Atividade estruturada Psicologia- Guarda compartilahada
Por: thayy16oliveira • 15/4/2015 • Trabalho acadêmico • 585 Palavras (3 Páginas) • 1.036 Visualizações
Psicologia Aplicada ao Direito.
Guarda Compartilhada.
Presidente Dilma Roussef sancionou o projeto de lei que altera alguns artigos do Código Civil e modifica a guarda compartilhada no país. A lei foi publicada na sanção do dia 23 de Dezembro de 2014 no Diário Oficial da União. (Lei 116980/2008 e Lei 3058/2014).
Oitenta por cento dos divórcios no Brasil são litigiosos, ou seja, tem briga entre o casal.
Na maioria das vezes os filhos são os que mais sofrem com a devida situação. Por isso foi aprovada a mudança no Código Civil que prevê que a guarda dos filhos em caso de divórcio deverá ser, obrigatoriamente compartilhada entre os pais.
Com a nova lei em vigor, o Juiz provavelmente irá determinar a guarda compartilhada automaticamente. Tendo assim duas exceções: Caso um dois pais abra mão do Direito ou se ficar comprovado perante a lei que umas das partes não tem condições de cuidar do menor. O tempo de convivência entre os pais e o filho (os) deverá ser totalmente equilibrado.
É essencial para criação de um menor ter convivência com ambos, sendo indiferente o fato deles estarem separados. Na antiga guarda compartilhada era muito comum de ver filho morando com um dois pais, onde só um liderava a educação, os planos futuros entre as demais decisões sobre o individuo, ou até mesmo ver briga entre eles por ambos desejarem coisas diferentes para a criação da criança.
Muito dos casos o pai via a criança um final de semana sim e outro não, tendo obrigação de pagar a pensão, o que também muitas das vezes se torna motivo para brigas desagradáveis deixando a criança no meio de tudo isto.
A nova guarda compartilhada será fixada a residência da criança, e o pai que não tem custódia física exercerá direito de convivência, por exemplo, com alternância no final de semana ou de um ou dois dias na semana.
A guarda compartilha será mesmo para os pais que não se conversam. Caberá a eles, obedecer a ordem judicial. O Juiz deverá levar em consideração os aspectos de casa para decidir a forma mais adequada de guarda para cada caso. Porém, se as duas pessoas possuem condições a melhor opção é dividir a guarda.
A guarda compartilhada será regra geral, mesmo que haja conflito entre os pais.
A criança não poderá escolher com quem “morar”, por não ter discernimento suficiente. Ela só será ouvida em casos excepcionalíssimos, por exemplo, quando á caso que se discute a incapacidade o exercer e limitação de convívio (visitas assistidas por exemplo), sempre estando acompanhado por uma equipe multidisciplinar que é composta por assistente social e psicológico, além de advogados, promotores e juiz.
No caso na pensão alimentícia o certo é que os próprios pais entrem em um acordo, já que a criança passará períodos em casa de ambos. O Juiz então, irá por o valor de acordo com a divisão, prevendo ainda pagamentos de escola, saúde e outros gastos.
A nova lei não valerá apenas para os novos casos, a questão da guarda pode ser alterada a qualquer momento a pedido das partes.
Com toda essa mudança se torna mais fácil a o relacionamento de muitos pais e filhos, cabendo ao pais a maturidade de encarar que não é porque o relacionamento entre cujos chegou ao fim que a criação do filho terá de ser afetada. É comum os adultos se casarem de novo e até mesmo ter outros filhos, mas com a ciência de que de que filho é pra sempre. Á lei teve melhoria para ajuda-los!
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