Atividade Estruturada Psicologia Aplicada ao Direito
Por: Saray_Ferreira • 23/5/2015 • Tese • 700 Palavras (3 Páginas) • 496 Visualizações
Atividade Estruturada 01.
A presidente Dilma Rousseff sancionou o projeto de lei que altera alguns artigos do Código Civil e modifica a guarda compartilhada no país. A sanção foi publicada na edição do dia 23 de dezembro de 2014 no "Diário Oficial da União". A partir do que foi estudado sobre este instituto, leia as duas leis sancionadas sobre a guarda compartilhada (Lei 11698/2008 e Lei 13058/2014) e faça uma comparação entre elas, ressaltando as mudanças que ocorreram na guarda compartilhada, a partir do último documento sancionado (Lei 13058/2014).
Desenvolvimento da analise.
No art. 1.583- Nota-se a mudança nos §2, §3 e tem o acréscimo de um 5§.
No §2, antes do art. ser alterada previa atribuições de melhores condições para exercer a guarda unilateral, após ser alterada, o §2 prevê que a guarda compartilhada terá que ser dividido o convívio dos filhos de maneira equilibrada, de acordo com as condições judiciais e os interesses dos filhos.
No §3, para genitor que não detivesse a guarda unilateral cabia a obrigatoriedade de supervisionar os interesses do(s) filho(s), após ser alterada o §3 prevê que na guarda compartilhada a cidade considerada base da moradia será aquela que melhor atendesse o interesse do(s) filho(s).
O §5, reafirma parcialmente o que é sancionado no §3, mas com o acréscimo do benéfico de poder solicitar a qualquer momento informações ou/e prestação de contas em assuntos ou situações que direta ou indiretamente afete a saúde física, psicológica e a educação do(s) filho(s).
Obs: Eu subentendi que a finalidade da alteração dos §2 e §3 seria minimizar a guarda unilateral, visando o acompanhamento equilibrado dos pais na vida do(s) filho(s), não desfavorecendo nenhuma das partes, e sempre focalizando o melhor para a criança. A visão que eu tenho sobre o acréscimo do §5 é que ele teria como objetivos, os pais embora divorciados, participassem ativamente da vida do filho de forma que sempre prezasse pelo melhor para ele.
No art. 1.584- Nota-se uma pequena mudança no §2,§3, §4 e tem o acréscimo de um 6§.
No §2, previa que quando não houvesse acordo entre os genitores, seria aplicada a guarda compartilhada sempre que possível, após a alteração o §2 passa a prevê que quando não há acordo quanto a guarda do filho, os dois são aptos a exercer o poder familiar então será aplicada a guarda compartilha, salvo se um dos dois não desejar a guarda do menor.
No §3, a estrutura do paragrafo continua a mesma, apenas há um acréscimo de ideia, que seria que o tempo de convívio teria que ser dividido de forma equilibrada com o pai e com a mãe.
No §4, refere-se ao descumprimento das clausulas e suas penalidades, antes de alterada, se caso houvesse descumprimento por uma das partes, poderia ser alterado o numero de horas de convivência com o filho, com a alteração desse art. essa “penalidade” foi retirada.
O 6§ visa à cobrança de uma multa de R$ 200 à R$500 por dia de não atendimento a solicitação para o estabelecimento público ou privado que se negar a prestar informação a qualquer um dos genitores sobre os filhos destes.
Obs: A estrutura dos parágrafos alterados tem como objetivo a participação de ambas as partes na vida do menor e ainda uma multa para o órgão que se negar a passar as informações do mesmo.
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