM CONTA O ANO EM QUE O SEGURADO IMPLEMENTOU TODAS AS CONDIÇÕES NECESSÁRIAS PARA À OBTENÇÃO DO BENEFÍCIO
- PARA O SEGURADO INSCRITO NO RGPS A PARTIR DE 25.07.91, A CARÊNCIA DAS APOSENTADORIAS POR IDADE, TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, ESPECIAL E DO PROFESSOR É DE 180 CONTRIBUIÇÕES (ART. 25, II, LEI Nº 8.213/91)
- O SEGURADO FILIADO AO RGPS QUE, EM 15.12.98, JÁ TIVER IMPLEMENTADO O TEMPO DE SERVIÇO EXIGIDO PARA A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA PROPORCIONAL NOS MOLDES DA LEGISLAÇÃO ANTERIOR, PODERÁ REQUERÊ-LA A QUALQUER TEMPO.
- O SEGURADO QUE FIZER OPÇÃO PELA APOSENTADORIA NA FORMA DA LEGISLAÇÃO VIGENTE ATÉ 15.12.98 QUE PERMANECER EM ATIVIDADE, TERÁ APOSENTADORIA CALCULADA COM BASE NAQUELA LEGISLAÇÃO, SENDO QUE O PERÍODO BÁSICO DE CÁLCULO – PBC SERÁ FIXADO COM BASE NOS 36 ÚLTIMOS SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO ANTERIORES À DATA DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 20/98, VEDADO O CÔMPUTO DE TEMPO DE SERVIÇO POSTERIOR ÀQUELA DATA PARA QUAISQUER FINS
- O TEMPO DE SERVIÇO POSTERIOR À DATA DE IMPLEMENTAÇÃO DAS CONDIÇÕES PARA A APOSENTADORIA COM BASE NA LEGISLAÇÃO ANTERIOR A 16.12.98 SOMENTE SERÁ APROVEITADO SE O SEGURADO OPTAR PELA APOSENTADORIA NA FORMA ESTABELECIDO NO ART. 9º DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 20/98,. INCLUSIVE PARA FINS DE RENDA MENSAL
- A RENDA MENSAL DAS APOSENTADORIAS DE QUE TRATA O ART. 9º DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 20/98 SERÁ CALCULADA APLICANDO-SE SOBRE O SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO OS SEGUINTES PERCENTUAIS, LEVANDO-SE EM CONSIDERAÇÃO A IDADE MÍNIMA EXIGIDA PARA O BENEFÍCIO REQUERIDO:
- A) APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO (INTEGRAL) – 100% DO SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO AOS 35 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO, SE HOMEM, E AOS 30 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO, SE MULHER;
- B) APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO (PROPORCIONAL):
- I – PARA A MULHER - 70% DO SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO AOS 25 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO, ACRESCIDO DE 5% POR ANO DE CONTRIBUIÇÃO, ATÉ O LIMITE DE 100% DO SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO
- II – PARA O HOMEM – 70% DO SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO AOS 30 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO, ACRESCIDO DE 5% POR ANO DE CONTRIBUIÇÃO, ATÉ O LIMITE DE 100% DO SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO
- C) APOSENTADORIA POR IDADE – 70% DO SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO MAIS 1% DESTE POR GRUPO DE 12 CONTRUBUIÇÕES MENSAIS, ATÉ O MÁXIMO DE 30%
- D) APOSENTADORIA DO PROFESSOR – 100% DO SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO PARA O PROFESSOR AOS 30 ANOS, E PARA A PROFESSORA AOS 25 ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO NAS FUNÇÕES DE MAGISTÉRIO, NA EDUCAÇÃO INFANTIL, NO ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO
- RESSALVADO O DIREITO ADQUIRIDO, O SEGURADO FILIADO AO RGPS ATÉ 15.12.98, QUE PERDER A QUALIDADE DE SEGURADO E QUE VENHA A SE FILIAR A PARTIR DE 16.12.98, TERÁ DIREITO A APOSENTADORIA NOS MOLDES ESTABELECIDO NOS §§ 7º E 8º DO ART. 201 DA CF/88
- A REGRA TRANSITÓRIA EM RELAÇÃO À APOSENTADORIA INTEGRAL FICOU INÓCUA, JÁ QUE A IDADE CONSTANTE DO TEXTO DAS REGRAS PERMANENTES (HOMEM 60 ANOS; MULHER 55 ANOS DE IDADE) NÃO FOI APROVADA PELO CONGRESSO NACIONAL. EM SENDO ASSIM, O SEGURADO QUE NÃO SE INTERESSAR PELA APOSENTADORIA PROPORCIONAL NÃO SE SUBMETERÁ ÀS REGRAS TRANSITÓRIAS PARA A APOSENTADORIA INTEGRAL, CONSIDERANDO QUE ESTE BENEFÍCIO DEPENDE APENAS DO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO (HOMEM: 35 AOS DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO; MULHER: 30 ANOS)
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