Atividade Revisional Propriedade Direito Civil
Por: Camila Nunes • 26/4/2021 • Abstract • 954 Palavras (4 Páginas) • 178 Visualizações
DIREITO CIVIL V – REVISÃO DE CONTEÚDOS
NOME: Camila Nunes
MARCAR COM V OU F E JUSTIFICAR:
1__V_A iniciativa da desapropriação cabe somente ao Poder Executivo ou ao Legislativo.
Art. 8o O Poder Legislativo poderá tomar a iniciativa da desapropriação, cumprindo, neste caso, ao Executivo, praticar os atos necessários à sua efetivação.
2 V Ao Poder Judiciário é defeso, no processo de desapropriação, decidir se se verificam ou não os casos de utilidade pública.
Art. 9o Ao Poder Judiciário é vedado, no processo de desapropriação, decidir se se verificam ou não os casos de utilidade pública.
3 F As propriedades rurais onde for verificada a ocorrência de trabalho escravo serão desapropriadas pela União, com indenização pela metade do seu valor.
Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º.
4 V Na desapropriação judicial, poderá a contestação versar sobre vício no processo, impugnação do preço ou qualquer outra questão atinente ao processo.
Art. 20. A contestação só poderá versar sobre vício do processo judicial ou impugnação do preço; qualquer outra questão deverá ser decidida por ação direta.
5 V Está entre os casos considerados de utilidade pública a construção de monumentos comemorativos e cemitérios.
Art. 5o Consideram-se casos de utilidade pública: m) a construção de edifícios públicos, monumentos comemorativos e cemitérios
6 V Havendo concordância, reduzida a termo, do expropriado, a decisão concessiva da imissão provisória na posse implicará a aquisição da propriedade pelo expropriante, com o consequente registro da propriedade na matrícula do imóvel.
Art. 34-A. Se houver concordância, reduzida a termo, do expropriado, a decisão concessiva da imissão provisória na posse implicará a aquisição da propriedade pelo expropriante com o consequente registro da propriedade na matrícula do imóvel. (Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017)
7 F Se a construção em terreno alheio exceder consideravelmente o valor do terreno, aquele que de boa-fé edificou, não adquirirá a propriedade do solo, ainda que mediante pagamento de indenização.
Art. 1.255. Aquele que semeia, planta ou edifica em terreno alheio perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções; se procedeu de boa-fé, terá direito a indenização.
Parágrafo único. Se a construção ou a plantação exceder consideravelmente o valor do terreno, aquele que, de boa-fé, plantou ou edificou, adquirirá a propriedade do solo, mediante pagamento da indenização fixada judicialmente, se não houver acordo.
8 F A ação de desapropriação somente poderá ser proposta no Distrito Federal.
Art. 17. Quando a ação não for proposta no foro do domicilio ou da residência do réu, a citação far-se-á por precatória, se ó mesmo estiver em lugar certo, fora do território da jurisdição do juiz.
Art. 11. A ação, quando a União for autora, será proposta no Distrito Federal ou no foro da Capital do Estado onde for domiciliado o réu, perante o juizo privativo, se houver; sendo outro o autor, no foro da situação dos bens.
9 F Não é caso de utilidade pública a exploração ou a conservação dos serviços públicos.
Art. 5o Consideram-se casos de utilidade pública: h) a exploração ou a conservação dos serviços públicos
10 F A desapropriação só ocorre face o notório abandono da coisa pelo dono, passando o bem ao poder público em razão da lei.
Ocorre devido a restrição ou limitação ao direito de propriedade em razão de interesse público ou social.
COMENTAR AS AFIRMAÇÕES ABAIXO, CONSIDERANDO SUA CORREÇÃO OU NÃO, JUSTIFICADAMENTE:
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