Atividade Pratica Supervisionada Direito Tributário Aplicado
Por: Nathalia Dias • 8/10/2023 • Trabalho acadêmico • 264 Palavras (2 Páginas) • 102 Visualizações
APS - ATIVIDADE PRATICA SUPERVISIONADA
DIREITO TRIBUTÁRIO APLICADO
NATHALIA DIAS FONSECA – RA 7317018 – TURMA 233208D02
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IMUNIDADE RELIGIOSA – AGRAVO REGIMENTAL EM REXT C/AGRAVO 694.453
“Conforme destaquei na decisão agravada, a jurisprudência dessa Corte fixou orientação no sentido de que a imunidade tributária prevista no art. 150, VI, b, da Constituição abrange não apenas os locais destinados à celebração de cultos, mas se estende, também, a todos os imóveis pertencentes à entidade religiosa e destinados ao atendimento de suas finalidades essenciais, ainda que alugados a terceiros. Nesse sentido, transcrevo a Súmula 724 do STF:
“Ainda que alugados a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, 'c', da Constituição, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades essenciais de tais entidades”. (Grifo meu)
Assim, conclui-se que há casos em que há aproveitamento imunidade religiosa, de determinadas denominações religiosas, que acabam se desviando do principal conceito desta imunidade. Nestes casos, o indivíduo se utiliza da promoção da crença e dessa imunidade para obter bônus, como exemplo, se utilizar do estacionamento do local com o intuito de lucrar, cobrando dos membros a utilização do local e/ou serviço.
Por este motivo. O Supremos Tribunal Federal compreende que a imunidade depende de para aonde está indo o lucro, se o dinheiro obtido for para manutenção e melhorias para o local/templo a cultos, é permitido sua validade, contudo, caso seja para benefício individual, haverá a perda da imunidade, como também passará a pagar os impostos que não pagava anteriormente, como é o caso do IPTU (imposto sobre predial e territorial urbano).
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