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As relações jurídicas estão regulamentas no Código Civil (lei 10.406/2002)

Por:   •  4/4/2019  •  Trabalho acadêmico  •  309 Palavras (2 Páginas)  •  257 Visualizações

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Direito civil

  • O direito civil apresenta três bases:

- direito comum

- ser e agir

- relações jurídicas

  • As relações jurídicas estão regulamentas no Código Civil (lei 10.406/2002)
  • O CC pode ser divido em duas partes: Parte geral e Parte especial
  • Para que haja relação jurídica é necessário que haja uma relação entre duas pessoas e que dessa relação nasça fatos regulamentados juridicamente por leis que estão no CC

Sociedade  

  • A sociedade se reúne em grupos, dos quais decorrem relações de coordenação (duas pessoas no mesmo nível hierárquico), subordinação (pessoa de cargo mais alto da ordem a quem tem cargo mais baixo) e jurídicas 
  • P/ Miguel Reale o direito normatiza fatos dotados de valor jurídico. Lassete por complementa dizendo que esse direito só terá eficácia se tiver o reconhecimento da sociedade
  • Fontes estatais -> leis e jurisprudência

Fontes não estatais -> doutrina e costumes

  • O direito objetivo estabelece uma conduta e diante do não cumprimento gera uma penalidade. Já o direito subjetivo apresenta ao sujeito uma mera possibilidade
  • Direito público -> São relações entre o sujeito e o poder púbico já o privado consiste em relações entre pessoas
  • Direito patrimonial -> É aquele direito que decorre de bens jurídicos (residência) e extra patrimonial aquele que decorre da nossa personalidade (felicidade)
  • Direito Absoluto -> Será absoluto quando atingir a todos (leis federais). Dessa forma será relativo quando atingir poucas pessoas (leis municipais)
  • Direito principal -> Não depende de qualquer outro (contrato de aluguel), já o acessório sim (cláusula de fiador)
  • Direito transmissível -> É aquele delegável (deixar uma herança), já o intransmissível não (direito a vida)
  • Direito Renunciável -> admite transferência (passar um terreno para outra pessoa) e o irrenunciável não (direito a pensão)
  • Direito divisível -> Admite a partilha (como um pedaço de terra) e o indivisível não (um animal que possui dois donos)  

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