Atividade Discente - Direito Previdenciário
Por: Lucianobo19 • 1/5/2017 • Trabalho acadêmico • 754 Palavras (4 Páginas) • 417 Visualizações
[pic 1] | Faculdade de Saúde, Ciências Humanas e Tecnológicas do Piauí – NOVAFAPI |
CURSO DE DIREITO
DISCIPLINA – DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Professora: Auricélia Melo
Aluno: Luciano Barbosa de Oliveira – BLOCO/9 - TARDE
Atividade I.
- Explique o que é inclusão previdenciária.
RESPOSTA: Na verdade, trata-se de uma finalidade realizada pelo Estado, visando trazer para o seio da Previdência Social toda a população economicamente ativa do Brasil e boa parte daqueles que não exercem nenhuma atividade de vinculação obrigatória. Como a própria emenda constitucional nº 41/2003 traz, o sistema de inclusão previdenciária abriu a possibilidade de o legislador estabelecer um regime especial de proteção do trabalhador de baixa renda, garantindo-lhe acesso a benefícios de valor igual a um salário-mínimo.
A Administração Pública deve buscar diminuir a informalidade e erradicar a falta de alguma proteção previdenciária.
Com o objetivo de universalizar o acesso à Previdência Social, por meio de alíquotas diferenciadas, a alteração certamente representa um passo importante para reverter a baixa cobertura do sistema previdenciário brasileiro, ao mesmo tempo em que aumentam as condições de vida mais digna para a população brasileira.
- Qual o modelo de previdência adotado pela CF de 1988?
RESPOSTA: Trata-se do modelo da Seguridade Social. Esse modelo adotado pela Constituição de 88 reuniu três atividades da seguridade social: saúde, previdência social e assistência social.
- Faça um resumo sobre os princípios da seguridade social citados no artigo.
RESPOSTA: a) Da Universalidade da cobertura do atendimento: o princípio prega que todos devem estar cobertos pela proteção social. A saúde e assistência social estão disponíveis a todos que necessitem dos seus serviços.
b) Da Seletividade e Distributividade na prestação dos benefícios e serviços: o princípio implica que tais prestações sejam fornecidas apenas a quem realmente necessitar, desde que se enquadre nas situações que a lei definir.
c) Da Equidade na forma de participação do custeio: o princípio leva em consideração a capacidade de cada contribuinte. Equidade quer dizer justiça no caso concreto. Deve-se cobrar mais contribuições de quem tem maior capacidade de pagamento.
d) Da Solidariedade: é o princípio pilar de sustentação do regime previdenciário. É o princípio que busca proteger não indivíduos isolados, mas toda a coletividade.
e) Da Contrapartida: Trata-se de um princípio que estabelece a impossibilidade de criação, majoração ou ampliação de benefícios ou serviços no âmbito da seguridade social sem a correspondente fonte de custeio prévia.
f) Do Caráter Contributivo da Previdência Social: A prestação (benefícios e serviços) da Previdência Social é conferida a título oneroso, não sendo fornecida a título gratuito.
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