As relações jurídicas estão regulamentas no Código Civil (lei 10.406/2002)
Por: robertinhogg • 4/4/2019 • Trabalho acadêmico • 309 Palavras (2 Páginas) • 241 Visualizações
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Direito civil
- O direito civil apresenta três bases:
- direito comum
- ser e agir
- relações jurídicas
- As relações jurídicas estão regulamentas no Código Civil (lei 10.406/2002)
- O CC pode ser divido em duas partes: Parte geral e Parte especial
- Para que haja relação jurídica é necessário que haja uma relação entre duas pessoas e que dessa relação nasça fatos regulamentados juridicamente por leis que estão no CC
Sociedade
- A sociedade se reúne em grupos, dos quais decorrem relações de coordenação (duas pessoas no mesmo nível hierárquico), subordinação (pessoa de cargo mais alto da ordem a quem tem cargo mais baixo) e jurídicas
- P/ Miguel Reale o direito normatiza fatos dotados de valor jurídico. Lassete por complementa dizendo que esse direito só terá eficácia se tiver o reconhecimento da sociedade
- Fontes estatais -> leis e jurisprudência
Fontes não estatais -> doutrina e costumes
- O direito objetivo estabelece uma conduta e diante do não cumprimento gera uma penalidade. Já o direito subjetivo apresenta ao sujeito uma mera possibilidade
- Direito público -> São relações entre o sujeito e o poder púbico já o privado consiste em relações entre pessoas
- Direito patrimonial -> É aquele direito que decorre de bens jurídicos (residência) e extra patrimonial aquele que decorre da nossa personalidade (felicidade)
- Direito Absoluto -> Será absoluto quando atingir a todos (leis federais). Dessa forma será relativo quando atingir poucas pessoas (leis municipais)
- Direito principal -> Não depende de qualquer outro (contrato de aluguel), já o acessório sim (cláusula de fiador)
- Direito transmissível -> É aquele delegável (deixar uma herança), já o intransmissível não (direito a vida)
- Direito Renunciável -> admite transferência (passar um terreno para outra pessoa) e o irrenunciável não (direito a pensão)
- Direito divisível -> Admite a partilha (como um pedaço de terra) e o indivisível não (um animal que possui dois donos)
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