As funções do Estado na teoria contratualista e no modelo de Smith
Por: Brupereiradi • 12/6/2017 • Trabalho acadêmico • 522 Palavras (3 Páginas) • 978 Visualizações
As funções do Estado na teoria contratualista e no modelo de Smith
Segundo Pierre Rosanvallon, Adam Smith “pensa a economia como fundamento da sociedade e o mercado como operador da vida social”, substituindo dessa forma a noção de contrato pela de mercado, completando o que Rosanvallon chama de “movimento da modernidade”. (ROSANVALLON, 2002)
A concepção de uma sociedade que se fundamenta num contrato foi a hegemônica nos séculos XVII e XVIII, com autores como Locke, Hobbes e Rousseau. Para estes autores a sociedade civil se contrapunha a “sociedade natural”, na qual os homens ao abrirem mão de sua liberdade, instituíam uma sociedade pautada na proteção de seus direitos naturais. Para John Locke, a finalidade ou função da sociedade civil ou sociedade política é a proteção do direito de propriedade do homem (um conceito amplo de propriedade que envolve sua vida, liberdade e bens) (LOCKE, 1998). Rousseau nos trará um ponto de vista mais dinâmico para o sentido da sociedade civil, para este autor a função do Estado, que governa a sociedade civil, é transformar o homem, “mudar a natureza humana”, transformando a existência individual numa existência coletiva, tirando-o da simples existência individual dada pela natureza e levando-o a participar de um todo maior que potencialize suas habilidades. (ROUSSEAU p.57). Adam Smith é quem compreende economicamente a sociedade civil, tanto que, na hipótese de Rosavallon, Smith usa o termo nação se referindo à sociedade civil porque o conceito sociedade civil carrega precisamente tal conteúdo jurídico-político tratado acima. Para Smith o vínculo que liga os homens é econômico, dentro de um “sistema sócio-econômico das necessidades”. Portanto, entendendo o mercado como um organizador da sociedade Smith critica os monopólios, que seriam entraves para o bom funcionamento da sociedade. O conceito de mercado de Smith é sociológico e econômico, o mercado não só organiza a sociedade como é o meio e a finalidade de seu desenvolvimento. Entretanto a concepção de Smith não é um laissez-faire, o Estado liberal não deve ser inativo e sim um construtor e preservador da sociedade de mercado, dessa forma, o Estado deve: defender a sociedade de ameaça externa; proteger os indivíduos contra a injustiça e opressão; manter certas obras e instituições que não servem ao interesse privado (trabalho não produtivo).
Como nos mostra Rosanvallon, Smith revoluciona a concepção de sociedade civil, não mais somente jurídico-política, mas assumindo caráter econômico. Sendo o mercado o regulador, meio e fim dessa sociedade, o dever do governante é garantir a construção e saúde da sociedade de mercado, garantindo a liberdade econômica e a competição. Representando no monopólio para a sociedade de mercado, a figura do déspota para a sociedade política (ROSANVALLON, 2002).
BIBLIOGRAFIA
ROSANVALLON, Pierre. O Liberalismo econômico: história da ideia de mercado. Edusc, 2002.
LOCKE, John. Dois tratados sobre o governo. São Paulo. Martins Fontes, 1998.
ROSSEAU, Jean-Jacques. Do contrato social: ensaio sobre a origem das línguas. Discurso sobre a origem e os fundamentos da desigualdade entre os homens; discurso sobre as ciências e as artes. Nova Cultural, 1997.
Buchhoiz, Todd G. Novas ideias de economistas mortos.
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